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16 de Junho de 2004
Clipping - Justiça autoriza pais biológicos a registrar bebê gerado pela avó
O Juiz da comarca de Belo Horizonte Átila Andrade autorizou ontem (15/6) o registro da menina Bianca do Vale Sales, que foi gerada no útero da avó paterna. A criança nasceu no hospital Vila da Serra, em Nova Lima, na Grande BH. O engenheiro Fabiano Sales Menezes, pai da menina, vai receber um mandado que autoriza o cartório a registrar a criança, constando o nome da mãe biológica, Veridiana Vale, e não o nome da avó, como exigia o cartório de registro.
O juiz disse que o exame de DNA confirma que Veridiana é mãe biológica da criança. ""Diante da dificuldade de Veridiana ter a gestação, houve, por parte do casal, o planejamento que consistia na geração do filho dessa forma. É ela que vai ser a mãe ao longo da vida da criança"", justificou o magistrado.
O pai da recém-nascida tentou registrá-la várias vezes, mas o cartório recusava o registro de nascimento. Fabiano apresentou documentos e declarações médicas que confirmavam que Veridiana era a mãe biológica, mas o oficial do cartório de registro civil de Nova Lima alegou que não podia registrar a menina porque na Declaração de Nascido Vivo da menina constava o nome da avó, que deu à luz o bebê e por isso a certidão de nascimento não poderia ter o nome da mãe biológica.
Fonte: Rodrigo Lopes - Jornal do Brasil
O juiz disse que o exame de DNA confirma que Veridiana é mãe biológica da criança. ""Diante da dificuldade de Veridiana ter a gestação, houve, por parte do casal, o planejamento que consistia na geração do filho dessa forma. É ela que vai ser a mãe ao longo da vida da criança"", justificou o magistrado.
O pai da recém-nascida tentou registrá-la várias vezes, mas o cartório recusava o registro de nascimento. Fabiano apresentou documentos e declarações médicas que confirmavam que Veridiana era a mãe biológica, mas o oficial do cartório de registro civil de Nova Lima alegou que não podia registrar a menina porque na Declaração de Nascido Vivo da menina constava o nome da avó, que deu à luz o bebê e por isso a certidão de nascimento não poderia ter o nome da mãe biológica.
Fonte: Rodrigo Lopes - Jornal do Brasil