Notícias

22 de Outubro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Comarca de Santos, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira), às 15 horas, na Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº (Salão do Júri) - Centro - Santos/SP.

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 147/1986 - VOTORANTIM
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20 de novembro na relação de feriados da Comarca de Votorantim, com a exclusão do feriado de Finados.

SPRH 1

O Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Teixeira Laranjo, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou a prestação de serviços, como Oficial de Justiça "ad hoc", do Sr. Wagner Souza do Ouro, junto ao Foro Distrital: CAIEIRAS - Prefeitura Municipal local.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
COMUNICADO CG Nº 1148/2009
PROCESSO Nº 2005/443 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 986/2009

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os MM Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 26/10/2009 (o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, 25/10, cairá num domingo), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado por Decisão proferida no processo 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente em 23, 25 e 30/09, 06, 08, 13, 15 e 19/10/2009. Para clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2009.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Ap. 20/10

RELAÇÃO Nº 0065/2009

Processo 100.09.328453-4 - Averbação no Registro Imobiliário - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo- IPESP - V I S T O S. Fls.194: Manifeste-se o interessado. Int. São Paulo, 20 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 390. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)

Processo 100.09.330482-9 - Pedido de Providências - BERNARDINO SIQUEIRA FARINA - 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - VISTOS. Fls. 27, 29 e 30: defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, independentemente de cópias, depois de ocorrido e certificado o trânsito em julgado que, a despeito da renúncia do interessado, ainda não ocorreu para o Ministério Público. Observe a Serventia a prioridade deferida em razão do Estatuto do Idoso. Int. São Paulo, 20 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 405. - ADV: BERNARDINO SIQUEIRA FARINA (OAB 59516/SP)

IMPRENSA CP.

Proc. Nº 583.00.2008.206929-1 CP. 482 Pedido de Providências - Edward Freire Saraiva de Melo. Vistos. Cumpra-se a V.Decisão. Int.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0064/2009

Processo 100.07.199007-6 - Pedido de Providências - C. G. da J. - - J. de D. da 2 V. de R. P. - 1 T. de N. da C. e outros - I) Reporto-me à deliberação de fls. 429, que deverá ser cumprida. II) Fls. 430: Defiro, mediante carga, observadas as formalidades necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE (OAB 223717/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), KARIN ROTH SANTOS (OAB 271241/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP)

Processo 100.07.234665-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Jacimar Verciani de Souza Pesce - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: Requeiro a juntada da certidão atualizada de nascimento de Gersina de Sousa) - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE (OAB 220570/SP)

Processo 100.07.256934-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. B. de A. - Vistos. 1) Oficie-se, como já determinado. 2) Cota retro, primeira parte: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de distribuições criminais e certidões de objeto e pé dos feitos noticiados às fls. 44 e 66) - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (OAB 182082/SP)

Processo 100.08.122385-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Hugo Kenji de Oliveira Yagihara - Vistos. 1. Em que pese o alegado a fls. 28, certo é que o documento a fls. 29 é mera cópia, que parece estar rasgada e rasurada exatamente no que se refere à primeira letra do nome da genitora do autor. Por outro lado, o documento a fls. 22 é cópia autêntica do livro em que registrado o nascimento da genitora do autor. Assim sendo, o pedido formulado na inicial e reiterado na petição retro não encontra respaldo nas provas trazidas aos autos. 2. Diante do exposto, a petição inicial deverá ser emendada para: a). Esclarecer se a genitora do autor sempre usou seu prenome grafado como "Jivanildes". Nesse caso, apresentar documentos que comprovem o alegado (cópia autenticada do RG, CPF, Carteira de Trabalho, correspondências, etc.) e requerer, então, a retificação de seu próprio assento de nascimento, a fim de que o registro espelhe a realidade fática. b). Caso contrário, adequar o pedido inicial no que se refere ao nome da genitora do autor. Int. - ADV: FABIANA MENDES COSTA (OAB 196781/SP)

Processo 100.08.148250-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Debora de Carvalho Guimarães - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA BAIDA BECCARI (OAB 138635/SP)

Processo 100.08.230854-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. S. O. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: reitero item 2 fls.15:juntada de certidão de nascimento em nome da requerente) - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA
(OAB 211936/SP)

Processo 100.08.242162-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alberto Nacim Saad e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO NACIM SAAD (OAB 12742/SP)

Processo 100.08.244965-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Lucia Abujamra Phillips - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (apresentar certidões comprovando que não foi ré em processos nos lugares em que residiu no exterior) - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)

Processo 100.08.245869-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Sebastião Domingues Martins Junior e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer se tem outras provas a produzir, ante a insuficiência do constante nos autos) - ADV: GABRIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 243223/SP)

Processo 100.09.104355-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Marilda Watanabe Mazzocchi - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: reitero cota de fls.52. Cota de fls 52: Requeiro junte-se certidões de objeto e pé dos processos indicar a fls.38) - ADV: MARILDA WATANABE MAZZOCCHI (OAB 103167/SP)

Processo 100.09.108831-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Vanessa Di Croce Lombardi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)

Processo 100.09.123457-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Sebastiana Rangel Lopes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de nascimento atualizada e da justiça eleitoral em nome de Alexandre Rangel Lopes) - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)

Processo 100.09.127663-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Esmeraldo Bassan - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão atualizada de fls. 14) - ADV: SÉRGIO HENRIQUE LOUREIRO ORTIZ (OAB 253751/SP), FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP)

Processo 100.09.128961-9 - Medida Cautelar (em geral) - José Manuel Arriaran Gavito e outro - Se a ré é a Fazenda Pública, deverá haver redistribuição. Esclareça o autor. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)

Processo 100.09.148166-9 - Pedido de Providências - J. F. T. - Manifestem-se o Tabelião do 27º Tabelionato de Notas da Capital e a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito da Capital (cf. fls. 56 e 62). - ADV: TATIANA CHIAVERINI (OAB 132626/SP), JEAN FRANÇOIS JULES TEISSEIRE (OAB 109899/SP)

Processo 100.09.158541-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edegilson do Carmo Silva - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a juntada das certidões dos distribuidores criminais, execução criminal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Trabalhista de Edegilson do Carmo Silva) - ADV: DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP)

Processo 100.09.162033-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Luiz Carlos Lisboa da Costa - Valkíria Rodrigues de Paula e outros - Vistos. Recebo a apelação ofertada a fls. 785/851, em seus jurídicos e regulares efeitos. Ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as formalidades de estilo. - ADV: ALESSANDRO ROSTAGNO (OAB 240448/SP)

Processo 100.09.164714-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Karla Diaz Ismades e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (demonstrar a necessidade da pretendida modificação do nome do fillho de Maxsuel Lenner Ismodes Camarco para Maxsuel Lenner Chacon Diaz, eis que Ismodes e Camargo são os últimos nomes de família do pai e da mãe) - ADV: DIONEA LONTRA PINTO (OAB 56711/SP)

Processo 100.09.168898-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Erica Nygaard Pacey e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SAMANNTHA FABRINI PIZZINI BORDINI (OAB 228482/SP)

Processo 100.09.170992-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Patricia Regina Kohler - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Rosa Kohler, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AUGUSTO CESAR COCHAR PISANI (OAB 271897/SP)

Processo 100.09.322521-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alcione Feltrin Correia - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: ante a discrepância entre as certidões de nascimento de fls. 09 e 19, requeiro cópia do respectiovo assento de nascimento) - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.322706-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - P. V. e outros - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a juntada aos autos de cópias atualizadas de fls. 11 a 18) - ADV: UASSYR FERREIRA (OAB 29706/SP)

Processo 100.09.322764-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Flaviana Antunes de Oliveira - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a manifestação de Rômulo Leandro Barbosa) - ADV: LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)

Processo 100.09.323290-9 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - O. C. de J. M. - Diante desse painel adverso, rejeito a pretensão deduzida pela requerente Olga Calixto de Jesus Mendes, inviável, no atual estágio, a lavratura do assento de óbito. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR), SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.09.327354-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luciana Aparecida de Souza Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do reqte. - ADV: REGINA MARIA COSTA (OAB 275547/SP)

Processo 100.09.329081-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - LUCILIA PEREIRA FERREIRA e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (regularização da representação processual; fornecimento de todos os dados indicados no art. 80 da LRP, com comprovação documental) - ADV: LISANDRE BETTONI GARAVAZO (OAB 122028/SP)

Processo 100.09.331643-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ARISTIDES BUSSADORI e outros - V I S T O S. Redistribua-se a 2ª Vara de Registros Públicos, em razão da matéria. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.09.331643-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ARISTIDES BUSSADORI e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntar processo de habilitação do casamento de Giuseppe Bossadori e Grespi Mica; esclarecer o pedido de retificação do nome do ascendente Bussadori Giacomo Salvatore para Bussadori Augusto, haja vista que consta da primeira forma em suas certidões de batismo e casamento) - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.09.333877-4 - Outros Feitos não Especificados - M. de L. F. da S. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Maria de Lourdes Ferreira da Silva, lavrado no livro A-113, fl. 59 verso, sob nº 109392, do Registro Civil de Santo Antonio, Recife, Estado de Pernambuco, devendo ser transportado o nome de Maria de Lourdes Ferreira da Silva ao assento subsistente, conforme cota de fls. 20 do Ministério Público, que fica acolhida. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao I.I.R.G.D., para conhecimento, restando à própria interessada a regularização de seus demais documentos diante da nova realidade registrária. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE GOMES TORRES (OAB 279029/SP), ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP), SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR (OAB 159517/SP), KAREN REGINA CAMPANILE (OAB 257807/SP)

Processo 100.09.336421-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. de L. G. C. e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do reqte. - ADV: SERGIO TABAJARA SILVEIRA (OAB 28552/SP)

Processo 100.09.336567-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. A. A. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. - ADV: ALEXANDRE GIANINI (OAB 155133/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 1133/2009 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Escritura de Compra e Venda tendo como Compromissário Vendedor o Sr. GEORGES LIPMAN EBEF, no período de 1981 a 1983, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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