Notícias

09 de Fevereiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.2


Nº 55.088/2009 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Na petição formulada pelo Doutor Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognez, advogado, em 07/01/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02/02/2010, exarou o seguinte despacho: "indefere-se o pedido formulado pelo causídico, o acesso aos procedimentos apuratórios preliminares é limitado ao representante e ao representado."
ADVOGADO: EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ - OAB/SP nº 195.993

Nº 4352/2010 - TATUÍ - Na consulta formulada pelo Doutor Douglas Mascarenhas Moraes, advogado, em 11/01/2010, o Excelentíssimo Senhor Doutor Corregedor Geral da Justiça, em 20/01/2010, determinou o arquivamento dos autos tendo em vista que os fatos narrados envolvem matéria exclusivamente jurisdicional e não se submetem à atividade censória desta Corregedoria Geral ou do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.
ADVOGADO: DOUGLAS MASCARENHAS MORAES - OAB/SP nº 247.330

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 108.147/2009 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor João Dyonisio Taveira, advogado, em 01/10/2009.
ADVOGADO: JOÃO DYONISIO TAVEIRA - OAB/SP nº 51.779

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 135.058/2009 - FERNANDÓPOLIS - Representação formulada pelo Doutor José Jesus Pizzutto, advogado, em 24/09/2009, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: JOSÉ JESUS PIZZUTTO - OAB/SP nº 43.922

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 19, §§ 3º e 4º, e artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 110.865/2009 - FRANCA - Representação formulada pelo Doutor Paulo Sérgio de Freitas Stradiotti, advogado, em 04/09/2009, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DE FREITAS STRADIOTTI - OAB/SP nº 127.051

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 290/2010


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

COMUNICADO CG Nº 300/2010

A Corregedoria Geral da Justiça, conforme solicitação do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICA aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, a necessidade de atualização semestral dos dados informados no Sistema Justiça Aberta, sendo que as informações relativas ao primeiro semestre devem ser encaminhadas até 31 de agosto de cada ano e aquelas relativas ao segundo semestre até o último dia 10 de março do ano seguinte. COMUNICA, AINDA, que eventual mudança de endereço da unidade extrajudicial deverá ser informada até 05 (cinco) dias após a alteração. COMUNICA, FINALMENTE, que caso o Notário ou Registrador não possua "login" e/ou senha, deverá comunicar o fato a esta Corregedoria Geral da Justiça, para as devidas providências.
(08, 09 e 10/02/2010)

DICOGE 1.2

PROCESSO nº 2010/8217 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 37ª SUBSECÇÃO - Parte: 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

DECISÃO:
Fls. 29/31: Ciência ao requerente para manifestação em 5 dias pela imprensa. Paulo, 04 de fevereiro de 2010.
(a) HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

COMUNICADO CG Nº 325/2010

PROCESSO nº 2009/142749 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civis do Estado que as relações de óbitos (item 28.5, Capítulos XVII, das Normas) deverão ser encaminhadas ao Juiz Eleitoral da Zona em que estiver situada a Unidade Extrajudicial e não diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, informando que, por meio do link "http://www.tre-sp.gov.br/zonas_eleitorais/zonas.htma", é possível identificar por seus endereços os respectivos Juízos Eleitorais destinatários das relações mencionadas.

COMUNICADO CG Nº 326/2010

PROCESSO CG nº 2009/116923 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianazes da Comarca da Capital sobre a falta de 06 (seis) cartões de assinaturas recebidos do fabricante, os quais deveriam ter os números sequenciais 10302604.165899.000071.672-7, 10302604.165899.000071.673-5, 10302604.165899.000071.674-3, 10302604.165899.000072.339-1, 10302604.165899.000072.340-5 e 10302604.165899.000072.431-3, observando-se que o invólucro estava lacrado e não havia sinais de adulteração, indicando falha de fabricação.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2010/8342 - GÁLIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália, a partir de 21 de janeiro de 2010; b) designo o Sr. MILTON CESAR DA SILVA COLOMBO, preposto-escrevente do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Marília, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o nº 1324, pelo critério de Provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 26/01/2010.
(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 13/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. RENATO MARTINS SILVA, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália, com o que extinguiu-se a delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/8342 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália, a partir de 21 de janeiro de 2010.

Artigo 2º - designar o Sr. MILTON CESAR DA SILVA COLOMBO, preposto escrevente do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Marília, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1324, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2010.

PROCESSO Nº 2010/10149 - ROSANA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rosana, a partir de 22 de janeiro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Durval Cichetto Júnior; b) designo o Sr. HENRIQUE FIÚZA CICHETTO, preposto-escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 04/02/2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 14/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. DURVAL CICHETTO JUNIOR, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Rosana;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/10149 " DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

artigo 1º
- Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Rosana, a partir de 22 de janeiro de 2010, designando o Sr. HENRIQUE FIÚZA CICHETTO, preposto escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1325, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 04/02/2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.09.158945-1 - Outros Feitos não Especificados - Milton Lagatta Junior - Antonio Lagatta - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Antonio Lagatta, para que fique constando a idade correta de seu falecimento, qual seja, 72 anos. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP)

Processo 100.09.339553-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA LUCIA PAVAN RODRIGUES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NAELSON PACHECO QUEIROZ (OAB 255385/SP)

Processo 100.09.347047-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eleni Carillo Sevo Machado e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.09.347788-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Karem Romano Salles e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.347790-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Felipe Perigo e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.348379-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria do Carmo Gomes Stefani e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.09.348461-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Jalcouso da Costa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP), JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP)

Processo 100.09.348678-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marina Farias de Almeida - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ELIAS APARECIDO DE MORAES (OAB 123867/SP)

Processo 100.10.000193-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - André Jonathan Silva França e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: VALERIA CRISTINA DE MORAES (OAB 84297/SP)

Edital nº 1288/09 Intimo o interessado, Sr. Thiago Nogueira de Lima, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão negativa do Edital 1288/09. Adv.: Thiago Nogueira de Lima OAB nº 237.407.

Edital nº 41/2010 Comunico ao interessado, Sr. José Roberto P. da Silva Júnior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Waldir Grimaldi, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1953. Adv.: José Roberto P. da Silva Júnior OAB nº 276.899.

Edital nº 52/2010 Comunico ao interessado, Sr. Luiz Henrique Sapia Franco, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Antonio Cavaleiro das Eiras e de Orminda da Conceição Pereira Rabaçal Eiras, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2010. Adv.: Luiz Henrique Sapia Franco OAB nº 274.340.

Edital nº 53/2010 Comunico a interessada, Sra. Patrícia Reali da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Antonio Amadio e Lice Boni Fiorde, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1900 a 1905. Adv.: Patrícia Reali da Silva OAB nº 267.935.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 141/2010 ESCRITURA PUBLÍCA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA PUBLICA em nome de NELSON VOIGT, KADSON RODOLFO SHCULTZ E DE VOIGT ENERGY CORPORATION LIMITED, fazendo-se as buscas no período de 2000 a 2010, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 146/2010 ESCRITURA DE VENDA, DE DOAÇÃO E PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE VENDA, DE DOAÇÃO E PROCURAÇÃO em nome DE FATIMA SLOIMAN FARES, fazendo-se as buscas no período de 1989 a 1999, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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