Notícias

21 de Outubro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.1

COMUNICADO CG nº 989/2009.

PROCESSO Nº 2009/49638

A Corregedoria Geral de Justiça, no uso de suas atribuição legais, considerando o disposto no Capítulo II, Seção III, item 48 e subitem 48.1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como a necessidade de padronização quanto à correta forma de intimação dos atos processuais aos representantes do Ministério Público, de modo a permitir a adequada verificação do termo inicial da fluência de prazo por parte do Magistrado no exercício de sua competência jurisdicional, COMUNICA aos Senhores Diretores das unidades judiciais de todo o Estado que a efetiva entrega dos autos ao representante do Ministério Público deverá ocorrer no mesmo ato em que aberto o termo de vista ou de ciência, vedada a prática de se colher informalmente o "ciente" no corpo do documento judicial.
(19, 20 e 21/10/2009)

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 986/2009

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os MM Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 26/10/2009 (o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, 25/10, cairá num domingo), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado por Decisão proferida no processo 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente em 23, 25 e 30/09, 06, 08, 13, 15 e 19/10/2009. Para clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2009.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.07.109331-7 - Pedido de Providências - 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - VISTOS. Diante da comprovação de adoção de medidas na via judicial, e não havendo, por ora, outra medida administrativa a ser tomada, aguardese provocação no arquivo. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 73. - ADV: JOSE FEITOSA (OAB 55969/SP), ELIANE DE PAULA TELES (OAB 18832/GO)

Processo 100.09.120469-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Companhia Importadora e Comissária Coimco - VISTOS. Fls. 34/35: defiro. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 92. - ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO (OAB 46797/SP)

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.249890-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lindalva Pedro Felipe - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH (OAB 165146/SP)

Processo 100.08.120050-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Neusa Grecco - Defiro o prazo requerido. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)

Processo 100.08.208440-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Valdeci Lima de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30(trinta) dias para que sejam providenciadas as peças necessárias para a expedição dos mandados. Custas pela requerente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DIAS (OAB 215725/SP)

Processo 100.08.208774-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. A. de S. - Cota retro: defiro. (cota: R. renove-se o ofício de fls.34 ao DIPO) - ADV: DENNIS MAURO QUINTA REIS (OAB 146154/SP)

Processo 100.08.220207-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - B. G. B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.08.224007-0 - Outros Feitos não Especificados - M. de L. S. A. e outro - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o atendimento da diligência ordenada a fls. 91, a cargo da reclamante. - ADV: CRISTHIANE MAIA (OAB 98738/SP)

Processo 100.08.228085-5 - Pedido de Providências - D. L. C. A. e outro - 2 T. de N. da C. e outro - Em 15 (quinze) dias, ao Tabelião para prestar novas informações. - ADV: REGINALDO MODESTO BARABBA (OAB 181187/SP)

Processo 100.08.236118-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - David Joia Pereira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP)

Processo 100.08.241390-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ilva Martins Nery - Defiro a cota retro. (cota: R.juntada de cópia dos assentos certificados a fls. 10,13 e 26) - ADV: ILVA MARTINS NERY (OAB 92260/SP)

Processo 100.09.101735-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jaqueline Pereira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30(trinta) dias para que sejam providenciadas as peças necessárias para a expedição dos mandados. Custas pela requerente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAQUELINE PEREIRA (OAB 269690/SP)

Processo 100.09.111881-7 - Usucapião - Helena Fernandes da Silva Alves e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correta emenda à inicial. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS (OAB 153341/SP)

Processo 100.09.113307-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rodrigo Afonso da Silva e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
MINGARDI (OAB 279351/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP)

Processo 100.09.147586-9 - Outros Feitos não Especificados - M. de L. G. A. de S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DARCI COSTA DOS SANTOS (OAB 185463/SP)

Processo 100.09.151651-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. E. N. J. de O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.152427-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Françoise Rady Pace Cuellar - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DARCY COELHO DOMINGOS CORREA JUNIOR (OAB 204415/SP)

Processo 100.09.163549-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Albina Maria Soares Chagas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS (OAB 255022/SP)

Processo 100.09.170365-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Lucia Massayo Miyashita - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA MARIA BLUMER LAVORENTI (OAB 257364/SP)

Processo 100.09.321565-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - K. G. U. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-Se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais ____________________________________ _______________________________da Comarca____________________________________________________________Em anexo seguem ______________ cópias
reprográficas, numeradas e rubricadas. Eu,__________________, Elenice M.A.G. da Silva, Diretora de Divisão. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.322055-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Divan Ferreira dos Santos e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MANUEL BAQUEIRO PINEIRO JUNIOR (OAB 261927/SP)

Processo 100.09.322406-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - K. G. de A. - Defiro a cota retro. (cota: A requerente busca em um de seus pedidos (fls.03, item "5") por meio do vertente procedimento, retificar no assento de óbito de seu marido afirmando que o "de cujus" possuia bens a inventariar e, não o contrário, conforme consta da certidão do óbito (fls.09). Requeiro, para tanto, a juntada aos autos de doucmentos que demonstrem tal fato.) - ADV: THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP)

Processo 100.09.327095-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - JOSE DE AZEVEDO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO ROJAS (OAB 69939/SP),ARMINDA DA PURIFICAÇÃO FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 34302/SP)

Processo 100.09.329978-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - José Arthur Henrique Pereira da Silva - Defiro a cota retro. (requeiro juntada de certidões atualizadas de fls. 10/11) - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)

Caderno 5 " Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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