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21 de Setembro de 2009

PHS questiona criação e extinção de cartórios por atos administrativos

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4299) contra atos do Conselho de Magistratura e do Tribunal de Justiça, ambos de Santa Catarina, que disciplinam a criação, o desdobramento, a anexação e a ampliação da área de abrangência de cartórios no estado.

Para a legenda, ao criar e extinguir as serventias extrajudiciais no estado por meio de atos administrativos - as Resoluções 06, 08 e 09/2005 do Conselho, e 13 e 14/2006 -, o Tribunal de Justiça e o Conselho trataram de um tema que só poderia ser regulamentado por lei - a chamada reserva legal, conforme determina o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. "A criação e extinção de funções notariais e de registros apenas pode decorrer pela via da lei". Essas alterações acabam por influenciar "a posição jurídica de terceiros", uma vez que afetam tanto os atuais titulares dos cartórios como os próprios cidadãos.

Assim, por considerar que cabe exclusivamente à lei disciplinar todos os aspectos orgânicos e estruturais da atividade notarial e de registro, o PHS pede ao Supremo que reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Rito abreviado

"Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que seja aplicado ao caso o chamado rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, a ação será julgada diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar, após serem ouvidas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

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