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21 de Maio de 2004

3º Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto - Anexos

ANEXO I
(a que se refere o item 3.1.3 do edital)
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Capital:
Angélica - Av. Angélica, 2.310
Brooklim - Rua Barão do Triunfo, 515
Campo Belo - Av. Vereador José Diniz, 3.725
Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Júnior, 101
Consolação - Rua da Consolação, 369
Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.886
Freguesia do Ó - Rua Parapuã, 7/9
Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 2545
Ipiranga - Rua Silva Bueno, 1508
Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218
Mooca - Rua da Mooca, 1.986
Paulista - Av. Paulista, 460
Paulista (Bela Cintra) - Av. Paulista, 21
Penha de França - Praça Nossa Senhora da Penha, 42/50
Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202
Pinheiros - Rua Pedroso de Morais, 604
Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458
Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3431
Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1.556
Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505
Interior:
Altinópolis - Rua Cel. Honório Palma, 477 - Centro
Americana - Praça 15 de Novembro, 14 - Centro
Amparo - Praça Monsenhor João Batista Lisboa, 64 - Centro
Andradina - Rua Paes Leme, 1075 - Centro
Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 - Centro
Araçatuba - Rua Marechal Deodoro, 1394 - São João
Araraquara - Av. Brasil, 435 - Centro
Araraquara - Av. Sete de Setembro, 1046 - Carmo
Araraquara - Alameda Paulista, 1967 / 1971 - Vila Xavier
Assis - Av. Rui Barbosa, 694 - Centro
Atibaia - Praça Claudino Alves, 33 - Centro
Auriflama - Rua João Pacheco de Lima, 54 - 102 - Centro
Avaré - Largo São João, 134 - Centro
Barretos - Rua Vinte, 828 - Centro
Batatais - Rua Cel. Joaquim Rosa, 13 - Centro
Bauru - Praça Rui Barbosa, 1/55 - Centro
Bauru - Rua Horácio Alves Cunha, 8/60 - Jardim Bela Vista
Bilac - Praça Nossa Senhora da Conceição, 302 - Centro
Botucatu - Rua Amando de Barros, 816 - Centro
Botucatu - Rua Major Matheus, 383 - Vila dos Lavradores
Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212 - Centro
Brotas - Praça Amador Simões, 1 - Centro
Buritama - Praça Ana Rita Mendes, 90 - Centro
Caçapava - Rua Capitão João Ramos, 58 - Centro
Cafelândia - Rua Pedro de Toledo, 200 - Centro
Cajuru - Largo São Bento, 771 - Centro
Campinas - Rua Benedito Alves Aranha, 147 - Distrito Barão Geraldo
Campinas - Av. Gov. Pedro de Toledo, 1139 - Bonfim
Campinas - Rua Dr. Quirino, 1372 - Centro
Campinas - Av. Isabelita Vieira, 34 - Centro
Campinas - Rua Paula Bueno, 918 - Taquaral
Campinas - Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 - Vila Industrial
Campos do Jordão - Av. Dr. Januário Miraglia, 1128 - Vila Abernésia
Capivari - Praça Rodrigues de Abreu, 336 - Centro
Caraguatatuba - Praça Dr. Cândido Motta, 163 - Centro
Cardoso - Av. Central, 1337 - Centro
Casa Branca - Rua Cel. José Júlio, 678 - Centro
Catanduva - Rua Maranhão, 694 - Centro
Catanduva - Rua Sete de Setembro, 476 - Higienópolis
Cubatão - Av. Nove de Abril, 2145 - Centro
Diadema - Rua Manoel da Nóbrega, 107 - Centro
Dracena - Av. Presidente Roosevelt, 824 - Centro
Duartina - Av. Nove de Julho, 631 - Centro
Estrela D'Oeste - Rua Brasil, 612 - Centro
Fernandópolis - Av. Amadeu Bizelli, 1056 - Centro
Franca - Av. Presidente Vargas, 418 - Cidade Nova
Franca - Rua General Carneiro, 243 - Distrito da Estação
Franca - Rua Major Claudiano, 2001 - Centro
Franco Da Rocha - Rua Cavalheiro A Sestini, 119 - Centro
Garça - Alameda Mathias Manchini, 37 - Centro
Getulina - Praça Nove de Julho, 104 - Centro
Guaíra - Rua Oito, 681 - Centro
Guararapes - Praça Nossa Senhora da Conceição, 294 - Centro
Guaratinguetá - Av. João Pessoa, 1123 - Pedregulho
Guaratinguetá - Rua Comendador João Galvão, 99 - Centro
Guarulhos - Rua Luiz Gama, 56/58 - Centro
Guarulhos - Av. Dona Eugenia Machado da Silva, 145 - Vila Galvão
Iguape - Rua dos Estudantes, 30 - Centro
Indaiatuba - Rua Bernardino de Campos, 555 - Centro
Itanhaém - Av. Rui Barbosa, 38 - Centro
Itapecerica da Serra - Av. Eduardo Roberto Daher, 97 - Centro
Itapetininga - Rua José Bonifácio, 377 - Centro
Itapeva - Praça Anchieta, 176 - Centro
Itapira - Rua Francisco Glicério, 221 - Centro
Itatiba - Rua Dr. Aguiar Pupo, 204 - Centro
Itu - Rua Floriano Peixoto, 761 - Centro
Ituverava - Av. Dr. Soares de Oliveira, 332 - Centro
Jaboticabal - Praça Nove de Julho, 113 - Centro
Jacareí - Rua Alfredo Schurig, 172 - Centro
Jales - Rua Onze, 2247 - Centro
Jardinópolis - Rua Américo Salles, 731 - Centro
Jau - Rua Visconde do Rio Branco, 456 - Centro
Jau - Rua Humaitá, 1346 - Centro
Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 941 - Centro
Jundiaí - Av. São João, 630 - Ponte São João
Jundiaí - Rua Vigário J. J. Rodrigues, 241 - Vila Arens
Laranjal Paulista - Praça Armando Salles de Oliveira, 143 - Centro
Limeira - Rua Onze de Junho, 285 - Boa Vista
Limeira - Praça Toledo de Barros, 120 - Centro
Lins - Rua Luiz Gama, 459 - Centro
Lucélia - Av. Internacional, 1652 - Centro
Marília - Av. Sampaio Vidal, 660 - Centro
Marília - Av. Castro Alves, 601 - Somenzari
Matão - Rua Rui Barbosa, 825 - Centro
Mirandópolis - Rua Nove de Julho, 1287 - Centro
Mogi das Cruzes - Rua Francisco Afonso de Melo, 96 - Brás Cubas
Mogi Das Cruzes - Rua Presidente Rodrigues Alves, 215 - Centro
Moji Mirim - Praça São José, 200 - Centro
Nhandeara - R. Dr. Antônio Belchior Silveira, 123 4 - Centro
Novo Horizonte - Rua Vinte e Oito de Outubro, 483 - Centro
Nuporanga - Rua Prudente de Moraes, 261 - Centro
Olímpia - Rua Nove de Julho, 1032 - Centro
Osasco - R. Republica do Líbano, 127/129 - Centro
Ourinhos - Rua Nove de Julho, 491 - Centro
Paraibuna - Rua Major Ubatubano, 133 - Centro
Pedregulho - Rua Major Antônio Cândido, 337 - Centro
Piedade - Rua Comendador Parada, 1 - Centro
Piracicaba - Rua Edgard Conceição, 542 - Paulista
Piracicaba - Rua Prudente de Moraes, 723 - Centro
Piracicaba - Rua Manoel Elias Zina, 31 - Santa Terezinha
Piracicaba - Av. Rui Barbosa, 264 - Vila Rezende
Piraju - Praça Ataliba Leonel, 121 - Centro
Pirajuí - Praça Prefeito Pedro da Rocha Braga, 160 - Centro
Pirassununga - Rua José Bonifácio, 483 - Centro
Piratininga - Rua Dr. José Lisboa Jr., 69 - Centro
Poá - Travessa Miguel Saad, 130 - Centro
Pompéia - Rua Carlos Bueno de Toledo, 172 - Centro
Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 - Centro
Presidente Venceslau - Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 42 - Centro
Quatá - Av. Rui Barbosa, 578 - Centro
Rancharia - Av. Dom Pedro II, 680 - Centro
Regente Feijó - Av. José Bonifácio, 433 - Centro
Registro - R. Gersoni Napoli, 94 - Centro
Ribeirão Bonito - Rua São Paulo, 700 - Centro
Ribeirão Preto - Av. Saudade, 838 - Campos Elíseos
Ribeirão Preto - Rua Duque de Caxias, 425 - Centro
Ribeirão Preto - Av. D. Pedro I, 1330 - Ipiranga
Ribeirão Preto - Rua Américo Brasiliense, 296 - Centro
Ribeirão Preto - Rua Rodrigues Alves, 393 - Vila Tibério
Rio Claro - Av. Dois, 178 - Centro
Rio Claro - Av. Visconde de Rio Claro, 663 - Centro
S. João Da Boa Vista - Praça da Catedral, 7 - Centro
Santa Fe Do Sul - Av. Navarro de Andrade, 551 - Centro
Santo Anastácio - Rua Osvaldo Cruz, 305 - Centro
Santo André - Rua Bernardino de Campos, 75/81 - Centro
Santo André - Rua Luiz Pinto Flaquer, 519 - Centro
Santo André - Rua Porto Seguro, 526/530 - Santa Terezinha
Santos - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 15 - Boqueirão
Santos - Av. Pedro Lessa, 1452 - Embaré
Santos - Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40 - Gonzaga
Santos - Rua Dom Pedro II, 49 - Centro
São Bernardo Do Campo - Av. Dr. Rudge Ramos, 327 - Rudge Ramos
São Bernardo Do Campo - Rua Marechal Deodoro, 787 - Centro
São Caetano Do Sul - Rua Baraldi, 894 - Centro
São Caetano Do Sul - Rua Taipas, 420 - Santa Maria
São Caetano Do Sul - Rua Visconde de Inhaúma, 996 - Nova Gerty
São Carlos - Rua Conde do Pinhal, 2118 - Centro
São Carlos - Rua Dona Ana Prado, 250 - Vila Prado
São José Do Rio Preto - Rua Tiradentes, 2150 - Boa Vista
São José Do Rio Preto - Rua Voluntários de São Paulo, 2857 - Centro
São José Do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 1903 - Vila Maceno
São José Dos Campos - Av. Andrômeda, 1787 - Jardim Satélite
São José Dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Avila, 203 - Jardim Aparecida
São Roque - Rua XV de Novembro, 28 - Centro
São Simão - Rua Deodoro da Fonseca, 1001 - Centro
São Vicente - Rua Frei Gaspar, 338 - Centro
Sertãozinho - Rua Voluntário Otto Gomes Martins, 1380 - Centro
Sorocaba - Av. General Carneiro, 1200 - Vila Augusta
Sorocaba - Rua Hermelino Matarazzo, 321 - Vila Gagliardi
Sorocaba - Rua XV de Novembro, 63/67 - Centro
Suzano - Rua General Francisco Glicério, 987 - Centro
Taubaté - Av. Independência, 503 - Independência
Taubaté - Rua Cel José Benedito M. de Matos, 51 - Quiririm
Taubaté - Rua Bispo Rodovalho, 4/8 - Centro
Taubaté - Av. Marechal Deodoro,49 - Vila Nossa Senhora das Graças
Tupã - Rua Aimorés, 1283 - Centro
Vargem Grande Do Sul - Rua do Comércio, 280 - Centro
Votuporanga - Rua Amazonas. 1228 - Centro
ANEXO II
(a que se refere a letra "a" do item 3.1.9.2 do edital e que se
encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

DECLARAÇÃO

Eu, ....................................................................................................................., portador(a) do RG nº ......................................................., emitido em ....../......./......, inscrito no 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto, pelo critério de PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, 10 (dez) anos de exercício em função de serviço notarial ou de registro, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de junho de 2004.


ANEXO III
(a que se refere a letra "b" o item 3.1.9.2 do edital e que se
encontra impressa no verso da ficha de inscrição)

DECLARAÇÃO
Eu, ....................................................................................................................., portador(a) do RG nº ......................................................., emitido em ....../......./......, inscrito no 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade ............................................................................................, por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de junho de 2004.

ANEXO IV
(a que se refere o item 5.3 do edital)
DISCIPLINAS E MATÉRIAS
REGISTROS PÚBLICOS
Tabelionato de Notas
1. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
2. Lei Federal nº 8.935/94.
3. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XVI e XX.
4. Lei nº 8.560/92.
5. Competência e atribuições do Tabelionato de Notas. Administração do serviço. Livros notariais. Da escrituração. Atos notariais em geral. Atos notariais em espécie.
6. Escritura pública - Requisitos. Escrituras de imóveis em geral. Escrituras de imóveis rurais. Das disposições relativas à partilha de bens. Das procurações. Das doações. Da ata notarial. Dos testamentos. Do traslado e certidão.
7. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Reconhecimento de firmas.
8. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).
9. As certidões negativas.
Tabelionato de Protesto
1. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
2. Lei Federal nº 8.935/94.
3. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II - Capítulos XIII, XV e XVI.
4. Lei Federal nº 9.492/97.
5. Informações e certidões.
6. Cancelamento.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
4. Princípios fundamentais da República brasileira.
5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
6. Organização do Estado.
7. Administração pública.
8. Organização dos Poderes.
9. Ordem econômica e financeira.
10. Ordem social.
11. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
12. Regime jurídico dos servidores notariais e de registro.
13. História das Constituições brasileiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração;
2. Serviço público, conceito, princípios, classificação;
3. Serviço público delegado;
4. Servidores públicos;
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Vícios e revogação;
6. Contratos administrativos;
7. Bens públicos;
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público;
9. Intervenção do Estado na propriedade;
10. Controle da administração pública; controle administrativo, legislativo e judicial: os meios de controle judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Pagamento. Prescrição. Decadência.
5. Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
5.2 Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
5.3 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
5.4 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5 Imposto de Renda.
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7. Fato gerador de obrigação tributária.
8. Responsabilidade tributária.
9. Fiscalização, pelo tabelião, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos servidores de tabelionato.
12. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.
3. Dos bens. Imóveis e móveis. Dos bens públicos.
4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
5. Da prescrição e da decadência. Da prova.
6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Transmissão. Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em consignação. Com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal.
7. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da comissão. Da agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
8. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.
9. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das provas do casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final nos aqüestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da tutela e da curatela.
11. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha.
12. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: oral, documental e pericial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e extraordinário (noções gerais).
7. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargos de terceiro.
8. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.
9. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
DIREITO PENAL
Código Penal
1. Da aplicação da lei penal.
2. Do crime.
3. Da imputabilidade Penal.
4. Do concurso de pessoas.
5. Das penas.
6. Da suspensão condicional da pena.
7. Do livramento condicional.
8. Da ação penal.
9. Da extinção da punibilidade.
10. Dos crimes contra a pessoa.
11. Dos crimes contra o patrimônio.
12. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
13. Dos crimes contra os costumes.
14. Dos crimes contra a incolumidade pública.
15. Dos crimes contra a fé pública.
16. Dos crimes contra a administração pública.
Legislação Especial
1. Leis 6368/76 e 10.409/02 - Entorpecentes
2. Decreto-lei 3.688/41 - Contravenções Penais
3. Leis 8072/90 e 8930/94 - Crimes Hediondos
4. Lei 10.826/03 - Porte de armas
5. Lei 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios constitucionais do processo penal.
2. Do inquérito policial.
3. Da ação penal.
4. Da prova.
5. Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça.
6. Da prisão e da liberdade provisória.
7. Do processo comum.
8. Do processo nos crimes falimentares.
9. Do procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
10. Da sentença.
11. Das nulidades.
12. Dos recursos em geral.
13. Juizados Especiais (Leis 9.099/95 10.259/01)
DIREITO COMERCIAL
1. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
2. A Organização do Registro do Comércio.
3. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
4. Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores mobiliários.
5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
6. Contratos mercantis.
7. Contratos bancários.
8. Títulos de crédito.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Literaturas Brasileira, Portuguesa e Universal.
2. Política nacional e internacional.
3. Geografia brasileira.
4. Artes plásticas - Música.
5. Direitos Humanos.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo.
2. Adjetivo.
3. Conjugação verbal.
4. Concordância verbal.
5. Regência verbal.
6. Concordância nominal.
7. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
8. Acentuação.
9. Figuras de sintaxe e de estilo
10. Vícios de linguagem.


ANEXO V
(a que se refere o item 5.6.7 do edital)

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI
(a que se refere o item 3.1.1 do edital)
PROVIMENTO Nº 612/98
Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro,
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236 e parágrafos da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O provimento dos serviços notariais e de registros declarados vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pelo Provimento nº 5/96, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e por este Provimento.
Artigo 2º- A vacância das delegações extintas será declarada por ato da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39 da Lei nº 8.935/94.
Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio de concurso, de provas e títulos, que será realizado pelo Poder Judiciário.
§ 1º- A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juizes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 2º- O Desembargador, os Juizes e os respectivos delegados do Serviço de Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 3º- O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 4º- É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.
Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco delegações de notas ou de registros.
Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por concurso público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e 1/3 (um terço) por concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no respectivo edital.
Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em dias diversos, com intervalo mínimo de uma semana.
Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a quinze dias, será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que poderão incluir diversas fases, com exames escritos, práticos, orais e entrevistas.
§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado como critério de avaliação da prova escrita.
§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de admissão ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - capacidade civil;
III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter exercido por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.
§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, em qualquer dos concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido relacionados no edital.
Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro, na data da publicação do primeiro edital, sem punição administrativa.
Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
1 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;
2 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial: 1,0 (um) ponto;
3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
4 - cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, de prejuízo do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço prestado, em igual condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto;
§ 1º - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for Bacharel em Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
§ 2º - A pontuação acima aplica-se, no que for pertinente, ao concurso de remoção.
Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no edital.
Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final cinco;
§ 2º - a nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
1 - a maior nota na prova ou provas;
2 - mais idade;
3 - maiores encargos de família.
Artigo 14 - Publicado resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital.
Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso ao Concelho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.
Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º - Para investidura na delegação e o inicio do exercício na atividade notarial e de registro, serão ainda observadas as normas constantes do Capítulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a 6.3 das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05//96).
Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de outubro de 1998.
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO VII
(a que se refere o item 3.1.1 do Edital)
PORTARIA CONJUNTA Nº 3.892, de 8 de março de 1999
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 612/98, do Conselho Superior da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,
RESOLVEM :
Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que regulamenta o Provimento CSM nº 612/98.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça

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