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28 de Abril de 2002

Cartórios são os novos correspondentes bancários (continuação 1)

Art. 3. Fica alterado o art. 1., da Resolução 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1. Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico, observadas as formalidades previstas na Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, e alterações posteriores, bem como nas normas complementares relativas à matéria.
...........................................................
Parágrafo 6. O disposto neste artigo não desonera o gerente responsável pela abertura da conta de depósito e o diretor designado nos termos do art. 15 da Resolução 2.025, de 1993, da responsabilidade pelo cumprimento das disposições previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
....................................................." (NR)

Art. 4. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 5. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2002.

Arminio Fraga Neto,

Presidente

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