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10 de Maio de 2013

CGJ-RJ divulga aviso sobre obrigatoriedade do uso de comunicações eletrônicas para o Registro Civil

AVISO CGJ nº 579/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a decisão proferida nos autos do processo n° 2011-263849, AVISA aos Ilmos. Srs. Titulares/Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais quanto à obrigatória utilização diária do sistema mencionado no Provimento CGJ n° 12-A/2012 e no Aviso CGJ n° 83/2012 (Central Eletrônica de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro - www.centralarpenrio.com.br) para todas as comunicações eletrônicas entre os Serviços de RCPN e para a tramitação de dados oriundos das Unidades Interligadas (Provimento CNJ n° 13/2010 e Provimento CGJ n° 76/2011), sob pena de caracterização de infração disciplinar.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça


PARECER

Por força do Provimento CGJ n° 12-A, publicado em 20/04/2012, tornou-se obrigatório, a partir de 01 de julho de 2012, o uso da comunicação eletrônica entre os Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais.
A partir de 18 de fevereiro de 2013 foi disponibilizado o sistema desenvolvido pela ARPEN/RJ (Central Eletrônica de Registro Civil), que passou a ser utilizado também no Projeto das Unidades Interligadas (Provimento CNJ n° 13/2010 e Provimento CGJ n° 76/2011).

Atualmente, a Corregedoria Geral da Justiça vem se empenhando junto aos ilustres Oficiais de Registro Civil para a implementação da C.R.C., que possibilitará o envio on line de pedidos e de certidões, por intermédio da Central Eletrônica.Em suma, atualmente, no âmbito dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, é imperioso que todos os Oficiais Registradores estejam comprometidos e empenhados na utilização cotidiana do sistema de comunicação eletrônica, porquanto seu bom funcionamento depende de seu acesso pelos Serviços de RCPN como ferramenta diária de trabalho.

Diante do exposto, sugere-se a publicação de Aviso para fins de advertência quanto à imprescindibilidade de utilização do sistema de comunicação eletrônica para o envio de informações entre os Serviços de RCPN, assim como entre os Serviços de RCPN e as Unidades Interligadas e, em breve, para encaminhamento eletrônico de certidões.

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ

DECISÃO

Acolho o parecer supra e, por conseguinte, proceda-se à publicação de Aviso, conforme minuta em anexo, advertindo os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais quanto à obrigatória e diária utilização do sistema eletrônico de comunicações.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

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