Notícias

18 de Janeiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo

SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 1.513/2005 - CAJAMAR - Nos ofícios nºs. 153/2009, da Doutora Adriana Nolasco da Silva, Juíza de Direito do Foro Distrital de Cajamar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14 de janeiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO Nº 11.705/2009 - SUZANO - No ofício nº 48/2009, do Doutor Iberê de Castro Dias, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14 de janeiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO Nº 19.323/2009 - SANTA BÁRBARA D´OESTE - No ofício nº 62/2009, do Doutor Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santa Bárbaro D´Oeste, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14 de janeiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO Nº 23.751/2009 - PONTAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a realização da audiência de advertência referente ao processo nº 110/09, designada para o dia 25/02/2010, às 14h00 e às 15h15, nas dependências da Câmara Municipal local.

SJ 6 - DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 01/2010

O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar a Lei nº 12.195, de 14 de janeiro de 2010, altera o artigo 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.

Art. 2º Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 990. ...............................................
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
............................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça



Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

INTERIOR

MOGI DAS CRUZES

Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexos das Fazendas

Foro Distrital de Brás Cubas

Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio

2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba

Foro Distrital de Guararema
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guararema

PIRACICABA

Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2º Tabelião de Notas
3º Tabelião de Notas
4º Tabelião de Notas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Artemis

6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

1ª Vara da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
(executa os serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões)

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

Foro Distrital de Rio das Pedras
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio das Pedras

SÃO SEBASTIÃO

Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Maresias

3ª Vara
3º Ofício de Justiça

Foro Distrital de Ilhabela
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Cambaquara

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/117047 - TEODORO SAMPAIO

DECISÃO: Tendo em vista o parecer de fls. 88/93 e considerando o fato do candidato FELIPE URIEL FELIPETTO MALTA não haver entrado em exercício no prazo estabelecido nos diplomas normativos aplicáveis, torno sem efeito a outorga e a investidura relativas à delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Teodoro Sampaio, delegação esta que, assim, permanecerá vaga e manterá a mesma posição que apresentava na lista de vacância ao ser publicado o edital do "5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis", notadamente quanto a número de ordem e critério de ingresso. Faço-o com observância do art. 18, § 2º, do Provimento nº 612/98; do art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta nº 3.892/99; do art. 16, § 2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça; e do subitem 6.3 do Capítulo I das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2010 (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça.

PROCESSO Nº 2009/125283 - ITARARÉ

DECISÃO: Tendo em vista o parecer de fls. 69/72 e considerando o fato do candidato JUAN PABLO CORREA GOSSWEILER não haver entrado em exercício no prazo estabelecido, torno sem efeito a outorga e a investidura relativas à delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Itararé, delegação esta que, assim, permanecerá vaga e manterá a mesma posição que apresentava na lista de vacância ao ser publicado o edital do "5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis", notadamente quanto a número de ordem e critério de ingresso. Faço-o com observância do art. 18, § 2º, do Provimento nº 612/98; do art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta nº 3.892/99; do art. 16, § 2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça; e do subitem 6.3 do Capítulo I das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2010 (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial



Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA



Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital



Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE



Processo 100.09.336887-8 - Pedido de Providências - BANCO SAFRA S/A - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - V I S T O S. Ao 15º Registro de Imóveis. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 454. - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)

Processo 100.09.336887-8 - Pedido de Providências - BANCO SAFRA S/A - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - V I S T O S. Fls. 38: diga o interessado em dez (10) dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. São Paulo, 5 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 454. - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)

100.08.206536-9 Dúvida Inversa Elaine Cristina Sudré Certidão de fls. : ......que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 8,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 10.383/09. ADV. MARIA CHRISTINA NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 76.035)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Processo 000.00.615927-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. F. de O. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do adv. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 288492/SP)

Processo 000.99.035641-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. S. P. e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, por estarem os autos arquivados no arquivo geral. - ADV: JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP)

Processo 001.07.105195-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gilmar Macedo dos Santos - Oficie-se como requerido. - ADV: ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)

Processo 100.06.226369-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. R. de A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP)

Processo 100.07.120937-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Orlando Tadeu Pitoche e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, por estarem os autos no arquivo geral. - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP)

Processo 100.07.163617-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ricardo José Azevedo Sobrinho - Conheço dos embargos e os acolho. Onde está escrito "Russomano" leia-se "Russomanno". P.R.I. - ADV: JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP)

Processo 100.07.187445-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Vinícius Nogueira Repullo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WANDER BENASSI JUNIOR (OAB 184247/SP)

Processo 100.07.199744-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ethevaldo Mello de Siqueira - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento , por estar os autos arquivados no arquivo geral. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP)

Processo 100.08.105841-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cecilia Capilluppi Roman e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhido o valor de R$7,00 a título de complemento, por se acharem os autos arquivados no arquivo geral. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.08.151138-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Renato dos Santos - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)

Processo 100.08.207789-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciana Yuki Yabunaka da Costa - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ FRANKLIN FALOCCI FILHO (OAB 31965/PR)

Processo 100.08.214271-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. T. Y. C. e outros - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado. - ADV: REYNALDO TORRES JUNIOR (OAB 115970/SP)

Processo 100.08.216285-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. de A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para que sejam retificados, no assento de óbito de "José Bizerra de Araujo", o local de sua residência (cf. fls. 29); a inclusão dos dados do casamento com Inácia Balbina de Araújo (cf. fls. 28 e 32); e que o "de cujus" deixou bens a inventariar; INDEFERIDO, quanto ao mais, a inclusão de que o falecido vivia em união estável com Marlene Severina Soares, por falta de amparo, com base no artigo 80 da Lei de Registros Públicos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDSON SILVA LIMA (OAB 29976/SP)

Processo 100.08.223212-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vicente Elias Garone - Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de março de 2010, às 14:00 horas. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 100.08.226642-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Renilson Meireles Barreto - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 07 para acompanhar o mandado. - ADV: MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP)

Processo 100.08.247295-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. T. dos S. M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor deverá dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO SANTOS MARTINEZ (OAB 155932/SP)

Processo 100.09.122549-2 - Dúvida - Pastor Onyiliagha David Xavier Odidika - Cumpra a cota retro em 90 dias. (esclareça o interessado se providenciou a mudança de seu nome no país de origem, juntando os respectivos documentos) - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)

Processo 100.09.124327-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. I. da S. - Vistos. Ao autor. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)

Processo 100.09.134339-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ferdinando Tafarello e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Custas à parte autora. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP), GERSON RORION RIBEIRO (OAB 92258/SP)

Processo 100.09.138688-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nair Meleiro - Cumpra a cota retro em 90 dias. (juntada da certidão de nascimento de Nair Meleiro atualizada) - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.140951-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Ferrucci Vanino e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.162033-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiz Carlos Lisboa da Costa - Valkíria Rodrigues de Paula e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de praparo, no valor de R$200,00, bem como R$104,75 referente ao porte de remessa de 5 volumes. - ADV: ALESSANDRO ROSTAGNO (OAB 240448/SP)

Processo 100.09.165444-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lie Tjiap Liung e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSELI RIZZI (OAB 110150/SP)

Processo 100.09.167643-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alay Rocha e Silva Buchalla - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP)

Processo 100.09.171195-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Sérgio Pereira da Silva - Cumpra a cota retro em 90 dias. (vinda aos autos das certidões faltantes: protestos, execuções fiscais, vara das execuções criminais, justiça federal, eleitoral e do trabalho; nas certidões positivadas deverá o interessado comprovar as ações que porventura não correspondam à sua pessoa). - ADV: CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP)

Processo 100.09.172587-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Yan Hongli - Vistos. Ao autor. - ADV: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)

Processo 100.09.175359-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nelice Bastos Silva - Ao autor. Caso desista do pedido de alteração do sexo (que poderá ser obtido posteriormente), o feito continuará neste Juízo. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 100.09.317193-4 - Dúvida - Retificação de Nome - Ricardo Marcondes Monteiro Tcholakian e outro - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. À contrariedade. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)

Processo 100.09.323871-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elide Renso de Paiva Bueno - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SUZI DI GIAIMO (OAB 81396/SP)

Processo 100.09.328834-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Darci Vargas Parizi e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.329280-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elias Ibrahim Acarie - Expeça-se o necessário. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES (OAB 45144/SP)

Processo 100.09.333886-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosa de Morais Araújo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE GRONOWICZ FANCIO (OAB 258416/SP)

Processo 100.09.335802-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cassiano Terra Simão - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 196940/SP)

Processo 100.09.336609-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea Marin Sablowski - Cumpra a cota retro em 90 dias. (vinda aos autos das certidões de praxe, em nome de Andrea Marin Sablowski). - ADV: SIMONE ALCANTARA FREITAS (OAB 108764/SP)

Processo 100.09.337370-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raul Bertolini Rodrigues - Cumpra a cota retro em 90 dias. (juntada da certidão de nascimento e casamento de Maria dos Anjos Muniz Bertolini). - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)

Processo 100.09.340002-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Chen I Ting - Fls. 36: cumpra o autor em 30 dias. Defiro a gratuidade. Anote-se. Desentranhe-se o IR juntado, inutilizando-se-o. - ADV: ALEXIS AUGUSTO COUTO DE BRITO (OAB 233251/SP)

Processo 100.09.344209-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - NEUSA APARECIDA BERTON AKL - NEUSA APARECIDA BERTON AKL - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: NEUSA APARECIDA BERTON AKL (OAB 130672/SP)

Processo 100.09.344424-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. T. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: SANDRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 196940/SP)

Processo 100.09.344467-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maila Godoy de Paula Lima - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIA IGNES DA SILVA (OAB 56792/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)

Processo 100.09.345045-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. F. - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: JOSÉ EGAS FARIA SOBRINHO (OAB 159369/SP)

Processo 100.09.345781-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Tadeu Silva e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho



Nada Publicado

Fonte: Diário Oficial

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