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10 de Maio de 2004

Lei nº 13.805 - Institui o Programa de Registro Civil na Maternidade

LEI Nº 13.805, DE 7 DE MAIO DE 2004
(Projeto de Lei nº 363/03, do Vereador Dr. Farhat - PTB)

Institui o Programa de Registro Civil na Maternidade, e dá outras providências.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de abril de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o Programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a auxiliar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a realizarem seu trabalho de colheita de declarações de nascido vivo, na própria maternidade, e procederem ao registro do nascimento nas dependências da Serventia.
Art. 2º Para atender aos fins previstos nesta lei, a direção das maternidades municipais manterão, em suas dependências internas, local adequado para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho de colheita de declarações.
Art. 3º Poderá o Município estabelecer convênios ou termos de cooperação com os órgãos competentes, a fim de efetivar as medidas relacionadas aos serviços notoriais e de registro.
Art. 4º Os pais, ao receberem o atestado de nascido vivo, deverão ser informados pela maternidade do hospital que podem realizar o registro de imediato, dirigindo-se ao local designado, nos dias e horários a serem estabelecidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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