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02 de Fevereiro de 2004

Concedida liminar para notários e registradores de Ibitinga

Os registrados (Registro de Imóveis e Registro Civil) e o 2º Tabelião de Notas e Protesto, de Ibitinga, impetraram Mandado de Segurança (processo no 03/2004), distribuído à 2a Vara da Comarca de Ibitinga, através do advogado Dr. José Carlos Benedito Marques, seguindo orientação de nossas associações de classe e baseados nos modelos e pareceres.

A Juíza de Direito da 2ª Vara, Dra. Rossana Teresa Curioni, assim despachou:

"Vistos.

1. Conforme observado pelo Dr. Promotor, as razões trazidas são relevantes, ou seja, aparente inadequação do ISS para as atividades desempenhadas pelos serviços notariais e de registro, o que configura o fumus boni juris e ainda, presente o requisito do periculum in mora, ante ao prejuízo decorrente da dificuldade de eventual restituição do indébito, defiro o pedido e concedo a liminar para a suspensão da aplicação da Lei Municipal no 2696, de 23/12/03, quanto aos itens 15.11 e 21.01.

2. Oficie-se à autoridade coatora e notifique-se.


3. Após, ao MP e Cls.

4. Ibit., 8/1/04.

(a) Rossana Teresa Curioni"

3.- Agradecemos o empenho dos dirigentes e dos pareceres.

José Luiz Martineli Aranas

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