Notícias

19 de Abril de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE APARECIDA


O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE APARECIDA, nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de abril de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício de Justiça, 2º Ofício de Justiça, Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (catorze) de abril de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. - Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE LORENA


O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE LORENA, nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de abril de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício de Justiça, 2º Ofício de Justiça, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (catorze) de abril de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. - Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - V I S T O S. Ao 3º Registro de Títulos e Documentos. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2009 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 382. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)

Processo 100.09.322907-0 - Outros Feitos não Especificados - Associação dos Proprietários do Residencial Parque Marajoara - APARM - VISTOS. 1.Providencie o cartório deste juízo o agrupamento, em ordem cronológica, na contra-capa dos autos as informações soltas do Oficial do 3º RTD que constam nos livros de fls. 318 e 319. 2. Para facilitar e viabilizar o manuseio e conhecimento do teor das informações decorrentes da qualificação do Oficial, tornem ao 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica para que todas as exigências sejam apresentadas em peça única, a ser juntada e numerada aos autos e não entre as folhas do livro de atas. Embora em peça única, as exigências deverão mencionar a que ata e data se referem. 3. Após, em 15 dias, prazo que já leva em consideração o pedido de fls. 321, diga o interessado sobre as informações do Oficial e esclareça, para fins de desentranhamento, se os documentos de fls. 09/234 são simples cópias simples dos originais juntados às fls. 318 e 319. 4. Após, cls. Int. - CP-382 - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)

Processo 100.10.002488-1 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Andrea da Silva Tigre - Posto isso, determino o arquivamento dos autos. P.R.I.C. - CP-28 - ADV: PAULO ROBERTO MONTONI (OAB 125652/SP)

Processo nº 100.08.111428-8 Pedido de Providências Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil Seção São Paulo: VISTOS. Fls. 125: à vista do que decidiu a E. Corregedoria Geral da Justiça nos autos do processo CG 24.720/06, que cuidou da cobrança de emolumentos na sustação definitiva de protesto, de rigor a revisão da decisão de fls. 30/34 que, a despeito de ter examinado os casos de sustação preventiva, deve, diante da identidade do assunto, se adaptar ao entendimento consolidado pela Instância Superior para todo o Estado de São Paulo. Assim, nas hipóteses em que da ordem judicial constar que a sustação preventiva do protesto deverá ser efetivada independentemente do pagamento de emolumentos, seja ou não o favorecido beneficiário da gratuidade da justiça, a ordem deverá ser cumprida de imediato, ficando resguardado ao Tabelião o direito de cobrar do perdedor as despesas havidas com a formalização do ato. Apenas no caso de o mandado ser omisso quanto à gratuidade ou a dispensa expressa do pagamento, poderá o Tabelião exigir o prévio recolhimento dos emolumentos, admitida a devolução para que a autoridade judical se pronuncie sobre o ponto. Posto isso, também para os casos de sustação preventiva do protesto, a matéria passa a ser regida pelo CG 24.720/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça, ficando sem efeito os itens I a Va decisão de fls. 30/34. Com urgência, dê-se ciência aos 10 Tabeliães de Protesto da Capital. Com cópia desta, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. (CP 60)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.06.212488-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Caitano da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: WELLINGTON FERREIRA DE AMORIM (OAB 196388/SP)

Processo 100.07.106468-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Patric Lyra - Vistos. Defiro 60 dias de prazo. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.08.137754-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alessandra Pavaneli Sorza Amaro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO (OAB 138674/SP)

Processo 100.08.210466-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabio Luis de Sousa - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a adequação da juntada do documento de fls. 76, nos termos do arti. 157 do CPC. Sem prejuízo, requeiro adite-se a inicial para que o nome do genitor de Domingos Roveri seja retificado nas demais, conforme documento de fls. 76. - ADV: RAFAEL LUIS DE SOUSA (OAB 261139/SP)

Processo 100.08.214942-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Satiko Kishi Yamashiro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime- se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)

Processo 100.09.148112-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francelina Batista dos Anjos - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)

Processo 100.09.152598-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavio Ferrari e outros - 24/03/2010 - ADV: VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP)

Processo 100.09.327324-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Noriko Takano - Vistos. Prazo: Defiro. - ADV: JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)

Processo 100.09.335622-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alberto Carlos Da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 08, a fim de que dele passe a constar o correto nome da falecida, qual seja, NEUZA SUELI PEREIRA DA SILVA, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)

Processo 100.09.338558-6 - Outros Feitos não Especificados - Paulo Roberto Seugling e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: JOSÉ MIGUEL JUSTO (OAB 177779/SP)

Processo 100.09.339930-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Lopes da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento.. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAPHAEL SERGIO DE PAULA FILHO (OAB 154302/SP)

Processo 100.09.347406-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. - Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Ciência ao interessado. Int. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 100.09.348416-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodinei Granussi - Vistos. Ante o parecer retro da representante do Ministério Público, apresente o autor documentos que comprovem as alegações contidas na inicial (fotos que atestem a aparência feminina, laudos psicológicos e/ou psiquiátricos, declarações com firma reconhecida, etc.). - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)

Processo 100.10.000785-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariana Guglielmi e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quarenta e cinco dias para atendimento do determinado. No silêncio, intime-se a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

Processo 100.10.005892-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Murilo Kondraski Cardoso - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos). - ADV: LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP)

Processo 100.10.006966-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Daniel Giacomo Fiorotti - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.013298-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Milton Andúgar Lehmann - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), THALITA SALGADO (OAB 265796/SP)

Processo 100.10.013333-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - DANILO IGNÁCIO ROMANO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP)

Processo 100.10.013582-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nair Damasio Rodrigues - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio da requerente. Int. - ADV: GLECIO ROGERIO SILVA MARIANO ALVES (OAB 281819/SP)

Processo 100.10.013618-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Danny Braz - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV: CLAUDIO CRU FILHO (OAB 275852/SP)

Processo 100.99.058848-5 - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária - Maria José da Rocha - Thereza Dester Vomero e outro - Hélio Mendes Araújo e outros - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento - ADV: LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), PASCHOAL CAMACAN RIZZO (OAB 5083/AC), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)

Edital nº 262/2010 Comunico ao interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Vany Campos de Sá, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Magno Augusto Lavorato Alves OAB nº 292.622.

Edital nº 265/2010 Comunico a interessada, Sra. Ruth Girotto Ramos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Carmem Colina Girotto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1957 a 1967. Adv.: Filipe Teixeira OAB nº 147.515.

Edital nº 266/2010 Comunico a interessada, Sra. Betânia Cristina Oliveira Lima, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Edward Gomes de Sá e Dirce Conceição Borges Pereira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1980 a 1990, e ao assento de óbito de Edward Gomes de Sá, no período de 1995 a 2005. Adv.: Betânia Cristina Oliveira Lima OAB nº 162.563.

Edital nº 271/2010 Comunico a interessada, Sra. Patrícia Roquet, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Oswaldo Pautassi, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1990 a 2000. Adv.: Patrícia Roquet OAB nº 138.708.

Edital nº 275/2010 Comunico ao interessado, Sr. José Plínio Fogaça, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de nascimento de Jorge Luiz de Jesus, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1965 a 1966. Adv.: José Plínio Fogaça OAB nº 82.377.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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