Notícias

27 de Outubro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Comarca de Santos, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira), às 15 horas, na Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº (Salão do Júri) - Centro - Santos/SP.

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 558/1990 - ILHA SOLTEIRA
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Ilha Solteira, somente no dia 30/10/09.

PROCESSO DJ-842-6/0-03 - RIBEIRÃO PIRES - No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário interposto por Maria Chiedde Duaik e Outros o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 23 do corrente, exarou o seguinte despacho: "Cumpra-se a r. decisão de fls. 876. Intimem-se."
ADVOGADOS: OSWALDO CONSTÂNCIO QUALHOSSI (OAB/SP: 30.491) e ELAINE CRISTINA V. QUALHOSSI (OAB/SP: 78.027).

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de novembro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
SERRA NEGRA
Dia 04

SÃO CARLOS
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dia 05

ITAPETININGA
PILAR DO SUL
ROSANA

Proc. nº 2009/108528 - STI

Certidão


Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do proc. nº 2007/4560 - DEGE 1.3, que pela decisão proferida às fls. 120 neste expediente, onde figuram como requerente Denys Pyerre de Oliveira, o sistema utilizado e hospedado em www.imperadorleiloes.com.br, demonstrou atender os requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiros / requerentes:
DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - JUCESP nº786

São Paulo, 23 de outubro de 2.009.
Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-1.144-6/6 CÂNDIDO MOTA - Na Apelação Cível interposta por Celmar Empreendimentos Agro-Pastoris Ltda. o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 de setembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida, propriamente dito, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, relativa a pedido de cancelamento de registro de contrato social, como pressuposto para ulterior registro, é de diferente natureza, tratandose, pois, de ato de averbação, nos termos do artigo 213, § 1º, da Lei 6.015/73. Imperativo, pois, observar que, conforme exposto, casos como o presente não se inserem no âmbito da competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, que já explicitou tal entendimento das Apelações Cíveis nºs. 3.937-0 (Assis), 20.771-0/4 (Cotia) e 32.821-0/6 (São João da Boa Vista). Houve, também, r.decisão, no mesmo sentido, na Apelação Cível nº 79.383-0/0 (Santa Rita do Passa Quatro), do E. Relator, publicada no DOPJ de 09.08.2001, pág. 02. Não obstante, é possível que o recurso interposto nos autos seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste rumo o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para julgar o feito.
ADVOGADOS: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP: 43.524, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP: 12.692 e OUTROS

PROCESSO DJ-1.155-6/1 SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Na Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S/A o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 10 de setembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. O ato que se pretende, aqui, é de averbação, pois se trata de aditivo de re-ratificação de cédula rural pignoratícia que, ao contrário do verificado em outros casos semelhantes, já se encontra registrada perante o mesmo Oficial de Registro de Imóveis. Portanto, não se cuida de ingresso na aludida unidade registrária em caráter originário, que dependeria de registro. Não é, estritamente, de registro, portanto, o ato requerido, mas de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o presente recurso seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e análise competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para apreciar a irresignação recursal.
ADVOGADOS: PAULO ROGÉRIO BAGE OAB/SP: 144.940, LUCIMAR MORAIS MARTIN OAB/SP: 171.964 e OUTROS

PROCESSO DJ-1.167-6/0 GUARATINGUETÁ - Na Apelação Cível interposta por Silvio Cláudio Caetano Gonçalves e Maria Aparecida de Faria Gonçalves o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 de setembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão dos recorrentes, se refere à prática de ato de averbação, consistente em cancelamento de hipoteca, e ,portanto, não implica dissenso acerca, estritamente, de registro. O ato requerido, como dito, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o presente recurso seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e análise competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para apreciar a irresignação recursal.
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO OAB/SP: 194.964, JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO OAB/SP: 197.408, ITALO SÉRGIO PINTO OAB/SP: 184.538 e OUTROS

PROCESSO DJ-1.174-6/2 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
- Na Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S/A o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 10 de setembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. O ato que se pretende, aqui, é de averbação, pois se trata de aditivo de re-ratificação de cédula rural pignoratícia que, ao contrário do verificado em outros casos semelhantes, já se encontra registrada perante o mesmo Oficial de Registro de Imóveis. Portanto, não cuida de ingresso na aludida unidade registrária em caráter originário, que dependeria de registro. Não é, estritamente, de registro, portanto o ato requerido, mas de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o presente recurso seja apreciado como administrativo (na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e análise competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para o apreciar a irresignação recursal.
ADVOGADOS: PAULO ROGÉRIO BAGE OAB/SP: 144.940, ANDRÉ RICARDO CARVALHO OAB/SP: 236.294 e OUTROS

DICOGE
E D I T A L

CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL


O DESEMBARGADOR ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 10º e 14º Ofícios Cíveis Centrais, 3º Ofício Criminal Central, 2º Ofício Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro, Ofício Judicial Único do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Ofício do Juizado Especial Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, bem como no 30º Tabelião de Notas e 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Comarca da CAPITAL, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos).

FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades.

FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 de outubro de 2009 (dois mil e nove) Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

(a) ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

CONCURSO EXTRAJUDICIAL - 6º Concurso Público

COMUNICADO Nº 1347/2009

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 04/11/2009, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 39/1990 - PROPOSTA do Conselho Superior da Magistratura de remanejamento de competências do Júri, da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e da Infância e da Juventude da Comarca de Jundiaí.

02) Nº 66.985/2009
ADVOGADO:
Cláudio Kifer de Souza, OAB/SP nº 111.355.

03) Nº 80.679/2009
ADVOGADOS:
Francisco de Assis Pereira, OAB/SP nº 12.982; Celmo Marcio de Assis Pereira, OAB/SP nº 61.991; João Paulo Nunes de Andrade, OAB/SP nº 239.624; Cícera Luisa Alves, OAB/SP nº 126.791.

04) Nº 89.620/2008
ADVOGADOS:
Nelson Laginestra Junior, OAB/SP nº 252.562, Arnaldo Malheiros Filho, OAB/SP nº 28.454, Ricardo Camargo Lima, OAB/SP nº 89.058, Flávia Rahl, OAB/SP nº 118.584, Daniella Meggiolaro, OAB/SP nº 172.750, Guilherme
Ziliani Carnelós, OAB/SP nº 220.558, Camila Austregesilo Vargas do Amaral, OAB/SP nº 246.634, Artur Sodré Prado, OAB/SP nº 270.849, Eduardo Pizarro Carnelós, OAB/SP nº 78.154, Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605, e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

05) Nº 26.612/2009
ADVOGADOS:
Claudinei José Fiori Teixeira (OAB/SP nº 128.774).

06) Nº 83.374/2008 - MINUTA de Projeto de Lei Complementar referente à transformação de 56 (cinqüenta e seis) cargos de Juiz de Direito Auxiliar das Comarcas do Interior, classificados em entrância intermediária, em cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a varas específicas classificados em entrância intermediária.

07) EP Nº 2.771/1993 - EXPEDIENTE referente à Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP. 22/10

RELAÇÃO Nº 0067/2009

Processo 000.00.591976-2 - Apuração de Remanescente - Clementina Samorinha Pellegrini e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - que os autos foram desarquivados conforme solicitado (PJV 195) - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP)

Processo 000.01.019811-3 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 315 e, após, certifique-se o decurso de prazo. Em seguida, ao MP e conclusos. Int. / PJV 47 - ADV: SUELI APARECIDA DE ROSSI (OAB 92400/SP), MARCOS BIASIOLI (OAB 94180/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 000.03.008815-1 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Sociedade de Instrução Popular e Beneficência - Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outro - os autos foram desarquivados conforme solicitado.(PJV 11) - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), GERALDO DE LIMA PENIDO JUNIOR (OAB 131484/SP), JOSE ADRIANO ASSIS (OAB 57838/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), JOSE RODOLPHO PERAZZOLO (OAB 73642/SP), LEANDRO DA COSTA MACHADO (OAB 146595/SP)

Processo 000.03.012010-1 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Certifico e dou fé que os autos estão em Cartório para serem compulsados. CP-80 - - ADV: DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP)

Processo 000.03.065975-2 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. CP-460 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 000.03.122763-5 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Shell Brasil Ltda - Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Int. / PJV 251 - ADV: THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 000.03.138496-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Tania Maria Faiçal Corvo e outros - que os autos foram desarquivados conforme solicitado(PJV278) - ADV: LUIZ CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), LUIS CARLOS FERREIRA (OAB 123971/SP), LUIZ CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.04.090871-2 - Apuração de Remanescente - Alcyr Saade e outros - Fls. 556/557: o procedimento de retificação de área, como o próprio nome diz, tem como objetivo corrigir a descrição de um imóvel. Ainda que seja ajuizado por apenas um dos condôminos, não há alteração na titularidade do imóvel. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Int. / pjv 153 - ADV: JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP)

Processo 000.05.106329-8 - Pedido de Providências - Mauro de Oliveira - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 664. - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP), FERNANDO HENRIQUE DE PIRAJA HOLLANDA (OAB 77089/SP), MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), DANIEL PEREIRA (OAB 117566/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP)

Processo 100.05.205513-3 - Retificação no Registro Imobiliário - Irani Bispo dos Santos e outros - que o documento mencionado as fls. 254 não acompanhou a petição(CP 845) - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP)

Processo 100.06.168860-2 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Int. / PJV 29 - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 100.07.177762-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - P. E. M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. Despacho de fls.84, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-91 - - ADV: MÁRCIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA (OAB 166904/SP)

Processo 100.07.239228-4 - Retificação no Registro Imobiliário - Maria das Graças Karan e outro - os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais.(PJV100) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP)

Processo 100.07.242481-4 - Retificação no Registro Imobiliário - Ralph Peach - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) de fls., ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP-668 - - ADV: VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP)

Processo 100.08.180191-0 - Retificação no Registro Imobiliário - Condominio Edificio Casa Grande e outro - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 389. - ADV: SIDNEY LACERDA DE AVILA (OAB 28002/SP)

Processo 100.08.191626-2 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - José Amarildo Ferreira Bastos e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho de fls.49, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-02 - - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

Processo 100.09.120469-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Companhia Importadora e Comissária Coimco - VISTOS. Fls. 34/35: defiro. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 92. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FRANCISCO DE PAULA RUSSO (OAB 46797/SP)

Processo 100.09.150008-0 - Dúvida de Registro de Imóveis - Bar e Lanches Edupen Ltda Me - Certifico e dou fé que os documentos desentranhados estão à disposição do suscitado para serem retirados. CP-201 - - ADV: FERNANDO JOEL TURELLA (OAB 55876/SP), LUCY TERESA LODI TURELLA (OAB 183144/SP), DANIEL TURELLA (OAB 46899/SP)

Processo 100.09.169571-5 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - Miguel Angelo Troccoli - VISTOS.Fls. 28: defiro. Decorrido o prazo de 60 dias, tornem cls. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 393. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI (OAB 265441/SP)

Processo 100.09.169844-6 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Lucy Apparecida Leite dos Santos Nogueira - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Int. /PJV 35 - ADV: PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)

Processo 100.09.323845-1 - Pedido de Retificação de Área de Imóvel - Celso Leite Machado e outro - Vistos. Manifestem-se os requerentes. Int. / PJV 45 - ADV: DENISE MARIANA CRISCUOLO (OAB 82067/SP)

Processo 100.09.330868-9 - Retificação no Registro Imobiliário - Adriano Bueno - VISTOS. Sobre a cota do MP, diga o interessado, em 05 dias. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 408. - ADV: OLGA MARIA SILVA ALVES ROCHA (OAB 140085/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0067/2009

Processo 000.01.106088-3/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Sonia Pavlu e outros - Associação Comunitária Habitacional e Filantrópica rosa Mística - Vistos. 1. O feito precisa ser ordenado. A decisão proferida após a interposição dos embargos de declaração (fls. 32/37) foi juntada nos autos principais (fls. 754/755). Desentranhe-se, pois, juntando-a nestes autos. Certifique-se. 2. Rejeito o Agravo Retido ora interposto, por falta de interesse recursal da parte (art. 17, Lei 1.060/50). - ADV: ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP), MARCIA VALERIA CABIANCA (OAB 110796/SP), THOMAZ FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 218833/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), ARISTIDES CHACAO SOBRINHO (OAB 122473/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)

Processo 000.05.098751-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. A. de L. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)

Processo 100.07.155231-2 - Outros Feitos não Especificados - C. C. LTDA. - D. S. T. de N. de S. P. - Proceda-se nos termos da consulta retro, que acolho.. - ADV: CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 37158/PR), SILVIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 28576/PR), RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY (OAB 106955/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ROSEMARY ALVES RODRIGUES (OAB 207510/SP), FABIO RINO (OAB 134716/SP), LUCIANA SOARES BUSCHINELLI (OAB 94036/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP)

Processo 100.07.203036-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Newton Prando Junior e outros - Vistos. Fls. 64: Esclareçam o pedido, ante o requerido pelo Ministério Público e o quanto determinado por este juízo, anteriormente. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.07.240492-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sarah Rabello Pinto da Fonseca - - Ana Maria Cristina Rabello Pinto da Fonseca Martins e outros - Vistos. 1. Ante a concordância manifestada pelo representante do Ministério Público e em atenção ao princípio da economia processual, não vislumbrando prejuízos a terceiros, defiro, excepcionalmente, seja expedido novo mandado de retificação como requerido a fls. 164/166. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto já determinado na sentença a fls. 155/157, expedindo-se ofício como requerido pelo Minstério Público (fls. 153, parte final). 3. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)

Processo 100.07.261317-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - CÁSSIA PINTO MIRANDA CORREA - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: JULIANE PASCOETO (OAB 210207/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)

Processo 100.08.132194-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria do Carmo Varelo de Gois - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cota retro: Defiro. Oficie-se ao IIRGD, como requerido. Int. - ADV: GILMAR CANDIDO (OAB 243714/SP)

Processo 100.08.148540-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcos Moura de Abreu Barroso de Siqueira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Patricia Levy Tavares de Siqueira, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TANIA PATRICIA MEDEIROS KRUG (OAB 170428/SP)

Processo 100.08.159320-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Nilce Clares - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de justiça eleitoral, cópia da certidão de casamento atualizada e manifestação da requerente quanto à existência de eventuais filhos) - ADV: BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP)

Processo 100.08.181925-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Maria da Conceição Martins Lupifieris e outro - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 119, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR (OAB 82142/SP)

Processo 100.08.198092-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Adriana Bonachela Rodrigues Pereira - Vistos. 1. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e retifique-se o polo ativo da ação. 2. Prestes a sentenciar o feito, verifico que os nomes dos avós maternos da coautora ADRIANA (fls. 18) também divergem da grafia constante da certidão de nascimento de sua mãe, Irene (fls. 23). 3. Concedo o prazo suplementar de dez (10) dias para oferecimento de nova emenda à inicial, a fim de que seja sanado o erro material ora verificado. 4. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP)

Processo 100.08.203691-5 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - E. de F. - Por conseguinte, determino o cancelamento do assento reproduzido a fls. 07, referente ao livro A-08, fls. 83, sob o nº 5.129, lavrado perante o 2º Serviço Registral das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Bayeux, Estado da Paraíba, deferida, quanto ao mais, a retificação do prenome no termo de fls. 06, tendo em vista a comprovação de que o interessado é conhecido por Thiago, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 38vº). Expeçam-se os mandados, após o trânsito em julgado. Ciência ao interessado. P.R.I.C. - ADV: LIA SANT ANNA DE MORAES JUNQUEIRA (OAB 67569/SP), PAULO CARDOSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209244/SP), KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP), CLELIA TOMOMI OITATE (OAB 194980/SP), EDMARA GUIMARAES CURRO (OAB 131598/SP)

Processo 100.08.210389-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. B. de C. C. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar LAUAN ELIZÉE BLANCHARD DE CARVALHO COSTA. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)

Processo 100.08.211153-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edda Stella Braccio e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (trazer mais elementos que comprovem que "Luiz Braccio" é "Luigi Nicola Chimita", por exemplo certidão do memorial do imigrante) - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.08.220206-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. O. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.08.223674-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 25/30, 32/42, 47/50, 54/55, 60/63 e 69. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP)

Processo 100.08.223674-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. P. - Vistos. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação. Segue sentença, em separado. - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP)

Processo 100.09.111702-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. M. de A. N. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar o correto local de nascimento de sua genitora, qual seja, SÃO PAULO/ SP, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)

Processo 100.09.113319-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Joêmia Cardoso de Almeida - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar que nasceu em 28 de fevereiro de 1988, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 100.09.119939-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões dos distribuidores cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista de Sheila Apóstlo Bitzi) - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)

Processo 100.09.120625-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Josefa da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (procuração de Marcos Vinicius, para sua inclusão no polo ativo da ação) - ADV: RENATA GOMES REGIS BANDEIRA (OAB 242420/SP)

Processo 100.09.122153-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Berenice do Nascimento Souza - Vistos. Fls. 49/50: Defiro. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

Processo 100.09.135997-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Osnildo Oliveira da Cunha - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor a fim de que passe a se chamar OSNILDO BRUNO OLIVEIRA DA CUNHA. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)

Processo 100.09.135997-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Osnildo Oliveira da Cunha - Renumerem-se os autos a partir de fls. 51 (a página seguinte não está numerada). Certifique-se. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Segue sentença, em separado. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)

Processo 100.09.137635-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Cristina Freitas Muller Carioba Arndt - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que voltará a usar o nome de solteira, qual seja, SILVIA CRISTINA COTTAS DE JESUS FREITAS. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP)

Processo 100.09.143220-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Romeu Bento - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 24, "1". - ADV: OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB 220747/SP)

Processo 100.09.144462-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. P. da S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de AMARA DE ANDRADE SILVA, para que dele conste que a profissão da falecida era AGRICULTORA, para que o nome do viúvo da falecida conste como sendo ALOYSIO PEREIRA DA SILVA e para que sejam excluídos os nomes de Mariinha e Maria Aparecida, constando que a falecida deixou três filhas maiores, Ivonete de Andrade Silva, Maria Idenir de Andrade Silva e Iolanda de Andrade Silva, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- e os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/SP)

Processo 100.09.144643-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Madalena Teodora Chapini e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento da inicial para a retificação do assento de óbito de Maria Paschoal Ciappina) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.148778-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luiza Botelho da Cruz Figueiredo - 1. Recebo a petição a fls. 27 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, a declaração de bens apresentada demonstra que o patrimônio da autora totaliza R$ 158.137,47 (em 2008). Com efeito, a autora possui imóvel próprio, aplicações financeiras e contratou advogado particular. Além disso, pretende obter dupla cidadania, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. No mais, é certo que o valor a ser recolhido pela parte corresponde ao mínimo previsto em lei, o que, certamente, não a impedirá de arcar com o próprio sustento ou de sua família. Diante do exposto, defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, na forma da lei. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)

Processo 100.09.153561-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Olinda Ramos Cavalcante de Carvalho - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de casamento atualizada de Antonio Costa Ferro e Olinda Ramos Ferro) - ADV: SUELI FURTADO FERNANDES (OAB 183494/SP)

Processo 100.09.153787-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Vera Regina Bernardi Schaffa - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que voltará a usar o nome de solteira, qual seja, VERA REGINA MILANI BERNARDI. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)

Processo 100.09.155549-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Robson Luis Maraia e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.09.159964-1 - Outros Feitos não Especificados - Juciara Claudinaria da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de declaração com firma reconhecida de testemunhas que comprovem o apelido público notório no âmbito social, familiar e profissional; certidões dos distrbuidores de excuções criminais, eleitoral, militar e de Carolina Marcela da Silva \) - ADV: MARCUS SWENSON DE LIMA (OAB 245764/SP)

Processo 100.09.165791-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rhanyere da Mata Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 28: Cite-se. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)

Processo 100.09.170731-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iraildes Giuli de Almeida e outro - Vistos. Comprovem os autores a filiação de Battista Cevoli (item 3.2, a fls. 03), uma vez que não há documentos nos autos que comprovem ser ela filha de Luigi Cevoli e Filomena Casadei. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.09.321483-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. W. C. da - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que dele passe a constar o seu correto nome, GUILHERME WU, e o correto nome de seus avós maternos, ZHU YONGJIN e WU ZHAOJI, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP)

Processo 100.09.322520-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dalila Haddad Franchim - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia da última declaração de rendimentos e bens do "de cujus") - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.322773-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - X. P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CHEN YANGJIAN, para que dele fique constando que o falecido deixou um filho menor, CHEN MINGHAN. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até trinta (30) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP)

Processo 100.09.322823-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. G. P. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia da última declaração de bens e rendimentos do "de cujus") - ADV: BRASILINA NANTES CALADO (OAB 124165/SP)

Processo 100.09.322957-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Zildinha dos Santos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões dos distribuidores de execuções criminais, justiça eleitoral, militar e trabalhista em nome de Zildinha dos Santos) - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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