Notícias

05 de Janeiro de 2004

Somente Certidões no Papel de Segurança

Gostaríamos de esclarecer a todos os colegas do Estado de São Paulo que no papel de segurança devem ser impressas apenas CERTIDÕES (nascimento, casamento, óbito, certidões de habilitações, etc.). Os editais de proclamas que expedimos para afixação em outro cartório, ou para publicação na imprensa, não são certidões e por isso, não há necessidade de impressão em papel de segurança.Vamos uniformizar nossos procedimentos.

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