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16 de Janeiro de 2003

Projeto de Lei disciplina a assinatura eletrônica

O Poder Executivo apresentou, no final de 2002, o Projeto de Lei 7316/02, para disciplinar o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação.
A proposição define, por exemplo, a assinatura eletrônica avançada, a chave de criação e de verificação de assinatura e o certificado digital qualificado; e ainda estabelece requisitos para que a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ACP - Brasil) realize o credenciamento do prestador de serviço de certificação.

DEFINIÇÕES
Pelo texto, é considerado assinatura eletrônica o conjunto de dados eletrônicos ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como meio de comprovação de autoria.
Assinatura eletrônica avançada é a que estiver inequivocamente associada ao seu titular, permitindo a sua identificação. A assinatura avançada é produzida por dispositivo seguro de criação, baseada em certificado qualificado válido à época de sua aposição e vinculada ao documento eletrônico a que diz respeito, de tal modo que qualquer alteração subseqüente no conteúdo deste seja plenamente detectável. O Projeto prevê que as assinaturas eletrônicas avançadas têm o mesmo valor jurídico e probante da assinatura manuscrita.

CREDENCIAMENTO
A proposta do Executivo estabelece que o prestador de serviços de certificação poderá ser credenciado mediante requerimento à AC Raiz desde que cumpra as diretrizes, normas técnicas, regras operacionais e práticas de certificação que já foram editadas pelo Comitê Gestor e pela AC Raiz da ICP-Brasil, na forma de Medida Provisória.

TRAMITAÇÃO
A partir do inicio da nova legislatura, em fevereiro, o Projeto segue sua tramitação normal. Ele foi despachado à comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, onde aguarda designação de relator; e, de lá, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara

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