Notícias

22 de Fevereiro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 29/1978 - JAÚ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Jaú, no período de 01 a 03/02/10.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 75/1995 - ITARARÉ - No ofício datado de 25/01/2010, do Doutor Joélis Fonseca, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itararé, referente à Portaria nº 01/2010, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 18 de fevereiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2006/2903 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (40/2010-E)

REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora Online - Previsão do art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil - Sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo - Previsão, no parecer de implantação, de se estender seu uso, nos estritos moldes aqui estabelecidos, a outros Tribunais e Juízos a eles atrelados - Pleito neste sentido formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Compromisso da ARISP de disponibilização gratuita e perpétua do sistema, mediante hospedagem em seus servidores exclusivos, para livre utilização, sem qualquer ônus - Proposta de acolhimento da postulação da Corte Trabalhista, com autorização para que a ARISP promova as providências materiais necessárias com vistas aos correspondentes cadastramentos.


Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuida-se de postulação apresentada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, subscrita por seu digníssimo Presidente, Des. DECIO SEBASTIÃO DAIDONE (fls. 420), no sentido de que, por almejar sua utilização, lhe seja franqueado o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online, já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em manifestação complementar, o Egrégio Tribunal interessado apresentou esclarecimentos, reiterando o interesse (fls. 424).

É o relatório.

Passo a opinar.

Enuncia o E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, perante esta Corregedoria Geral, a exemplo do já levado a efeito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 379/380) e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (fls. 389/389vº), seu interesse em que lhe seja viabilizada a utilização da ferramenta eletrônica em questão.

Há de ser trilhado, aqui, o mesmo caminho que conduziu ao acolhimento, por Vossa Excelência (fls. 415), das postulações daquelas outras Cortes de Justiça, lembrando-se que a chamada Penhora Online veio a lume mercê do parecer normativo nº 123/09-E, dos Juízes desta Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, com conseqüente edição do Provimento CG nº 6/2009, que instituiu e regulamentou o serviço, propiciando a divulgação, à guisa de anexo, do correspondente "Guia de Utilização do Sistema".

Tudo com fulcro no parágrafo 6º do artigo 659 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.382/06, segundo o qual, com as necessárias garantias de segurança, "as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos".

Conforme destacado por ocasião da análise dos pleitos anteriores, foi prevista a hipótese em tela no parecer normativo de origem: "Lembre-se, por derradeiro, que não se exclui a perspectiva de uso do sistema por outros Tribunais e Juízos a eles atrelados, alheios à esfera estadual bandeirante, desde que nos estritos moldes aqui estabelecidos para rigorosa observância pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, os quais se encontram sob a égide disciplinar e normativa desta Corregedoria Geral da Justiça".

Como destacado ao serem albergados os pedidos dos dois outros Pretórios acima referidos, cumpre acolher, prontamente, a solicitação ora apresentada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a qual também representa, a exemplo daquelas, reconhecimento da qualidade do trabalho aqui realizado. Reafirma-se, ademais, que o acolhimento será corolário da idéia de que os órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as respectivas competências, hão de trabalhar, sempre, irmanados em prol do interesse público, da eficiência na prestação jurisdicional e do bom atendimento aos que deles se socorrem.

Convém relembrar, outrossim, que, na etapa preparatória da montagem do sistema concebido por esta Corregedoria, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, responsável pelo suporte técnico e hospedagem em seus servidores, comprometeu-se a garantir sua disponibilização perpétua e gratuita, não só ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, também, a outros Tribunais e Juízos, segundo os ditames daqui emanados: "com referência ao sistema eletrônico de imóveis (penhora online), desenvolvido nos termos das diretrizes de estruturação indicadas por essa E. Corregedoria Geral da Justiça e hospedado em servidores dedicados e exclusivos da ARISP, vem com a máxima consideração perante Vossa Excelência esclarecer que esta associação assume, expressamente, o COMPROMISSO de disponibilizar o mencionado Sistema de Penhora Online, perpétua e gratuitamente, para livre utilização, sem qualquer ônus, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangidos todos os Juízos e Ofícios Judiciais, e por todos os registradores de imóveis do Estado independentemente de se associarem a esta entidade. Esclarece, também, que se compromete, da mesma forma, a disponibilizar o serviço, nas mesmas condições acima, a outros Tribunais e Juízos, sempre nos moldes estabelecidos por essa E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo" (fls. 217).

Assim deverá ocorrer, pois, no concernente ao Egrégio Tribunal ora postulante e sua respectiva esfera, autorizando-se a ARISP a providenciar os cadastramentos dos usuários legitimados que aquele indicar. Para tanto, valem, basicamente, as medidas de implantação concebidas no parecer nº 123/09-E.

De se observar, nesse ritmo, que veio aos autos ofício complementar, subscrito pelo E. Presidente daquela Corte, para informar "que 165 (cento e sessenta e cinco) unidades judiciárias farão uso do sistema e, que todos os magistrados a serem cadastrados já possuem certificação digital" (fls. 424).

Portanto, verifica-se, uma vez mais, que a generalização do emprego de certificados digitais facilitará, em tese, os trabalhos.

Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de ser acolhida a postulação apresentada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de lhe franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online; bem como de ser expedido ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários.

Proponho, finalmente, o encaminhamento, aos Egrégios Tribunais mencionados, de cópias de fls. 272/350, do presente parecer e da r. decisão que venha a aprová-lo.

Sub censura.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.

(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Destarte, acolho a postulação apresentada pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de lhe franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online. Expeça-se ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários. Determino a publicação, na íntegra, do parecer e da presente decisão, para conhecimento geral, no DJE e no Portal do Extrajudicial. Encaminhem-se, outrossim, cópias de ambos e de fls. 272/350 ao Egrégio Tribunal mencionado. Para tanto, deverá ser expedido ofício ao Digníssimo Presente daquela Corte. São Paulo, 8 de fevereiro de 2010. - (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
, em sessão realizada dia 19 de janeiro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 43/1991 - F. R. TATUAPÉ
- Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Regional VIII - Tatuapé, no dia 04/01/10, a partir das 17h20, v.u.;
Publicado novamente por conter alteração.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0030/2010

Processo 000.03.117789-1 - Dúvida - Sergio Paulo Videira - - Sueli de Lima Videira - - Sandra Valeria de Felipe Pissolito - - Celso Luis Pissolito - VISTOS. Manifestem-se os interessados sobre a intimação de Júlio Cesar Pires da Silva (imóvel da Rua Clarimundo Gonçalves, nº 188), haja vista que o documento de fls. 225 é mera minuta de edital. Prazo: 05 dias. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 709. - ADV: ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP)

Processo 100.08.139967-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Carlos Losito Paiva da Fonseca e outro - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo. Int./pjv 41 - ADV: YARA NAZELO (OAB 27248/SP)

Processo 100.09.337075-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ANA LUCIA RIBEIRO - Vistos. Fls. 24: manifestem-se os autores. Int./PJV 63 - ADV: HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI (OAB 66065/SP)

Processo 100.10.000626-3 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - João Vilcan - 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido do interessado para manter a recusa do 6º Tabelião de Protestos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C.8 São Paulo, 12 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 14. - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)

Processo 100.10.004161-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Roseli Matias Da Silva Souza - - Agnaldo Marques De Souza - - Rodrigo Marques De Souza - - Marcelo Silva De Souza - - Aguinaldo Marques De Souza Junior - - Nayara Michele Silva De Souza - - Arthur Fagner Silva de Souza - - Isis Graziella Silva de Souza - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -SP - V I S T O S. Redistribua-se a uma das Varas Cível do foro central, em razão da matéria. Int. São Paulo, 12 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 46. - ADV: DANIELA VONG JUN LI (OAB 232332/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0022/2010

Processo 000.04.041497-3 - Averiguação de Paternidade - J. R. de S. - M. C. de S. A. - O. S. R. C. P. N. 2 S. - certifico e dou fé que o procedimento de reconhecimento de paternidade se encontra à disposição do sr. advogado, neste Cartório. - ADV: ALVARO SOLON COELHO (OAB 47981/SP)

Processo 000.85.407070-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. dos S. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do requerente. - ADV: MARIA SILVIA LEITE SILVA DE LIMA (OAB 54205/SP)

Processo 000.91.501583-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. M. da S. e outros - certifico e dou fe que deverão ser providencias as cópias para expediçáo de novo mandado. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)

Processo 000.99.035093-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Roberto dos Santos - certifico e dou fé que deverão ser providencias cópias de fls. 2/4, 56vº,58, 61 - ADV: HOMERO ALVES DE SA (OAB 9913/SP), THAIS GASQUES PUCCI (OAB 237916/SP)

Processo 000.99.035641-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. S. P. e outros - certifico e dou fé que deverá ser providenciada a taxa de desarquivamento. - ADV: CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP)

Processo 100.07.120937-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Orlando Tadeu Pitoche e outros - certifico e dou fé que deverá ser recohida a taxa de desarquivamento, por estar o processo arquivado noarquivo geral. - ADV: SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP)

Processo 100.07.143742-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eledir Alves dos Santos Relvas - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição. - ADV: OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)

Processo 100.07.163672-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizabeth Vasconcellos Amadio - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada. - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP)

Processo 100.07.199744-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ethevaldo Mello de Siqueira - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP)

Processo 100.07.211368-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Vilar da Silva - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), SANDRA LYGIA DE SOUZA (OAB 182666/SP)

Processo 100.08.101696-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Reginalda Cavalcante - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2/6, 64, 69 72, 73, 74, 75, 75v (duas vezes) e 49, 50, 51 (uma vez). - ADV: KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP)

Processo 100.08.107823-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia Marie Fabia Chevrier e outro - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 100.08.114186-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Silvia Cordenonssi de Souza - certifico e dou fé que estão faltando mais dois jogos de cópias para instrução do mandado. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)

Processo 100.08.118743-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernanda Cristina de Camargo e outro - certifico e dou fé que estão faltando mais seis jogos de peças para expedição dos mandados. - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP)

Processo 100.08.129122-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rubens Gibin e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA (OAB 157030/SP)

Processo 100.08.141201-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thiago Doria Cavalcanti de Arruda - certifico e dou fé que deverá ser retirado o edital para levá-lo à publicação. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP)

Processo 100.08.148250-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Debora de Carvalho Guimarães - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas cópias para expedição do mandado. - ADV: CRISTINA BAIDA BECCARI (OAB 138635/SP)

Processo 100.08.233251-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. F. e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)

Processo 100.08.236419-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose Veras de Alcantara - Luiza Rodrigues Pereira - certifico e dou fé que deverá ser recolhido o porte de remessa da carta de intimação - ADV: JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)

Processo 100.09.105159-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisco Jose Salgado Filho e outros - certifico e dou fe que faltam cópias conforme certidão a fls. 42. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.09.113962-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dandara Makeli Silva do Amaral - certifico e dou fé que deverá ser providenciada cópia de fls. 10 pelo Tribunal e dos autos. - ADV: JOHANNES KOZLOWSKI (OAB 30481/SP)

Processo 100.09.115833-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andréa Arnesi - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as custas de substabelecimento. - ADV: FABIULA VIEIRA DE FREITAS (OAB 245157/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)

Processo 100.09.120840-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sergio Candiotto e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 28 para expedição do mandado. - ADV: ANTONIO CANDIOTTO (OAB 17825/SP)

Processo 100.09.125194-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Luiz de Almeida - certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV: FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP)

Processo 100.09.127424-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nadir Garcia e outro - certifico e dou fé que deverão ser providencias cópias para expedição de mandado (aditamento) - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 100.09.132762-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Wagner Pelachi - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE PRETTO (OAB 222870/SP)

Processo 100.09.139802-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raphael de Azevedo Antunes Bezerra Coutinho - certifico e dou fé que falta cópia da cota do MP. para instruir o mandado. - ADV: MARCELO DA ROCHA CIAMBRA (OAB 256658/SP)

Processo 100.09.153325-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Guilherme Fernandez Gondolo e outro - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 29, 30 pra acompanhar o mandado. - ADV: FÁBIO MARCONDES MACHADO (OAB 212538/SP)

Processo 100.09.345639-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neuza Braz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP)

Processo 100.09.348191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edinaldo Nobre da Luz e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.348650-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josina Mendes Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, diante do domicílio do requerente. - ADV: GREGORIA JORGE DE ANDRADE (OAB 20789/SP)

Processo 100.09.348870-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eva Cristina Neumann - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé, diante do domicílio do requerente. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)

Processo 100.09.349041-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria José da Silva Oliveira - Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santana, diante do domicílio do requerente. - ADV: HUMBERTO BICUDO DE MORAES (OAB 119525/SP)

Processo 100.09.349069-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Thiago Barbosa e Silva - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do requerente. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)

Processo 100.10.001530-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Roberto Balbino - Certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 82194/SP)

Processo 100.10.001928-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA - certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP)

Processo 100.10.002330-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia Aparecida Alves Lima Villano - a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: VALDIR DA SILVA (OAB 86666/SP)

Processo 100.10.003239-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Lucia Couri Cornagliotti e outro - a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)

Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)

Processo 100.10.003310-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - KARIN CRISTINA SGANZELLA LOPES e outros - a parte deverá regularizar asua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado CG 1307/2007, e/ou subscrever a petição inicial. A parte autora deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

Processo 100.10.003367-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rosemir Aparecida Guizelin da Silva e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuape, diante do domicílio do requerente. - ADV: IVONE CASSIA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 250641/SP)

Processo 100.10.003751-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Tharcilia Machado - Encaminhe-se o mandado à qualificação registrária. Cumpra-se, se em termos. - ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)

Processo 100.10.003796-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria de Lourdes de Moraes - a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (comunciado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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