Notícias

02 de Fevereiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1.1.3

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 28 de fevereiro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
CAJAMAR
EMBU
ITAPEVI
PERUÍBE

Dia 19
TABOÃO DA SERRA
OSASCO

Dia 22
SÃO PEDRO

Dia 28
PAULÍNIA
SALESÓPOLIS

DIMA 3

DIMA 2.2

RESOLUÇÃO Nº 507/09


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;

CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, a recomendar a gradual especialização, para prestação jurisdicional mais célere e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 5 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no Processo nº 1996/18 - DIMA 1.3.,

RESOLVE:

Artigo 1º - Remanejar a competência das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Araras, atualmente cumulativas, para Cíveis e Criminais.

Artigo 2º - A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, com a competência da Corregedoria Permanente do 1º Ofício Cível, e da Unidade Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Artigo 3º - A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, com a competência da Corregedoria Permanente do 2º Ofício Cível, do Setor de Execuções Fiscais, e das Unidades Extrajudiciais do 1º e 2º Tabelionatos de Notas e de Protestos de Letras e Títulos.

Artigo 4º - A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 3ª Vara Cível, com a competência da Corregedoria Permanente do 3º Ofício Cível, e da Unidade Extrajudicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Artigo 5º - A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, com a competência da Corregedoria Permanente do Ofício Criminal e da Polícia Judiciária, e dos Anexos do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude.

Artigo 6º - A composição do acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos cíveis em curso pela 1ª Vara Judicial, acrescido de 1/3 dos feitos cíveis em curso pela 4ª Vara Judicial, que lhe serão redistribuídos.

Artigo 7º - A composição do acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos cíveis em curso pela 2ª Vara Judicial, acrescido de 1/3 dos feitos cíveis em curso pela 4ª Vara Judicial, que lhe serão redistribuídos.

Artigo 8º - A composição do acervo processual da 3ª Vara Cível, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos cíveis em curso pela 3ª Vara Judicial, acrescido de 1/3 dos feitos cíveis em curso pela 4ª Vara Judicial, que lhe serão redistribuídos.

Artigo 9º - A composição do acervo processual da Vara Criminal, renomeada, dar-se-á a partir dos feitos da jurisdição criminal comum das quatro Varas Judiciais, das execuções criminais em curso na 2ª Vara Judicial, dos feitos da Infância e Juventude em curso na 3ª Vara Judicial e do Júri da 4ª Vara Judicial, operando-se as redistribuições a tanto necessárias.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de dezembro de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo

COMUNICADO CG Nº 181/2010


Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1


Nº 38.131/2008 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Maurício Vidigal, no uso de suas atribuições legais, em 21/01/2010, determinou abertura de vista à defesa para manifestação sobre documentos juntados.
ADVOGADOS: JOSÉ ROBERTO OPÍCE BLUM, OAB/SP Nº 18.572; RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM, OAB/SP Nº 138.578; MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO, OAB/SP Nº 182.834; JULIANA ABRUSIO, OAB/SP Nº 196.280; RONY VAINZOF, OAB/SP Nº 231.678; e outros.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP. 28/01

RELAÇÃO Nº 0018/2010

Processo 000.00.587390-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - Ante a inércia do perito, diga a perita nomeada a fls. 692 sobre a possibilidade de realização dos esclarecimentos sem a colaboração de seu antecessor. Int. / PJV185 - ADV: LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP)

Processo 000.00.587390-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - Defiro. Int. /pjv 185 (prazo suplementar requerido pela parte autora de 10 dias ) - ADV: MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), ALCIENE VIEIRA (OAB 222782/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP), MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), ALTAIR ROGERIO MENDONCA (OAB 93408/SP), LAURO MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 000.01.019811-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - * - ADV: SUELI APARECIDA DE ROSSI (OAB 92400/SP)

Processo 000.01.019811-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 364,95. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4. PJV 47 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SUELI APARECIDA DE ROSSI (OAB 92400/SP), MARCOS BIASIOLI (OAB 94180/SP)

Processo 000.03.135087-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 27,07. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4. PJV 271 - ADV: DINOZETE BENTO AFFONSO (OAB 61283/SP), TANIA REGINA PEDRO (OAB 69805/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 010.02.008269-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristodemo Tasso e outros - Luza Keiko Okazawa Nitta e outros - Thereza Branco de Andrade e outro - Vistos. Fls.503: tornem os autos ao Ministério Público, em razão da impugnação constante fls.158 e seguintes. Int./PJV 129 - ADV: ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP), DEBORA SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.01.316046-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Aparecida dos Anjos Pereira - - Osvaldo Santos Oliveira - Vistos. Declaro a sentença de fls. 313/314 para constar o nome correto da autora MARIA APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA e não como constou, permanecendo, no mais, os termos da r. Sentença. P.R.I.C. PJV. 30 - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP)

Processo 100.08.206771-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). JORGE DO ROSÁRIO CALDAS- Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. Int. / PJV 11 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATO BORGES (OAB 235148/SP)

Processo 100.09.172877-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Teresa Iamônico Guglielmi - Vistos. Posto isso, INDEFIRO a retificação de registro formulada por Teresa Iamônico Guglielmi. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 08 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 489. - ADV: MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 246772/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP)

Processo 100.09.344928-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REGINA LÚCIA ARRUDA ALVES PASSIG - - CRISTIANO CESAR ARRUDA ALVES PASSIG - VISTOS.Acima do "sistema" do distribuidor está a Lei de Organização Judiciária que, em seu art. 37, II, f, é taxativa em definir a competência do juízo da família e sucessões para dirimir questões referentes a usufruto e vínculos. Demais disso, a petição está endereçada ao juízo da família e sucessões, de modo que cabe a este, e não ao distribuidor, emitir qualquer valoração jurídica sobre competência. Assim, torne ao distribuidor para cumprir o que se determinou às fls. 49. Cumpra-se com celeridade para que se evite prejuízo à parte. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 528. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA TAGLIAFERRO (OAB 216726/SP), PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP)

Processo 100.10.001616-1 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - E. D. da S. - T. C. de P. Q. e R. LTDA - V I S T O S. Redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Central, em razão da matéria. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2010 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 20. - ADV: PEDRO LUIZ GONCALVES LOYO (OAB 90794/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP. 29/01

RELAÇÃO Nº 0019/2010

Processo 000.01.083976-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dulcinéia Guindalini Gomes e outro - Fls. 200/201: manifeste-se o Ministério Público. Int./ pjv 203 - ADV: VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0011/2010

Processo 100.07.191201-5/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Industrias de Papel J. Costa e Ribeiro S.a. - Vera Maria Daher Maluf - Vistos: Aguarde-se o cumprimento de fls. 285 dos autos principais. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP)

Processo 100.07.191201-5/00002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Industrias de Papel J. Costa e Ribeiro S.a. " Vera Maria Daher Maluf - Vistos: Aguarde-se o cumprimento de fls. 285 dos autos principais. - ADV: MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)

Processo 100.07.255290-9 - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Ao Ministério Público. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), ANTONIO FERNANDES PESSOA CORREIA (OAB 140944/SP)

Processo 100.08.209167-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Christiane Ferreira Russo - Vistos. Emende a autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de esclarecer se pretende retificar o assento de óbito de Antonio, a fim de que passe a constar o coreto prenome de sua esposa, qual seja, Teresa (cf. documento a fls. 31/32). Ainda, deverá esclarecer o item "d" e "e" do pedido, relativamente ao nome dos avós maternos de Armando e ao nome dos pais de Teresa (Giovanni Sapienza e Maddalena La Torre - cf. documento a fls. 31/32). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: GLAUCIA LUNA MEIRA (OAB 144259/SP)

Processo 100.08.209177-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Antonio Scapatici e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 93/94. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/SP), JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/SP), JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/SP)

Processo 100.08.234344-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adib Elias - Vistos. Ante o alegado pela contestante, concedo-lhe o prazo de até trinta dias para que apresente provas que demonstrem o quanto alegado, ou seja, que "Elias" é prenome que a identifica e não, patronímico indevidamente incluído em seu nome. Para tanto, deverá juntar documento que corroborem a alegação de que é chamada e conhecida pelo prenome que deseja manter. Deverá, ainda, esclarecer o motivo da inclusão de prenome composto masculino. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)

Processo 100.08.245869-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sebastião Domingues Martins Junior e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GABRIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 243223/SP)

Processo 100.09.322520-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dalila Haddad Franchim - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA HELENA HADDAD, para que fique constando que a falecida deixou bens e que era eleitora. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do ribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.323752-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Debora Montak - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, defiro a retificação do assento de nascimento da autora, para que passe a se chamar DEBORA SCHEINMAN MONTAK. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ALESSANDRA FREITAS SOUZA (OAB 270971/SP)

Processo 100.09.327881-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alice Pinto da Silva e outros - Cumpra a cota retro - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP)

Processo 100.09.331289-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Solange de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de FRANCISCO DE PÁDUA FERREIRA DE OLIVEIRA, para que fique constando o correto estado civil do falecido, qual seja, DIVORCIADO, e não como constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO BUENO (OAB 42629/SP)

Processo 100.09.332894-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudinete do Nascimento Domingues - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. (Requeiro junte-se certidão de execuções criminais, bem como certidão de objeto e pé dos feitos noticiados às fls. 24 e 26. - ADV: CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP)

Processo 100.09.335177-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUCIANA DI MARZO TREZZA e outros - Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, esclarecendo o item 6c da emenda a fls. 62, visto que Luisa Anna Nicola Pace é o correto nome da mãe de Adalgisa e não da avó paterna, como constou no pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

Processo 100.09.341660-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aidil Devitte Costa Oliveira - a). Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias: Esclarecendo se pretendem retificar o assento de de casamento de Nicolau e Lydia, a fim de que passe a constar o correto nome do pai da contraente, qual seja, Marcolino (cf. Documento a fls. 21); Providenciando a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10 dias), com o ingresso aos autos de Julia, Ana Flavia, Isabela, Nicole e Lucca, eis que não podem, em nome próprio, pleitear direito alheio. b). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.342526-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SUELI APARECIDA COSTA THOME - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, §
1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: VALTER LOPES ESTEVAM (OAB 63507/SP)

Processo 100.09.346685-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Richard Geraldo Jaqueta Filho e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.346968-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ADILSON ALVES DA COSTA - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOSE DE AGUIAR JUNIOR (OAB 134382/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), MARIA APARECIDA SIMOES (OAB 88851/SP)

Processo 100.09.347789-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexander Renosto e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.348268-9 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - Oswaldo Saviano - João Rosado - ADV: CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP)

Processo 100.09.348268-9 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - Oswaldo Saviano - João Rosado - A ação de despejo foi remetida a este juízo pelo D. Magistrado designado para auxiliar o juízo cível, no entanto, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é pacifica no sentido do não cabimento desta reunião nestes casos. Retornem os autos ao juízo cível central, servindo a presente manifestação como razões em eventual conflito. - ADV: CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP)

Processo 100.09.348417-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Lopes Fonseca - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 100.09.348604-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. dos S. S. A. - Vistos. Ao autor. - ADV: ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP)

Processo 100.10.003330-9 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa de proclamas. - ADV: ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP), LUIZ FERNANDO JARDIM DE ALMEIDA (OAB 192141/SP), GUILHERME TEIXEIRA HENRIQUES (OAB 232515/SP), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP)

Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

1) Processo nº (1073/08.228125-8) Yuiti Tho
Advº André Luis da Silva oab/sp 155494
Carga 16/10 - fls.136 Usucapião

2) Processo nº (206/01) 01.049267-4 Edvaldo Luiz da Silva
Advº Mauro Cesar oab/sp 161658
Carga 16/10 fls. 138 Usucapião

3) Processo nº (107/03.021618-4) Celecina de Barros Dantas Cunha
Advº Marcos Antonio Donatello oab/sp 122235
Carga 16/10 - fls.138vº- Usucapião

4) Processo nº (155/04.021512-9) Kurt Steigman
Advº Ana Maria Lopes oab/sp 80501
Carga 23/10 - fls.148vº- Usucapião

5) Processo nº (788/06.179376-1) Francisco Augusto Marques
Advº Renata Barbosa da Silva oab/sp 216757
Carga 27/10 - fls.150-A Usucapião

6) Processo nº (1297/95.529494-4) Geraldo de Paiva Lima
Advº Gliseu Rodrigues da Silva Alencar oab/sp 194330
Carga 29/10 - fls.152- Usucapião

7) Processo nº (287/09.132726-2) Jose Pedro de Oliveira
Advº George Washigton Gomes oab/sp 77310
Carga 29/10 - fls.154- Usucapião

8) Processo nº (88/02.023484-8) João Alves Pereira Sobrinho
Advº Lilian Maria de Castro A. oab/sp 16608
Carga 29/10 - fls.155- Usucapião

9) Processo nº (708/09.323475-8) Samuel Fernando Piccolo
Advº Fabiano Francez oab/sp 267134
Carga 30/10 - fls.155 Usucapião

10) Processo nº (1281/06.232285-1) Judite Fogaça Vieira Moreira Lima
Advº Demetrios de Castilho Haddad oab/sp 120819
Carga 30/10 - fls.156 Usucapião

11) Processo nº (683/08.179757-1) Mauro Sergio Marques
Advº Andréia Paula Novais Marques oab/sp 179119
Carga 06/11 - fls.161 Usucapião

12) Processo nº (281/09.132725-0) Paulo Vieira
Advº George Washington Gomez oab/sp 77310
Carga 04/11 - fls.163 Usucapião

13) Processo nº (483/06.147449-3) Alvim Toledo Costa
Advº Dinailsa da Silva Gabriel oab/sp 187488
Carga 11/11 - fls.167 Usucapião

14) Processo nº (445/08.156005-7) Deuzailde Sousa do Nascimento
Advº Getulio Iuquishigue Muramoto oab/sp 90388
Carga 13/11 - fls.169vº Usucapião

15) Processo nº (139/05.018921-2) Jose Américo Queiroz
Advº Getulio Iuquishigue Muramoto oab/sp 90388
Carga 13/11 - fls.169vº Usucapião

16) Processo nº (283/02.101702-6) Sophia Galibe Abdalla
Advº Sueli Soares Fernandes dos Santos oab/sp 60042
Carga 17/11 - fls.174vº Usucapião

17) Processo nº (415/99.870045-8) Joaquim Monteiro Saraiva
Advº Daniel da Silva Mouras oab/sp 274282
Carga 17/11 - fls.175 Usucapião

18) Processo nº (26/05.003749-4) Elenice Boccoli
Advº Michele Aguiar Kakon oab/sp 150581
Carga 25/11 - fls.182 Usucapião

19) Processo nº (614/85.416653-4) Deldair Dagoberto Barbosa
Advº Willian Saran dos Santos oab/sp 192841
Carga 26/11 - fls.186 Usucapião

20) Processo nº (197/92.706577) Ângela Tedesco Gonçalves
Advº Flavio Abraao Nacle oab/sp 19964
Carga 27/11 - fls.188 Usucapião

21) Processo nº (463/09.151315-5) Maria Joaquina Souza Marinho
Advº André Luiz da Silva oab/sp 155494
Carga 01/12 - fls.192 Usucapião

22) Processo nº (585/01.310045-9) Rosilda de França
Advº Silvane da Silva Feitosa oab/sp 33990
Carga 04/12 - fls.197vº Usucapião

23) Processo nº (323/09.138330-4) Rosilda de França
Advº Silvane da Silva Feitosa oab/sp 240793
Carga 04/12 - fls.197vº Usucapião

24) Processo nº (580/02.184492-9) Ernesto H. Azurduy
Advº Elvis Tavares Martins oab/sp 271533
Carga 07/12 - fls.200 Usucapião

25) Processo nº (177/09.122363-4) Luiz Antonio Roberto da Silva
Advº Ricardo Fernando M. Lopes oab/sp 273424
Carga 07/12 - fls.02 Usucapião

26) Processo nº (842/09.331011-0) Raimundo Nonato Costa Farias
Advº Mafalda Socorro Mendes A. oab/sp 131909
Carga 07/12 - fls.02 Usucapião

27) Processo nº (42/07.105601-8) Paulo Duarte Mendes
Advº Kelly Yumi Saito oab/sp 167480
Carga 09/12 - fls.04º Usucapião

28) Processo nº (65/00.519570-5) Jose Strano
Advº Richard Sekeres oab/sp 217264
Carga 09/12 - fls.04vº Usucapião

29) Processo nº (576/01.307800-3) Antonio Teodoro Lisboa
Advº Carla Andrea Tambelini oab/sp 127317
Carga 09/12 - fls.05 Usucapião

30) Processo nº (683/98.057951-7) George Habib
Advº Emiliana Cristina oab/sp 227883
Carga 09/12 - fls.06 Usucapião

31) Processo nº (1056/05.205585-4) Jandira Valdevino da Rocha
Advº Alana Teresa Kusama oab/sp 98195
Carga 10/12 - fls.07 Usucapião

32) Processo nº (694/09.322457-4) EFAC Empreendimentos
Advº Ricardo Seochi Takaishi oab/sp 244361
Carga 11/12 - fls.13 Usucapião

33) Processo nº (311/06.133149-1) Giuseppe B.
Advº Melissa Hataka da Cruz oab/sp 212309
Carga 14/12 - fls.14 Usucapião

34) Processo nº (533/05.071049-6) Antonio Carlos Rufino
Advº Caue Coffone oab/sp 257325
Carga 14/12 - fls.14vº Usucapião

35) Processo nº (565/04.081858-1) Oliveira Cesario
Advº Cinthya Macedo Pimentel oab/sp 172712
Carga 16/12 - fls.16º Usucapião

36) Processo nº (26/06) 05.216359-7 Juliana R. Rodrigues Lima
Advº Andréa Regina R. oab/sp 170082
Carga 16/12 - fls.16vº Usucapião

37) Processo nº (1272/06.118132-3) Pietro Aurélio Tancredi
Advº Marcelo Pereira M. Alves oab/sp 166571
Carga 16/12 - fls.17 Usucapião

38) Processo nº (374/06.136035-9) Estela Tedesco Sanches
Advº Jeferson Santos Correia oab/sp 170462-E
Carga 16/12 - fls.17 Usucapião

39) Processo nº (970/04.129004-9) Antonio Bosi Picchiotti
Advº Marcelo Figueiredo oab/sp 221077
Carga 17/12 - fls.17vº Usucapião

40) Processo nº (383/98.014375-0) Dulce Tenório da Silva
Advº Ana Carolina Barros Pinheiros Carrenho oab/sp 210727
Carga 17/12 - fls.18vº Usucapião

41) Processo nº (589/07.196154-4) Maria Jose Vieira Barbosa
Advº Ailton Barbosa Vieira oab/sp 214075
Carga 17/12 - fls.19 Usucapião

42) Processo nº (242/09.129200-8) Edite de Souza Barros
Advº Ailton Barbosa Vieira oab/sp 214075
Carga 17/12 - fls.19 Usucapião

43) Processo nº (246/09.129201-0) Maria M. dos Santos
Advº Ailton Barbosa Vieira oab/sp 214075
Carga 17/12 - fls.19 Usucapião

44) Processo nº (1939/96.938340-9) Yoshikatsu Maeda
Advº Rogério Aro oab/sp 117177
Carga 17/12 - fls.19vº Usucapião

45) Processo nº (865/09.332380-7) Sergio Silveira
Advº Jose Cláudio Nogueira da Rosa oab/sp 101060
Carga 18/12 - fls.20 Usucapião

46) Processo nº (1007/09.341924-3) Instituto Acaia
Advº Emerson Ayres oab/sp 256901
Carga 18/12 - fls.20 Usucapião

47) Processo nº (237/09.128769-1) Espiridião Araújo da Rocha
Advº Ambrosina Maria do N. Mastalir Lopes oab/sp 97937
Carga 18/12 - fls.20 Usucapião

48) Processo nº (540/01.300940-0) Wilson dos Santos
Advº Odilon A. Lima oab/sp 158528
Carga 23/12 - fls.21 Usucapião

49) Processo nº 09.104004-0 Anna Hawtower
Advº Carlos Eduardo Sousa Chimaite - oab/sp 167.879-E
Carga 19/11 - fls. 94vº Retif. Reg. Civil

50) Processo nº 97.630088-9 Milton Rodrigues de Sá
Advº Sirlei Guedes Lopes - oab/sp 184.223
Carga 25/11 - fls. 95vº Retif. Reg. Civil

51) Processo nº 08.204606-1 Maria Bernadete Perrot Sera
Advº Danielle Moraes Pereira Coelho - oab/sp 2214281
Carga 01/12 - fls. 96vº Retif. Reg. Civil

52) Processo nº 09.325840-1 José Carlos Fiorito
Advº Pasqualino Campagna - oab/sp 117.169
Carga 15/12 - fls. 98vº Retif. Reg. Civil

53) Processo nº 07.246277-0 Enide Trama
Advº Zelma Trama Machado - oab/sp 122.665
Carga 29/12 - fls. 99 Retif. Reg. Civil

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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