Notícias

07 de Abril de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

PROCESSO Nº 2010/29979 - SÃO PAULO - ANDREA SANTOS GIGLIOTTI

PROCESSO Nº 2010/27375 - SÃO PAULO - ELIANE MAZZUCCO GIOPPO

PROCESSO Nº 2010/28454 - SÃO PAULO - DANIEL PAES DE ALMEIDA


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2009/126951 - SANTO ANASTÁCIO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Rodrigo José Maia Bolfarini, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Maracaí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio, no período de 01 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2009; b) designo o Sr. Cláudio Aparecido Sevilha Correia para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 30 de outubro de 2009. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de março de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 24/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. RODRIGO JOSÉ MAIA BOLFARINI na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Maracaí, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Santo Anastácio;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/126951 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Santo Anastácio, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1300, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pelo expediente vago em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 1º de outubro e 29 de outubro de 2009, o Sr. RODRIGO JOSÉ MAIA BOLFARINI, Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Maracaí e a partir de 30 de outubro de 2009 o Sr. CLÁUDIO APARECIDO SEVILHA CORREIA, preposto escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de março de 2010.

PROCESSO Nº 2009/114001 - PIRATININGA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE para responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga, a partir de 01 de outubro de 2009; b) dispenso o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 01 de outubro de 2009; c) designo a Sra. CARINA CARDOSO LINO ANTUNES DA SILVA, preposta escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga para responder pela delegação vaga em tela a partir de 01 de outubro de 2009 até 18 de fevereiro de 2010. Baixem-se Portarias. Publique-se. São Paulo, 26 de março de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 25/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. RICARDO CAMPOS BUENO na delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Taquarituba, em 30 de setembro de 2009, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Piratininga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2009/114001 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Piratininga, já declarada em 30 de setembro de 2009, sob o número 1301, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 -DICOGE 1;

R E S O L V E :

D E S I G N A R
a Sra. FABIANA PEGORER PROQUERE, preposto escrevente da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de 1º de outubro de 2009 .

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de março de 2010.

P O R T A R I A Nº 26/2010

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, na Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Taquarituba, em 1º de outubro de 2009, em virtude de aprovação em concurso público

CONSIDERANDO que RICARDO CAMPOS BUENO, foi designado pela Portaria nº 36/2008, para responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Piratininga, o decidido nos autos do Processo nº 2009/114001- DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do
Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR
o Sr. RICARDO CAMPOS BUENO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piratininga, a partir de 1º de outubro de 2009, designando para ocupar referidas funções, a partir da mesma data e até 18 de fevereiro de 2010, a Sra. CARINA CARDOSO LINO ANTUNES DA SILVA, Preposto escrevente da referida Unidade.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de março de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 053.08.600074-0 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Antônio Freitas - Municipalidade de São Paulo - Vistos... Posto isso, verificada incidência do art. 36, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, remetam-se os autos ao MM. Juízo da 13ª Vara da Fazenda, ficando os argumentos ora lançados como razões em caso de suscitação de conflito de competência.. Int. - CP-92 - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.08.139051-8 - Dúvida - Estrutécnica S/a, Industria Comercio e Construções - Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-076437-02 à margem da transcrição nº 126067, do 12º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-203 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JULIO CESAR AQUINO (OAB 146325/SP)

Processo 100.08.140752-0 - Pedido de Providências - 17º Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Fls. 48: Defiro o desentranhamento mediante traslado. Após, tornem ao arquivo. Int. - CP-217 - ADV: ROBERTO ROMANO MIRANDA (OAB 166253/SP), LEILA TATIANA DE ANDRADE (OAB 189831/SP)

Processo 100.08.145537-4 - Cautelar Inominada - Cristiano Francisco de Jesus e outro - 12° Oficial de Registros de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e outros - V I S T O S. Fls. 116: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Int. - CP- 232 - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS (OAB 165477/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)

Processo 100.09.159658-5 - Pedido de Providências - José Roberto Batista dos Santos - 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital - Assim, diante da inexistência de erro no protesto e da discordância do credor, indefiro o pedido. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-243 - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)

Processo 100.09.332528-1 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Formulários Contínuos Continac S/A - 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Às contrarrazões e ao Ministério Público. Após, subam os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP-423 - ADV: HENRIQUE RATTO RESENDE (OAB 216373/SP), EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP)

Processo 100.10.002614-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Aldo Alves Ferreira - Vistos. Ao 26º Tabelião de Notas. Int. - CP-30 - ADV: MARCIO GONCALVES (OAB 93407/SP)

Processo 100.10.003404-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JOHANNES HEINRICH SCHULTE - Vistos. Manifeste-se o requerente. Int. - CP-37 - ADV: SILVIO SANTOS (OAB 13560/SP), IVONE APARECIDA BIGASZ (OAB 154331/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 002.03.030419-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - C. P. dos S. e outro - I. de J. S. e outro - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Cristina Pereira dos Santos, lavrado em 03 de abril de 1990, no Livro A-19, fls. 286, sob nº 13.787, , junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itatingui, Comarca de Camacan, Estado da Bahia (fls. 109), acolhida, na íntegra, a manifestação ministerial retro (fls. 124/125). Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C. - ADV: MARIA ANGELICA DA SILVA MARTINS (OAB 83481/SP), PAULO GUSTAVO LIMA WAGNER (OAB 17687/BA)

Processo 100.08.191375-4 - Pedido de Providências - T. O. e outros - Preliminarmente, dê-se ciência às interessadas sobre o conteúdo dos autos do Processo nº 01.066944-2 (quatro volumes), facultada a manifestação, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROSANA PUTINI (OAB 260875/SP), FABÍOLA MACEDO VASCONCELLOS (OAB 166761/SP), VILMA TEIXEIRA GOMES (OAB 160425/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB 40034/SP), RICARDO BITTAR (OAB 28486/SP), CLAUDIA APARECIDA TRISTÃO ROSSI (OAB 157454/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP)

Processo 100.08.230854-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. O. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)

Processo 100.09.161859-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 T. de N. da C. - VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado a partir de comunicação encaminhada pelo Tabelião do 24º Tabelionato de Notas da Capital, noticiando o extravio da ficha de abertura de firma nº 14.089, sob a responsabilidade do então preposto Vinícius Ruppel Castilho. O Tabelião apresentou manifestação às fls. 11/22, seguindo-se designação de audiência para a inquirição do ex-escrevente responsável. Na espécie, verifica-se que todas as providências formais e acautelatórias foram adotadas. Quanto ao mais, forçoso é convir que a hipótese não dá margem à identificação de incúria funcional, certo que a serventia, tão logo detectado o problema relacionado com o extravio da ficha, cuidou de comunicar o ocorrido à Corregedoria Permanente, demonstrando transparência e responsabilidade. Ademais, o Tabelião adotou as medidas acertadas, instaurando procedimento disciplinar interno, que culminou na aplicação de sanção de repreensão ao ex-preposto Vinícius Ruppel Castilho (cf. fls. 12/16). O ex-funcionário responsável, inquirido em audiência, confirmou os fatos (fls. 31/32). Logo, à míngua de providência censório disciplinar a ser adotada, certo que se trata de episódio isolado na serventia, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de fls. 08 e seguintes, para conhecimento. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA LOURENCO CRICENTI (OAB 141400/SP), SORAIA LEONARDO DA SILVA (OAB 254475/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP)

Processo 100.09.330304-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flávio Christensen Nobre - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)

Processo 100.09.340790-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - I) "Fls. 58 e seguintes": Manifeste-se o Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital. II) Com cópia de fls. 58/140, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: LIEBALDO ARAUJO FROES (OAB 52393/SP)

Processo 100.10.012350-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diego Tavares da Silva - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARIANI TRAMONTE LEME (OAB 51393/PR)

Processo 000.05.051269-2 Pedido de Providências - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt João Felipe da Rocha - Compulsando os autos, é possível verificar que, em verdade, no caso concreto não se mostra configurada a alegada duplicidade de assentos de nascimento. Isso porque, os documentos trazidos aos autos comprovam que o assento de nascimento lavrado em 05/07/1972 (fls. 04 e 12) já foi cancelado, por ordem judicial (cf. informações a fls. 41/44 e averbação a fls. 45/46). Logo, o único registro válido em nome do interessado é aquele lavrado, também por ordem judicial (fls. 67/69), em 19/08/2002 (fls. 03 e 16). Diante do exposto, determino o arquivamento do presente procedimento, comunicando-se o teor da presente decisão ao I.I.R.G.D. Dê- se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

Processo 100.09.340204-9 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Juvenal Alves dos Santos - Compulsando os autos, é possível verificar que o assento de nascimento lavrado perante o Cartório de Registro Civil de Santo Antonio do Jacinto/MG já foi cancelado (fls. 11/14). Daí porque, no caso concreto, não se mostra configurada a alegada duplicidade de assentos de nascimento. Com efeito, o único registro válido em nome do interessado é aquele lavrado perante o Cartório de Registro Civil de Pirituba/SP, Comarca da Capital (fls. 04). Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino o arquivamento deste procedimento, comunicando-se o teor da presente decisão ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

Assine nossa newsletter