Notícias

03 de Fevereiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0020/2010

Processo 100.07.101093-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Marreiros e outro - O Edital encontra-se à disposição da parte interessada para ser retirado e publicado em dois jornais de grande circulação conforme determina o CPC. (PJV 02) - ADV: FLAVIO WAKIM (OAB 13765/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.08.113991-8/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Espólio de Paulo Leite Mascarenhas - Antonio Ribeiro Ribas - 1) Determino o apensamento deste incidente aos autos principais. 2) Ao impugnado para que se manifeste no prazo de dez dias. Int./usuc 119 - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CONSUELO FRANCO DE ALBUQUERQUE (OAB 196986/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)

Processo 100.08.169047-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lourdes Aparecida Morais e outro - Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem a análise do mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem- se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pelas autoras, o desentranhamento dos documentos originais por elas apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I./pjv 57 - ADV: THAYS CACHERIK (OAB 220060/SP)

Processo 100.08.210143-0 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justica - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 500. - ADV: OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO (OAB 33542/SP)

Processo 100.08.225495-0 - Outros Feitos não Especificados - Deonízio Gonçalves de Leão - - Márcia Regina de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Golf Village - Vistos. Fls. 501 e ss.: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. Sentença.. Int. PJV.66 - ADV: MARILENE BARBOSA LIMA (OAB 84005/SP), ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP), ROGERIO RODRIGUES MENDES (OAB 158264/SP)

Processo 100.09.165448-7 - Pedido de Providências - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Juridica - VISTOS. Fls.138: ciente. Em 90 dias, traga o interessado novas informações sobre o andamento do processo, na forma do despacho de fls. 137. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 277. - ADV: DAIANA DA SILVA (OAB 269857/SP)

Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Albert Soued - - Liana Saadia Soued - V I S T O S. Fls. 53 e ss.: defiro o prazo de trinta (30) dias. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.174054-2 - Pedido de Providências - Maria Augusta Sabino - V I S T O S. Fls.60: aguarde-se primeiramente o decurso de prazo concedido às fls. 59. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 316. - ADV: KARINA SUGARAVA DA SILVA (OAB 156599/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0012/2010

Processo 000.04.063969-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Melanie Franco Millen - Vistos. 1.Renumerem-se os autos a partir de fls. 218. Certifique-se. 2. Defiro o pedido retro, no que diz respeito aos registros de nascimento e casamento da autora. Expeça-se o necessário. No entanto, o pedido de retificação do registro de nascimento da filha da autora deverá ser postulado em ação própria, não apenas porque não constou da inicial, mas sobretudo porque a autora não pode pleitear, em nome próprio, direito alheio. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: CLARICE CATTAN KOK (OAB 40245/SP)

Processo 100.05.208460-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Maria da Cruz - Renove-se a consulta via fone, certificando-se. - ADV: MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA (OAB 207238/SP), EBER QUEIROZ DE SOUTO (OAB 116738/SP)

Processo 100.08.211153-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edda Stella Braccio e outro - Vistos. Ante o parecer retro da representante do Ministério Público, esclareçam os autores se têm outras provas a produzir. Int. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.08.218254-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea da Silva Mattiazzo - Vistos. 1. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), como já determinado. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Ainda, considerando a peculiaridade do caso concreto, tal como já observado pela representante do Ministério Público em seu anterior parecer (fls. 111/112), bem como em atenção ao princípio da economia processual e instrumentalidade das formas, deverá a autora juntar declaração de expressa anuência ao pedido, subscrita por Dennis Capusso e Luzia da Silva Capusso (fls. 101), com firma reconhecida. Na impossibilidade, apresentar sua completa qualificação para citação. - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)

Processo 100.09.124699-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mário Vicente de Souza - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP)

Processo 100.09.133202-7 - Pedido de Providências - J. de D. da 2 V. de R. P. - 4 R. e outro - Aguarde-se o retorno do MM juiz titular. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 100.09.146717-0 - Outros Feitos não Especificados - Silvana Soares da Silva - José Passos dos Santos - Vistos: Intime-se a genitora novamente. - ADV: JOSE MARTINS DA SILVA FILHO (OAB 35196/SP), OSVALDO TAMIZARI (OAB 35014/SP)

Processo 100.09.153566-6 - Dúvida - 1 R. - S. - Autorizo. - ADV: CLAUDIO AMERICO DE GODOY (OAB 11998/SP)

Processo 100.09.317193-4 - Dúvida - Retificação de Nome - Ricardo Marcondes Monteiro Tcholakian e outro - Subam os autos. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)

Processo 100.09.323012-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angela Etsuko Iwamura Morrey - Vistos. Cota retro: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: GLORIA MEGUMI OMORI DE MENDONCA (OAB 57972/SP)

Processo 100.09.335282-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciane da Silva - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), ROSELI DELFINO DA SILVA (OAB 210969/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)

Processo 100.09.346164-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aguida Iracema Soares - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI (OAB 187093/SP)

Processo 100.09.347060-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antônio Libarino dos Santos - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP)

Processo 100.09.347346-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neusa de Campos Camargo - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV: SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP)

PORTARIA Nº 01/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datados de 07/10/2009 e 14/12/2009, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 29 de setembro de 2009 e 24 de novembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 29 de setembro de 2009 e 24 de novembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 02/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 27/10/2009, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para os dias 31 de outubro de 2009 e 17 de novembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 31 de outubro de 2009 e 17 de novembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 03/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datado de 04/12/2009, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para o dia 27 de novembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 27 de novembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 04/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados de 09/11/2009, 26/11/2009 e 18/12/2009, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 14, 28 de novembro de 2009 e 19 de dezembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 14, 28 de novembro de 2009 e 19 de dezembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 05/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 18/11/2009, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 19 de novembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 19 de novembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 06/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito Cambuci, datado de 02/12/2009, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 27 de novembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar PATRÍCIA APARECIDA NEVES DE ALMEIDA, brasileira, portadora do RG. nº 24.889.968-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito Cambuci, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 27 de novembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

PORTARIA Nº 07/2010-RC - O DOUTOR GUILHERME MADEIRA DEZEM, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, datados de 30/11/2009 e 14/12/2009, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 28 de novembro de 2009 e 12 de dezembro de 2009, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DOUGLAS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 30.201.387-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 28 de novembro de 2009 e 12 de dezembro de 2009. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 21 de janeiro de 2010.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 90/2010 PROCURAÇÃO

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante RAQUEL SALVAIA MEDEIROS e como outorgado JAIME ROMÃO DE SOUSA, no período de 2008 a 2009 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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