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14 de Maio de 2004

Decisão em Ribeirão Preto - Proibição de casamentos comunitários

Vistos etc.

1. Os depoimentos colhidos apresentaram elementos relevantes sugerindo o uso de casamentos comunitários com objetivos políticos, visando às próximas eleições municipais, com fornecimento de bens que, nos termos do V Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral juntado a fls. 50/57, poderiam configurar propaganda eleitoral antecipada.

Apurou-se, também, que veículos pertencentes a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foram utilizados como meio de transporte particular, uma vez que o comparecimento dos pretendentes ao Fórum, para declarações, era ato de interesse exclusivo destes, não incluído nos objetivos legais da sobredita empresa.

O uso das viaturas, aparentemente, foi desviado para fins políticos, o que também reclama investigação.

2. Posto isso, objetivando evitar a utilização de Servidores do foro extrajudicial para fins eleitorais, proíbo todos os cartórios subordinados a esta Corregedoria Permanente de deslocarem funcionários para casamentos comunitários, até o final deste ano, dando-se ciência aos Srs. Oficiais Delegados.
3. Encaminhem-se cópias deste feito ao MM. Juiz Titular da 108º Zona e ao DD. Promotor de Justiça que atua junto a ela, bem como ao DD. Procurador da República nesta cidade.
4. Envie-se cópia deste provimento à MMº. Juíza Corregedora Permanente do 1º Subdistrito, para conhecimento.
5. Após, arquivem-se.

Ribeirão Preto, 30 de abril de 2004

Ricardo Braga Monte Serrat
Juiz Corregedor Permanente

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