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28 de Outubro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum da Comarca de Santos, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira), às 15 horas, na Praça Patriarca José Bonifácio, s/nº (Salão do Júri) - Centro - Santos/SP.

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 558/1990 - ILHA SOLTEIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Ilha Solteira, somente no dia 30/10/09.

PROCESSO DJ-842-6/0-03 - RIBEIRÃO PIRES - No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário interposto por Maria Chiedde Duaik e Outros o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 23 do corrente, exarou o seguinte despacho: "Cumpra-se a r. decisão de fls. 876. Intimem-se.- ADVOGADOS: OSWALDO CONSTÂNCIO QUALHOSSI (OAB/SP: 30.491) e ELAINE CRISTINA V. QUALHOSSI (OAB/SP: 78.027).

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de novembro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
SERRA NEGRA

Dia 04
SÃO CARLOS
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

Dia 05
ITAPETININGA
PILAR DO SUL
ROSANA

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

E D I T A L

CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL

O DESEMBARGADOR ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 10º e 14º Ofícios Cíveis Centrais, 3º Ofício Criminal Central, 2º Ofício Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro, Ofício Judicial Único do Foro Regional XII " Nossa Senhora do Ó, Ofício do Juizado Especial Cível do Foro Regional V " São Miguel Paulista, bem como no 30º Tabelião de Notas e 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Comarca da CAPITAL, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2009 (dois mil e nove), com início às 9h30 (nove horas e trinta minutos). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de
instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 de outubro de 2009 (dois mil e nove) Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

(a) ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
COMUNICADO Nº 1347/2009

Ver Especial 6° Concurso

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.00.591976-2 - Apuração de Remanescente - Clementina Samorinha Pellegrini e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - que os autos foram desarquivados conforme solicitado (PJV 195) - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP)

Processo 000.04.090871-2 - Apuração de Remanescente - Alcyr Saade e outros - Fls. 556/557: o procedimento de retificação de área, como o próprio nome diz, tem como objetivo corrigir a descrição de um imóvel. Ainda que seja ajuizado por apenas um dos condôminos, não há alteração na titularidade do imóvel. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Int. / pjv 153 - ADV: JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA (OAB 49871/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP)

Processo 100.07.177762-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - P. E. M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. Despacho de fls.84, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-91 - - ADV: MÁRCIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA (OAB 166904/SP)

Processo 100.08.141724-0 - Pedido de Providências - Onildo Benicio Rogano - Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis da Capital - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo,22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão Juiz de Direito CP. 220. - ADV: ONILDO BENICIO ROGANO (OAB 9168/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)

Processo 100.08.191626-2 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - José Amarildo Ferreira Bastos e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho de fls.49, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 01/10. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-02 - - ADV: ROBSON LOPES DE SOUSA (OAB 217536/SP)

Processo 100.08.220048-5 - Pedido de Providências - Décimo Quarto Registro de Imóveis - Algarismos Brinquedos Ltda - Epp - V I S T O S. Cumpra-se a v. Decisão. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 545. - ADV: DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/SP)

Processo 100.09.120469-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Companhia Importadora e Comissária Coimco - VISTOS. Fls. 34/35: defiro. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 92. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FRANCISCO DE PAULA RUSSO (OAB 46797/SP)

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.01.106088-3/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Sonia Pavlu e outros - Associação Comunitária Habitacional e Filantrópica rosa Mística - Vistos. 1. O feito precisa ser ordenado. A decisão proferida após a interposição dos embargos de declaração (fls. 32/37) foi juntada nos autos principais (fls. 754/755). Desentranhe-se, pois, juntando-a nestes autos. Certifique-se. 2. Rejeito o Agravo Retido ora interposto, por falta de interesse recursal da parte (art. 17, Lei 1.060/50). - ADV: ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP), MARCIA VALERIA CABIANCA (OAB 110796/SP), THOMAZ FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 218833/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), ARISTIDES CHACAO SOBRINHO (OAB 122473/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)

Processo 100.07.155231-2 - Outros Feitos não Especificados - C. C. LTDA. - D. S. T. de N. de S. P. - Proceda-se nos termos da consulta retro, que acolho.. - ADV: CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 37158/PR), SILVIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 28576/PR), RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY (OAB 106955/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ROSEMARY ALVES RODRIGUES (OAB 207510/SP), FABIO RINO (OAB 134716/SP), LUCIANA SOARES BUSCHINELLI (OAB 94036/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP)

Processo 100.07.240492-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sarah Rabello Pinto da Fonseca - - Ana Maria Cristina Rabello Pinto da Fonseca Martins e outros - Vistos. 1. Ante a concordância manifestada pelo representante do Ministério Público e em atenção ao princípio da economia processual, não vislumbrando prejuízos a terceiros, defiro, excepcionalmente, seja expedido novo mandado de retificação como requerido a fls. 164/166. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto já determinado na sentença a fls. 155/157, expedindo-se ofício como requerido pelo Minstério Público (fls. 153, parte final). 3. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP)

Processo 100.08.132194-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria do Carmo Varelo de Gois - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cota retro: Defiro. Oficie-se ao IIRGD, como requerido. Int. - ADV: GILMAR CANDIDO (OAB 243714/SP)

Processo 100.08.148540-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcos Moura de Abreu Barroso de Siqueira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Patricia Levy Tavares de Siqueira, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TANIA PATRICIA MEDEIROS KRUG (OAB 170428/SP)

Processo 100.08.159320-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Nilce Clares - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de justiça eleitoral, cópia da certidão de casamento atualizada e manifestação da requerente quanto à existência de eventuais filhos) - ADV: BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP)

Processo 100.08.181925-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Maria da Conceição Martins Lupifieris e outro - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 119, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA ELISA DE AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR (OAB 82142/SP)

Processo 100.08.203691-5 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - E. de F. - Por conseguinte, determino o cancelamento do assento reproduzido a fls. 07, referente ao livro A-08, fls. 83, sob o nº 5.129, lavrado perante o 2º Serviço Registral das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Bayeux, Estado da Paraíba, deferida, quanto ao mais, a retificação do prenome no termo de fls. 06, tendo em vista a comprovação de que o interessado é conhecido por Thiago, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 38vº). Expeçam-se os mandados, após o trânsito em julgado. Ciência ao interessado. P.R.I.C. - ADV: LIA SANT ANNA DE MORAES JUNQUEIRA (OAB 67569/SP), PAULO CARDOSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209244/SP), KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP), CLELIA TOMOMI OITATE (OAB 194980/SP), EDMARA GUIMARAES CURRO (OAB 131598/SP)

Processo 100.08.210389-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. B. de C. C. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar LAUAN ELIZÉE BLANCHARD DE CARVALHO COSTA. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP)

Processo 100.08.211153-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Edda Stella Braccio e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (trazer mais elementos que comprovem que "Luiz Braccio" é "Luigi Nicola Chimita", por exemplo certidão do memorial do imigrante) - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)

Processo 100.08.220206-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. O. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.08.223674-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 25/30, 32/42, 47/50, 54/55, 60/63 e 69. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP)

Processo 100.08.223674-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. P. - Vistos. Recebo as emendas ofertadas. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação. Segue sentença, em separado. - ADV: BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP)

Processo 100.09.111702-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. M. de A. N. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar o correto local de nascimento de sua genitora, qual seja, SÃO PAULO/ SP, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)

Processo 100.09.113319-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Joêmia Cardoso de Almeida - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele passe a constar que nasceu em 28 de fevereiro de 1988, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 100.09.119939-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões dos distribuidores cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, justiça federal, eleitoral, militar e trabalhista de Sheila Apóstlo Bitzi) - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)

Processo 100.09.120625-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Josefa da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (procuração de Marcos Vinicius, para sua inclusão no polo ativo da ação) - ADV: RENATA GOMES REGIS BANDEIRA (OAB 242420/SP)

Processo 100.09.122153-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Berenice do Nascimento Souza - Vistos. Fls. 49/50: Defiro. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

Processo 100.09.135997-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Osnildo Oliveira da Cunha - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar OSNILDO BRUNO OLIVEIRA DA CUNHA. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)

Processo 100.09.135997-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Osnildo Oliveira da Cunha - Renumerem-se os autos a partir de fls. 51 (a página seguinte não está numerada). Certifique-se. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Segue sentença, em separado. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)

Processo 100.09.137635-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Cristina Freitas Muller Carioba Arndt - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que voltará a usar o nome de solteira, qual seja, SILVIA CRISTINA COTTAS DE JESUS FREITAS. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP)

Processo 100.09.144462-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. P. da S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de AMARA DE ANDRADE SILVA, para que dele conste que a profissão da falecida era AGRICULTORA, para que o nome do viúvo da falecida conste como sendo ALOYSIO PEREIRA DA SILVA e para que sejam excluídos os nomes de Mariinha e Maria Aparecida, constando que a falecida deixou três filhas maiores, Ivonete de Andrade Silva, Maria Idenir de Andrade Silva e Iolanda de Andrade Silva, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/SP)

Processo 100.09.144643-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Madalena Teodora Chapini e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento da inicial para a retificação do assento de óbito de Maria Paschoal Ciappina) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.148778-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luiza Botelho da Cruz Figueiredo - 1. Recebo a petição a fls. 27 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, a declaração de bens apresentada demonstra que o patrimônio da autora totaliza R$ 158.137,47 (em 2008). Com efeito, a autora possui imóvel próprio, aplicações financeiras e contratou advogado particular. Além disso, pretende obter dupla cidadania, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. No mais, é certo que o valor a ser recolhido pela parte corresponde ao mínimo previsto em lei, o que, certamente, não a impedirá de arcar com o próprio sustento ou de sua família. Diante do exposto, defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, na forma da lei. 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)

Processo 100.09.153561-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Olinda Ramos Cavalcante de Carvalho - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de casamento atualizada de Antonio Costa Ferro e Olinda Ramos Ferro) - ADV: SUELI FURTADO FERNANDES (OAB 183494/SP)

Processo 100.09.153787-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Vera Regina Bernardi Schaffa - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que voltará a usar o nome de solteira, qual seja, VERA REGINA MILANI BERNARDI. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)

Processo 100.09.155549-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Robson Luis Maraia e outro - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.09.159964-1 - Outros Feitos não Especificados - Juciara Claudinaria da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de declaração com firma reconhecida de testemunhas que comprovem o apelido público notório no âmbito social, familiar e profissional; certidões dos distrbuidores de excuções criminais, eleitoral, militar e de Carolina Marcela da Silva \) - ADV: MARCUS SWENSON DE LIMA (OAB 245764/SP)

Processo 100.09.165791-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rhanyere da Mata Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 28: Cite-se. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)

Processo 100.09.170731-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Iraildes Giuli de Almeida e outro - Vistos. Comprovem os autores a filiação de Battista Cevoli (item 3.2, a fls. 03), uma vez que não há documentos nos autos que comprovem ser ela filha de Luigi Cevoli e Filomena Casadei. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP)

Processo 100.09.321483-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - G. W. C. da - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que dele passe a constar o seu correto nome, GUILHERME WU, e o correto nome de seus avós maternos, ZHU YONGJIN e WU ZHAOJI, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP)

Processo 100.09.322520-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dalila Haddad Franchim - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia da última declaração de rendimentos e bens do "de cujus") - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)

Processo 100.09.322773-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - X. P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CHEN YANGJIAN, para que dele fique constando que o falecido deixou um filho menor, CHEN MINGHAN. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até trinta (30) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP)

Processo 100.09.322823-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. G. P. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia da última declaração de bens e rendimentos do "de cujus") - ADV: BRASILINA NANTES CALADO (OAB 124165/SP)

Processo 100.09.322957-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Zildinha dos Santos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões dos distribuidores de execuções criminais, justiça eleitoral, militar e trabalhista em nome de Zildinha dos Santos) - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP)

Processo 100.09.326173-9 - Usucapião - Maria Mafalda Medina Dias e outro - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões vintenárias do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV: DAVID AFONSO PEREIRA DA SILVA (OAB 234996/SP)

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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