Notícias

08 de Abril de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.09.111690-9 - Pedido de Providências - Josielho Delfino de Morais e outro - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - VISTOS. Fls.95/96: ao 5º Registro de Imóveis. Int. - CP-60 - ADV: SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP)

Processo 100.09.120469-4 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Companhia Importadora e Comissária Coimco - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 92) - ADV: FRANCISCO DE PAULA RUSSO (OAB 46797/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)

Processo 100.09.140827-5 - Pedido de Providências - Ana Elisa Tancredo de Assis e outro - VISTOS. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada a deliberar quanto ao pedido de desbloqueio e remessa ao 13º Oficial de Registro de Imóveis. Primeiro, por se tratar de questão não discutida nos autos; segundo porque a interessada sequer especificou a que bloqueio se referia. Oportunamente, ao arquivo. Int. - CP-170 - ADV: AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO (OAB 9378/SP)

Processo 100.09.171191-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Albert Soued e outro - Vistos. Fls. 65/66: defiro o prazo de 40 (quarenta) dias. Int. - CP-302 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)

Processo 100.09.325404-0 - Outros Feitos não Especificados - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imóveis - VISTOS. Fls. 40: à vista do instrumento de procuração de fls. 34, do apenso, que atende à autorização de fls. 30, destes autos, defiro. Após, ao arquivo. Int. - CP-360 - ADV: JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP)

Processo 100.09.326165-8 - Pedido de Providências - 14ºoficial de Registro de Imóveis da Capital - Silvana de Campos Barros Souza Moraes e outro - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos trazidos pelos requerente após o trânsito em julgado da sentença. Int. - CP=372 - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP), EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP)

Processo 100.09.348316-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - ATHAIDES ALVES GARCIA e outros - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP-567 - ADV: ATHAIDES ALVES GARCIA (OAB 45395/SP)

Proc. 100,10,004562-5 Pedido de Providências 7º Oficial de Registro de Imóveis Sentença: Diante do exposto, acolho a representação do Oficial para ratificar a recusa do ingresso do título, e determinar o arquivamento do feito. Com cópia de todo o processado, oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente do 11º Tabelião de Notas de Londrina e ao Ministério Público Estadual do Paraná para exame e adoção de medidas que julgarem oportunas. P.R.I.C. CP-34

Proc. 100.10.011611-0 Pedido de Providências 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá Sentença: Diante do exposto, determino o cancelamento da transcrição nº 77.331, do 9º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C CP-21

Proc.100.10.005788-7 Pedido de Providências 15º Registro de Imóveis Sentença: Diante do exposto, acolho o pedido do Oficial para determinar o cancelamento dos atos nº 17 e 18, da matrícula nº 129.344, do 15º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP-60

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.08.217157-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jurandir Fernandes Mattos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar cópia do assento de óbito de João Fernandes Mattos). - ADV: ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB 245303/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP)

Processo 100.09.105159-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisco Jose Salgado Filho e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.09.124327-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisca Iranilda da Silveira - Vistos. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de junho de 2010 às 14:00h. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)

Processo 100.09.340114-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - NÍVEA MARIA VEGA LONGO REIDLER - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por NIVEA MARIA VEJA LONGO. Custas pela autora. Retifique-se o polo ativo da ação, passando a constar a correta e atual qualificação da autora, NIVEA MARIA VEJA LONGO (fls. 07/08), e não como constou. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Após e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)

Processo 100.09.341676-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Silva Peres - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidão de casamento requerida no item 2 da manifestação ministerial de fls. 13). - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP)

Processo 100.10.005681-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Cristiano Cristino de lima - Vistos. Fls. 13: Oficie-se, como requerido. - ADV: BETÂNIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA (OAB 162563/SP)

Processo 100.10.013275-7 - Mandado de Segurança - Tabelionato de Protestos de Títulos - Unicel Broklin Ltda e outros - Terceiro Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo - VISTOS. Cuidase de mandado de segurança impetrado por Unicel Brooklin Ltda., Unicel Santo André Ltda., Unicel Paulista Ltda., Unicel - União de Centros Eletrônicos de Línguas Ltda. e Unicel Santo Amaro Ltda., contra ato do Oficial do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, objetivando a determinação judicial para que a unidade de registro proceda às alterações contratuais, independentemente da apresentação das certidões negativas comprobatórias de regularidade fiscal com a Secretaria da Receita Federal, Seguridade Social e FGTS. Em verdade, a apreciação da presente ação refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente, que se desenvolve na esfera administrativa desta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, o questionamento da postura adotada pela unidade do Registro Civil das Pessoas Jurídicas não se sujeita ao crivo da 2ª Vara de Registros Públicos, que se insere em relação à Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais. Portanto, a pertinência da pretensão deduzida na inicial não poderá ser apreciada nesta Vara. Aliás, no âmbito administrativo, a Corregedoria Permanente dos Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo é exercida pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Todavia, diante da jurisdicionalização do tema, o mandado de segurança deverá ser dirimido pela Vara da Fazenda Pública da Capital. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP)

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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