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11 de Maio de 2004
Turma de Uniformização decide que certidão de casamento vale para aposentadoria rural
Josefa de Oliveira Coutinho obteve vitória nesta segunda-feira (10) no processo que trata de sua aposentadoria como trabalhadora rural. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) acolheu o pedido da trabalhadora num recurso contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e fez valer a súmula número 6, editada pelo próprio colegiado, segundo a qual "a certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhadora rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola".
A trabalhadora buscava obter junto à Previdência Social aposentadoria por idade como trabalhadora rural no regime de economia familiar. Josefa entrou com ação na Seção Judiciária de Sergipe e o juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente. No entanto o INSS questionou a decisão junto à Turma Recursal e conseguiu vencer nesta etapa do andamento do processo.
Inconformada com o resultado, a Josefa entrou com pedido junto à Turma Nacional de Uniformização alegando que houve contrariedade à Súmula número 6 do próprio colegiado. Essa Turma, que harmoniza a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no País, considerou que o documento reproduz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderia ser alegado como fundamento no pedido de uniformização.
A Turma de Uniformização decide sobre os casos nos quais existem divergências nas decisões tomadas pelas Turmas Recursais de diferentes regiões do Brasil ou entre estas Turmas e a jurisprudência do STJ. A Turma fez uma interpretação extensiva, pois não há lei que mencione que a súmula da Turma Nacional de Uniformização pode servir de base no incidente de uniformização.
Fonte: STJ
A trabalhadora buscava obter junto à Previdência Social aposentadoria por idade como trabalhadora rural no regime de economia familiar. Josefa entrou com ação na Seção Judiciária de Sergipe e o juiz de primeiro grau julgou o pedido procedente. No entanto o INSS questionou a decisão junto à Turma Recursal e conseguiu vencer nesta etapa do andamento do processo.
Inconformada com o resultado, a Josefa entrou com pedido junto à Turma Nacional de Uniformização alegando que houve contrariedade à Súmula número 6 do próprio colegiado. Essa Turma, que harmoniza a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no País, considerou que o documento reproduz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderia ser alegado como fundamento no pedido de uniformização.
A Turma de Uniformização decide sobre os casos nos quais existem divergências nas decisões tomadas pelas Turmas Recursais de diferentes regiões do Brasil ou entre estas Turmas e a jurisprudência do STJ. A Turma fez uma interpretação extensiva, pois não há lei que mencione que a súmula da Turma Nacional de Uniformização pode servir de base no incidente de uniformização.
Fonte: STJ