Notícias

05 de Abril de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.09.348962-4 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 4º Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica desta Capital - V I S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos ao E. Conselho Superior da Magistratura. Int. - CP-581 - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP)

Processo 100.10.000602-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A e outros - Certifico e dou fé que os autos continuam aguardando uma cópia da inicial, para intimação da Municipalidade, como já solicitado às fls.138 - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP)

Processo 100.10.012252-2 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - KENEL CLUBE SÃO PAULO e outros - Quarto Oficial de Registrp de Títulos e Documentos Civil Pessoal Jurídica Comarca de São Paulo Capital - Vistos... Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Observo, desde já, que a competência desta Corregedoria Permanente limita-se ao exame de eventual nulidade de registro, e não o título que lhe deu ensejo, reservada às vias ordinárias. Em 15 dias manifeste-se o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Após, ao Ministério Público, e cls. Int. - CP-112 - ADV: ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.00.583700-6 - Pedido de Providências - M. P. do E. de S. P. - R. C. das P. N. do 2 S. - T. e outros - Atenda-se, oficiando-se com cópia da decisão proferida a fls. 32/33, esclarecendo que no âmbito administrativo exercido pela Corregedoria Permanente não havia outra providência a ser ordenada. Após, ao arquivo. - ADV: ALMIR FERREIRA DA CRUZ (OAB 104645/SP)

Processo 000.04.034578-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 T. de N. da C. S. P. - Tornem ao arquivo. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), FLÁVIO ALVES MACEDO (OAB 218431/SP), SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE (OAB 77462/SP), MONICA REGINA DEMETRIA G VALENCIO (OAB 129651/SP), JOSE HENRIQUE VALENCIO (OAB 93512/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), ADAUTO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 116515 /AC), ELIEL PEREIRA (OAB 148600/SP), ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP)

Processo 100.07.265343-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP)

Processo 100.08.165036-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Úidila Cristina Alves Serafim - A autora não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10) dias, com o ingresso aos autos de JULIA ALVES EUZEBIO e ANA RITA ALVES ROSSI. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: NEUZA BELINI (OAB 104588/SP)

Processo 100.08.208613-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que dele o nome da genitora passe a constar como sendo FÁTIMA EMILIA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP)

Processo 100.09.105093-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MÁRCIA REGINA ALENCAR (OAB 175691/SP)

Processo 100.09.106145-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lucia Nunciato Giannichi e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 56/57. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 100.09.123828-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silene Roberta da Silva e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.130150-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mariléia dos Santos Francischini - Vistos. A autora deve comprovar a transcrição de seu casamento com David Ian Kotick, bem como esclarecer o que pretende quanto ao seu assento de casamento anterior, uma vez que deve constar o mesmo nome em todos os seus registros civis. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS SANTOS (OAB 133286/SP)

Processo 100.09.133663-0 - Dúvida - J. G. C. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 100.09.144643-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Madalena Teodora Chapini e outros - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que alguns esclarecimentos devem ser prestados relativamente ao pedido formulado no item I.B.4 (quanto ao nome da esposa de Francisco, eis que no documento a fls. 24 consta como sendo Maria Paschoal Ciappina) e relativamente ao correto nome da mãe de Maria Paschoal (Ângela Melani - fls. 25, Angela Pasqual - fls. 24 ou Angela Meloni - fls. 38). Ainda, verifico que o nome da mãe de João, em seu assento de casamento, não está grafado como Maria Paschoal Ciappina (conforme documento a fls. 24). Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.161858-7 - Pedido de Providências - 1 V. da F. e S. - Ao 9º Tabelionato de Notas da Capital, para prestar novos esclarecimentos, notadamente para informar em que ato foi utilizado o selo reproduzido a fls. 42. Int. - ADV: GEÓRGIA CERBONE (OAB 166348/SP)

Processo 100.09.326368-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edmund Silva - Vistos. Ao autor. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 100.09.336656-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Nadir Rocha e outros - Vistos. Analisando os autos, verifico que o nome da mãe do falecido, referido no assento de óbito (fls. 09), diverge daquele encontrado no assento de casamento a fls. 10. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e conseqüente aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos.. - ADV: ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)

Processo 100.09.340002-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Chen I Ting - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXIS AUGUSTO COUTO DE BRITO (OAB 233251/SP)

Processo 100.09.340740-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANTONIO PEREIRA NETO e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP)

Processo 100.09.344553-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osmar do Nascimento Bernardo e outro - Vistos. Para a análise do pedido, é necessária a vinda aos autos dos assentos de nascimento de Tereza Garcia Jacinto, José Bernardo e Maria Luiza ou Maria Luisa (certidões atualizadas). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para a juntada dos documentos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: RODRIGO FERREIRA LANDIOSE (OAB 293885/SP), MARCO AURELIO COSENTINO (OAB 261090/SP)

Processo 100.10.000961-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marcelo Silva de Lyra - Vistos. Analisando os autos, verifico que o nome do pai do autor também foi omitido em seu assento de casamento (fls.19). Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e conseqüente aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)

Processo 100.10.005749-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Alexandre da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de NERICE PAIVA DE CASTRO, para que fique constando o correto número do CPF da falecida, qual seja, 361.959.798- 72 e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 100.10.006239-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Carlos Baldo - Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá o autor emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao seu registro de casamento. Ainda, deverá o autor juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, ou comprovante de que é isento (demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: VALTER KIYOSHI SUEGAMA (OAB 149289/SP)

Processo 100.10.006529-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Geni Segati Pereira - Vistos. Ao autor. - ADV: MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA (OAB 207238/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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