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14 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 " Administrativo

SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO CG Nº 51/2010
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades abaixo relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis das Delegações vagas em questão, o cumprimento do determinado nos Comunicados nºs 574, 1347 e 1619/2009, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 30 e 31 de julho e 03 de agosto de 2009, 27, 29 e 30 de outubro de 2009 e 09, 10 e 14 de dezembro de 2009, respectivamente, encaminhando através de ofício à DICOGE 1.1 " Praça Pedro Lessa nº 61, 4º andar, São Paulo " Capital, CEP 01032-030, telefone (11) 2171-6528, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da primeira publicação deste, os documentos não enviados, conforme quadro demonstrativo que segue:

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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 100.06.235845-0 - Pedido de Providências - 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-960 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Local destino : SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.07.155420-5 Dúvida 19/11/2009

Adv.: WASHINGTON HISSATO AKAMINE (UNIÃO)
06.220816-9- usucapião José Gomes Fortuna-
01.032410-0- Ret.Reg. Municipalidade de São Paulo

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.05.039361-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. de M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA (OAB 66721/SP)

Processo 000.93.808347-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. F. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado. - ADV: AMANDA CRISTINA LEITE PRADO (OAB 252727/SP)

Processo 100.06.171225-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marta Tavares Gomes Quatrucci - certifico e dou fé que deverá ser retirado o ofício comprovando-se a sua distribuição - ADV: ALCIDES OLIVEIRA FILHO (OAB 12276/SP)

Processo 100.07.146108-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Belarmino de Santana - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: VALERIA LUCIA ZAGO (OAB 132411/SP), ARNALDO XAVIER JUNIOR (OAB 151672/SP)

Processo 100.08.145476-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vicentina Caramico Fonseca e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: NEUSA MORAIS ROMEIRO (OAB 52421/SP)

Processo 100.08.145506-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karin Cristina Sganzella Lopes e outros - Vistos. Esclareçam os autores o pedido a fls. 81, ante o teor do despacho a fls. 80 e a cota retro do Ministério Público, eis que a inicial deverá ser aditada para que, relativamente ao nome dos avós paternos do coautor Luiz (item 3.A) seus nomes passem a constar como sendo Francisco Lopez Tortosa e Isabel Gimenez Arevalo. Além disso, no assento de nascimento da coautora Karin, o nome do avô paterno deverá constar como sendo Francisco José Antonio Lopez Gimenez e não como constou no pedido inicial (item 3.b). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

Processo 100.08.152835-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marlene Rodrigues - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 21389/PR)

Processo 100.08.152908-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da S. R. - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: PAULO SERGIO TSUDA (OAB 86322/SP)

Processo 100.08.162131-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. H. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA APARECIDA MENESES (OAB 87655/SP)

Processo 100.08.163606-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. F. - certifico e dou fé que estão faltando cópias para expedição dos mandados - ADV: GISELLE BRIDES DOS SANTOS (OAB 186861/SP)

Processo 100.08.164808-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)

Processo 100.08.200098-0 - Outros Feitos não Especificados - Marinalva Timóteo da Silva - Diante da superveniente lavratura do assento, dê-se ciência à interessada. Após, ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA POLASTRO SCHAEFER (OAB 216004/SP)

Processo 100.08.220530-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea Kleiber Campos - Vistos. 1. Os pedidos a fls. 71 e ss. não constaram da inicial, razão pela qual não há omissão a sanar na sentença proferida. No entanto, a fim de se evitar contradição entre os registros civis em nome da autora, em atenção ao princípio da economia processual e considerando a concordância da representante do Ministério Público, defiro, excepcionalmente, a retificação de seu assento de nascimento, a fim de que dele passe a constar seu nome de casada como sendo ANDRÉA CHEHADE KLEIBER CAMPOS, e não como constou. Expeça-se mandado. 2. No mais, quanto à retificação do registro de nascimento do filho, certo é que não pode a autora pleitear, em nome próprio, direito alheio. Assim, a medida deverá ser buscada pelas vias adequadas, pela parte legítima. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES (OAB 21134/SP)

Processo 100.08.221374-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizabeth Aparecida Livorati Salgado e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 37/39, 45/46, 50/53 e 57/65. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANALUCIA LIVORATTI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP)

Processo 100.09.106753-8 - Pedido de Providências - F. N. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar as cópias desentranhadas. Nada Mais. - ADV: ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP)

Processo 100.09.132648-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Simone Monetti Urquiza e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 34/36. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)

Processo 100.09.139802-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raphael de Azevedo Antunes Bezerra Coutinho - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 10para acompanhar o mandado. - ADV: MARCELO DA ROCHA CIAMBRA (OAB 256658/SP)

Processo 100.09.142237-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. R. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MANUEL RODRIGUES CASTANHO (OAB 80808/SP)

Processo 100.09.142578-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. C. e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: OSVALDO CAPEL (OAB 51161/SP)

Processo 100.09.145138-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Iara Gagliardi - certifico e dou fé que deverá ser providenciada cópia de fls. 09 para acompanhar o mandado. - ADV: SANDRA MESSINA FRANCO (OAB 34943/SP)

Processo 100.09.150482-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Domenico Perrone e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

Processo 100.09.162056-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cícera Lacerda de Figueiredo - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar LEILA LACERDA DE FIGUEIREDO. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA MIRANDA (OAB 163670/SP)

Processo 100.09.321565-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. G. U. - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.332238-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. Y. F. - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 100.09.339911-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo Rios Asterito - Vistos. Apresente a representante legal do autor cópia da última declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, recolha as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. Ainda, deverá o autor regularizar sua representação processual nos autos.Int. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)

Processo 100.09.340790-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Dê-se, inicialmente, ciência à reclamante Goincorp Incorporações e Empreendimentos Ltda., facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação expendida pelo Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital. Intime-se o D. Advogado da interessada (cf. fls. 09). Com cópia de fls. 43 e seguintes, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. - ADV: LIEBALDO ARAUJO FROES (OAB 52393/SP)

Processo 100.09.341417-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. F. F. - 1. Determino à autora a apresentação, no prazo de até trinta dias, das certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Anoto que deverá constar do pedido das certidões o número do RG e do CPF da autora. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

Processo 100.09.341474-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de C. F. - Ante as alegações deduzidas na inicial e considerando que no nome dos irmãos da autora não consta o patronímico "DE CASTRO", esclareça se deseja mantê-lo em seu próprio nome. Em caso positivo, deverá aditar o pedido inicial a fim de que passe a se chamar Camila Honório Friaça, tal como seus irmãos Rafaela Honório Friaça e Eduardo Honório Friaça. Ainda, deverão ser excluídos os pedidos referentes ao RG e Histórico Escolar, eis que a medida deve ser buscada pela via administrativa. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ MENDES HONÓRIO JUNIOR (OAB 63155/MG)

Processo 100.09.345153-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemir Flávio Pereira Garreta - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que o nome de seu avô paterno passe a constar como sendo FRANCISCO GARRETA PRATS e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP)

000.04.124570-9 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. Sueli Duarte Ferreira. ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ponto do Marambaia, Município de Caraí, Comarca de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, em 20.08.1997, (Livro A-06, fls. 28, nº 4509), em nome de SUELI DUARTE FERREIRA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito e Município de Caraí, Comarca de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, em 05.05.1997, (Livro A-27, fls. 210, nº 8505), em nome de SUELI PEREIRA DUARTE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

100.09.346570-9 Habilitação de Casamento André Luiz Toscano Xavier. Leslie Cristina Sanches Venâncio. RCPN 47º Vila Guilherme. Assim, em face da impugnação ministerial (fls. 23/24), ausentes os pressupostos legais, rejeito o pedido de dispensa formulado pelos contraentes e determino o prosseguimento do procedimento de habilitação de casamento até seus ulteriores termos, observadas as formalidades legais, notadamente quanto às publicações dos proclamas. Dê-se ciência aos interessados e ao Sr. Oficial. Comunique-se a decisão á Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.

Em petição apresentada por Sonia Salgado foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique a interessada um período aproximado dos nascimentos, casamento e óbitos, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa, detalhando, individualmente, cada pedido de busca, para melhor compreensão e publicação dos editais pela intranet. Dê-se ciência à interessada. Int. Adv.: Fabiano Zavanella OAB/SP 163.012.

Em petição apresentada por Jaqueline Puga Abes foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique a interessada um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa, detalhando o pedido de busca, para melhor compreensão e publicação dos editais pela intranet. Dê-se ciência à interessada. Int. Adv.:
Jaqueline Puga Abes OAB/SP 152.275.

Edital nº 1284/09 Intimo o interessado, Sr. Ivan de Oliveira Murassawa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Eduardo da Costa Bezerra. Adv.: Ivan de Oliveira Murassawa OAB nº 118.587.

Edital nº 1288/09 Intimo o interessado, Sr. Thiago Nogueira de Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas realizadas referente aos assentos de óbito de João Torres Rodrigues e Ângelo Feciano (ou Feliano) Prieto. Adv.: Thiago Nogueira de Lima OAB nº 237.407.

Edital nº 1305/09 Intimo o interessado, Banco ABN AMRO Real S.A., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Rubens Gruc. Adv.: Irene Romeiro Lara OAB nº 57.376. Álvaro Matheus de Castro Lara OAB nº 199.150.

Edital nº 1312/09 Comunico a interessada, Sra. Amanda Couto Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Carlos Rossoni e Maria Bardi Rossoni, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1975 a 1985 e 1980 a 1990, respectivamente. Adv.: Amanda
Couto Ferreira OAB nº 286.434.

Edital nº 1315/09 Intimo a interessada, Sra. Marilda Mazzini, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de Pedro Armbruster de Almeida e Giselda Maximo de Lima. Adv.: Marilda Mazzini OAB nº 57.287.

Edital nº 1319/09 Intimo a interessada, Sra. Jurema Rodrigues da Silva, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Cláudio José Zaghetto. Adv.: Jurema Rodrigues da Silva OAB nº 118.590.

Edital nº 1336/09 Intimo o interessado, Sr. Eduardo Silva Gatti, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas realizadas referente aos assentos de nascimento e óbito de Daniel Jorge Candalafet, Rafael Vinicius Candalafet, Nancy Ceravolo e Argemiro Rui Sá de Souza. Adv.: Eduardo Silva Gatti OAB nº 234.531.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho



- Edital nº 1377/2009 PROCURAÇÃO PÚBLICA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração Pública tendo como Outorgante RUI FERNANDES BARREIRA, no periodo de 1980 a 1990 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

Fonte: Diário Oficial

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