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20 de Agosto de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO - TURMA ESPECIAL SUBSEÇÕES II e III - DIREITO PRIVADO

A Presidência da Seção de Direito Privado comunica a alteração na composição das Turmas Especiais - Subseções II e III:

24ª Câmara
Des.Luiz Augusto de Salles Vieira

27ª Câmara
Des. Paulo Miguel de Campos Petroni
Des. Hugo Crepaldi Neto (em substituição ao Des. Antonio Maria Lopes)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 18/08/2010, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:

Des(a). ANTONIO CARLOS DA CUNHA GARCIA, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 20 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 20/09/2010.

Des(a). ANTÔNIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, com assento na E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 09/08/2010 a 13/08/2010.

Des(a). ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, com assento na E. 2ª CÂMARA CRIMINAL, 26 dia(s) de férias, de 20/09/2010 a 15/10/2010.

Des(a). ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA RUSSO, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 11 dia(s) de férias, de 17/09/2010 a 27/09/2010.

Des(a). CARLOS ALBERTO GIARUSSO LOPES SANTOS, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de 23/08/2010 a 21/09/2010.

Des(a). CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/09/2010 a 24/09/2010.

Des(a). CARLOS VICO MAÑAS, com assento na E. 12ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) de licença-prêmio, de 23/08/2010 a 27/08/2010.

Des(a). CYRO RICARDO SALTINI BONILHA, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/10/2010 a 15/10/2010.

Des(a). EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 27/08/2010.

Des(a). FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 16 dia(s) de férias, de 12/08/2010 a 27/08/2010.

Des(a). GILBERTO GOMES DE MACEDO LEME, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/09/2010 a 10/09/2010.

Des(a). JAYME QUEIROZ LOPES FILHO, com assento na E. 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 19 dia(s) de férias, de 16/08/2010 a 03/09/2010.

Des(a). JOAQUIM GARCIA FILHO, com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 20 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 01/09/2010 a 30/09/2010.

Des(a). JOSE AMADO DE FARIA SOUZA, com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/08/2010 a 03/09/2010.

Des(a). JOSE ARALDO DA COSTA TELLES, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/09/2010 a 30/09/2010.

Des(a). JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de férias, de 13/09/2010 a 27/09/2010.

Des(a). JOSE ELIAS HABICE FILHO, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 02/08/2010.

Des(a). JOSE JOAQUIM MARCONDES MALERBI, com assento na E. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 23 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 30/09/2010.

Des(a). JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 17 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 9 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/08/2010 a 09/09/2010 e 8 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 01/12/2010 a 13/12/2010.

Des(a). LUIS CAMARGO PINTO DE CARVALHO, com assento na E. 29ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 10/08/2010 a 08/09/2010.

Des(a). LUIZ PANTALEÃO, com assento na E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, 29 dia(s) de férias, de 01/10/2010 a 29/10/2010.

Des(a). LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO, com assento na E. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 13 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 23/08/2010 a 10/09/2010.

Des(a). MANOEL MATTOS FARIA, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/07/2010 a 30/07/2010.

Des(a). MANUEL MATHEUS FONTES, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 27/12/2010 a 30/12/2010 e 30 dia(s) de férias, de 03/01/2011 a 01/02/2011.

Des(a). ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO, com assento na E. 13ª CÂMARA CRIMINAL, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 12/08/2010 a 13/08/2010.

Des(a). SEBASTIÃO FLAVIO DA SILVA FILHO, com assento na E. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 16/08/2010 a 18/08/2010.

Des(a). TARCISIO FERREIRA VIANNA COTRIM, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/10/2010 a 15/10/2010.

Des(a). ULISSES DO VALLE OLIVEIRA RAMOS, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/10/2010 a 30/10/2010.

Des(a). WILLIAM MARINHO DE FARIA, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/08/2010 a 17/08/2010.

Des(a). WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS, com assento na E. 4ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 13/09/2010 a 12/10/2010.

Dr(a). CARLOS EDUARDO PACHI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/10/2010 a 15/10/2010.

Dr(a). CHRISTINE SANTINI ANAFE, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 10 dia(s) de férias, de 13/10/2010 a 22/10/2010.

Dr(a). IRINEU JORGE FAVA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 08/09/2010 a 07/10/2010.

O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 18/08/2010 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):

Des(a). AFONSO CELSO DE ANDRADE MARQUES, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). ARTHUR DEL GUERCIO FILHO, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). BERENICE MARCONDES CESAR, com assento na E. 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). CAETANO LAGRASTA NETO, com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). CARLOS ALBERTO LOPES, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). CARLOS EDUARDO DONEGA MORANDINI, com assento na E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 25 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). FABIO DE OLIVEIRA QUADROS, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOÃO CARLOS GARCIA, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOSE CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOSE DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, com assento na E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOSE JACOB VALENTE, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JOSE MARCOS MARRONE, com assento na E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). JULIO DOS SANTOS VIDAL JUNIOR, com assento na E. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LIGIA CRISTINA DE ARAUJO BISOGNI, com assento na E. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ ANTONIO CERQUEIRA LEITE, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ ANTONIO MORATO DE ANDRADE, com assento na E. 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 03 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ BURZA NETO, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ CHRISTIANO GOMES DOS REIS KUNTZ, com assento na E. 7ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). LUIZ ROBERTO SABBATO, com assento na E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). MARCO ANTONIO RODRIGUES NAHUM, com assento na E. 1ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS, com assento na E. 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). OSWALDO ERBETTA FILHO, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO, com assento na E. 16ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez do saldo de licença-prêmio.

Des(a). PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN, com assento na E. 16ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RAYMUNDO AMORIM CANTUARIA, com assento na E. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RICARDO MAIR ANAFE, com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RICARDO SANTOS FEITOSA, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RUBENS CURY, com assento na E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RUI CASCALDI, com assento na E. 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, com assento na E. 3ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 07 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). THIERS FERNANDES LOBO, com assento na E. 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). VALDECIR JOSE DO NASCIMENTO, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). VANDERCI ÁLVARES, com assento na E. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES, com assento na E. 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 15 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Des(a). WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS, com assento na E. 4ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). CAMILO LELLIS DOS SANTOS ALMEIDA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 15ª CÂMARA CRIMINAL, gozo imediato e de uma só vez de 04 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). CARLOS ALBERTO GARBI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 26 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). CARLOS ELMANO DE OLIVEIRA NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). CARLOS HENRIQUE ABRÃO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). FRANCISCO GIAQUINTO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). JOÃO BATISTA MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO, JUIZ(A) DE DIREITO ASSESSOR(A) DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). LEONEL CARLOS DA COSTA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). MAURO CONTI MACHADO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

Dr(a). RENATO RANGEL DESINANO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 30 dias de férias, referentes a agosto/2010.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 17 de agosto de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO SPRH Nº 415/2006 - MOGI DAS CRUZES - Aprovou a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, referente à cessão de servidores municipais para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc", na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;

PROCESSO Nº 02/1978 - SOCORRO - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Socorro, no dia 13/08/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1978 - INDAIATUBA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, no dia 04/08/10, v.u.;

PROCESSO Nº 19/1988 - ARAÇATUBA - Aprovou a designação dos Doutores Fernando Baldi Marchetti, Sabrina Salvadori Sandy e Willi Lucarelli, Juízes Substitutos da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, para auxiliarem nos Juizados Especial Cível e Informal de Conciliação da Comarca de Araçatuba, a partir de 19/07/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 388/1991 - F.R. ITAQUERA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Foro Regional VII - Itaquera, no dia 29/07/10, a partir das 17h45, v.u.;

PROCESSO Nº 46/1993 - SUZANO - Aprovou a solicitação contida no ofício nº 57/10, da Dra. Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, Juíza Substituta em exercício na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, com vigência até 31/12/10, v.u.;

PROCESSO Nº 588/1995 - COSMÓPOLIS - Indeferiu o processamento de feitos pelo rito da Lei nº 9.099/95 no ofício comum da Comarca de Cosmópolis e deferiu a distribuição de cartas precatórias de citação e intimação oriundos de outros juízos naquela localidade, v.u.;

PROCESSO Nº 1.259/2004 - SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Deliberou pela extinção do convênio firmado entre a Comarca de São Luiz do Paraitinga e a Prefeitura local, referente à guarda de processos findos, anteriores ao ano de 1950, v.u.;

PROCESSO Nº 12.657/2009 - CAPITAL - Referendou a autorização para a transferência do Plantão Judiciário da Área Cível e Criminal do Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" para o prédio do Fórum Hely Lopes Meirelles, nos dias 28 e 29/08/10 e 26 e 27/02/11, v.u.;

PROCESSO Nº 191/2006 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Designou o Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga para atuar no julgamento do Mandado de Segurança nº 170/09, impetrado por Priscila Gonçalves da Silva nos autos nº 568.01.2009.000174-2, número de ordem 35/2009, v.u.;

PROCESSO Nº 82/2006 - OURINHOS - Deliberou manter a decisão que indeferiu a inscrição do Doutor Renato Hasegawa Lousano, Juiz Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, para integrar o Colégio Recursal da referida Circunscrição, v.u.;

PROCESSO Nº 83/2006 - F.R. SANTO AMARO - Aprovou a inscrição da Doutora Adriana Bertoni Holmo Figueira, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para compor a Terceira Turma Cível do III Colégio Recursal da Capital - Santo Amaro, v.u.;

PROCESSO Nº 148/2006 - FRANCA - Aprovou a dispensa dos Doutores Fernando da Fonseca Gajardoni, Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio Paulista, José Rodrigues Arimatéa, Rogério Bellentani Zavarize e Paulo Sérgio Jorge Filho, respectivamente, Juízes de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, da 5ª Vara Cível e Auxiliar, todos da Comarca de Franca, das funções que exercem no Colégio Recursal da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, com a consequente extinção da 2ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 469/2006 - JUNDIAÍ - Indeferiu o pedido de distribuição excepcional de recursos do Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí ao Doutor Paulo Roberto Ferreira Sampaio, Juiz de Direito Presidente do referido Colégio, e aprovou a inscrição da Doutora Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato, para compor o aludido Colégio Recursal, bem como a criação da 4ª Turma Recursal do referido Colégio, a ser composta pelos Doutores Alexandre Pereira da Silva, Tiago Ducatti Lino Machado e Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda, v.u.;

PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Aprovou a dispensa do Doutor Carlos Ortiz Gomes, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, das funções que exerce na 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, v.u.;

PROCESSO Nº 1.298/2006 - MARÍLIA - Indeferiu a inscrição do Doutor Marco Aurélio Gonçalves, Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília, para compor como membro suplente a Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da referida
Circunscrição Judiciária, v.u.;

PROCESSO Nº 2.858/2006 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Aprovou a inscrição do Doutor Raul Márcio Siqueira Júnior, Juiz de Direito da Comarca de Nova Granada, para integrar a Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto, v.u.;

PROCESSO Nº 40.641/2009 - CARAGUATATUBA - Indeferiu o pedido de dispensa dos Doutores Sandro Cavalcante Rollo e Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, Juízes de Direito do Foro Distrital de Ilhabela e da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, respectivamente, das funções que exercem no Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, v.u.

APELAÇÕES CÍVEIS

DJ - 990.10.027.101-6 - CAPITAL - Apte.: Rubens José Palma - Adiado;
ADVOGADOS: EDMARD WILTON ARANHA BORGES - OAB/SP: 154.196, FLÁVIA ADINE FEITOSA COELHO - OAB/SP: 225.446 e OUTROS

DJ - 990.10.084.705-8 - GUARUJÁ - Apte.: Antonio Joaquim Gonçalves - Negou provimento ao recurso, por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Ciro Campos e Barreto Fonseca;
ADVOGADOS: VILSON CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/SP: 61.336 e PABLO CARVALHO MORENO - OAB/SP: 162.948

DIMA 2.1.2

Nº 11.565 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, no processo nº 803/08, mediante compensação, v.u.

Nº 11.675 - ARARAQUARA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCOS ANTÔNIO CORRÊA DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Araraquara, no processo nº 2007/09 (inquérito policial), mediante compensação, v.u.

Nº 12.008 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FLAVIO FENOGLIO GUIMARÃES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de São José dos Campos, no processo nº 577.10.019105-5, v.u.

Nº 12.118 - ARAÇATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Araçatuba, nos processos nºs. 1644/09 e 132/10, mediante compensação, v.u.

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 19 de agosto de 2010, com a presença de seus membros e sob a Presidência do Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 11/1997 - FONAJE - Tomou conhecimento do teor do ofício nº 423/10, do Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1998 - JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE - Tomou conhecimento do teor do ofício nº 342/2010, da Doutora Juliana Nobre Correia, Juíza de Direito quando Diretora do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo, v.u.;

INSTALAÇÕES DE UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

PROCESSO Nº 08/1998 - JUIZADO ITINERANTE / ANEXOS AEROPORTOS CONGONHAS / GUARULHOS - ocorrida em 27/07/10.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0150/2010

Processo 004.08.113179-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - J. Defiro o prazo de 10 dias. (prazo deferido aos autores) - PJV-58 - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)

Processo 100.06.216841-2 - Levantamento de Depósito - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - O pedido da Municipalidade deve ser deferido. Os depósitos foram regularmente efetuados e tinham por fundamento o artigo 38 da Lei nº 6766/73, ou seja, se destinavam a obrigar o loteador a regularizar o parcelamento do solo ou permitir a reposição dos gastos realizados pela Municipalidade para a necessária solução. Na situação em exame, ocorreu a segunda opção, ou seja, a Municipalidade arcou com diversas despesas, entre materiais e serviços para regularização técnica no loteamento, todos bem justificados nos autos, tendo agora o direito ao ressarcimento, como dispõe a legislação. O Ministério Público opinou favoravelmente ao requerido. Assim, defiro o pedido da Municipalidade, que levantará o valor de R$ 51.029,48 (cinqüenta e um mil, vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) atualizados até novembro de 2.009 da conta. Expeça-se o alvará necessário. Sem prejuízo, nos termos do que já foi decidido nos autos, comprove a requerente o registro da regularização do loteamento. Int. PJV-46 - ADV: MARTA MALVA (OAB 99694/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP)

Processo 100.07.255523-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raul Ekman Simoes e outro - Certifico e dou fé que remanesce a parte autora providenciar o depósito complementar de 02 (duas) diligências em favor do Sr. Oficial de Justiça, bem como manifestarem-se sobre as notificações faltantes (fls. 170). PJV 06 - ADV: ANA CAROLINA GUIZZO (OAB 206536/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOAO GUIZZO (OAB 47750/SP)

Processo 100.07.264334-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Vistos. Manifeste-se o autor, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. (pjv 111) - ADV: EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP)

Processo 100.08.228278-9 - Pedido de Providências - Margarida Cicone Grassetto e outro - J. Defiro o prazo de 10 dias. (prazo deferido aos autores) - PJV-68 - ADV: MARLI MALTAROLLI (OAB 257781/SP)

Processo 100.09.112532-3 - Dispensa de Registro Especial - Agostinho Fortunato - - Benvinda Antonieta Fortunato - - Providencia de Jesus Brigida Antonio - - Lucia Fortunato Burgese - - José Burgese Filho - - Ariovaldo Fortunato Antonio - - Mercedez Rissato Fortunato - - José Fortunato Antonio - - Mirian Cavalcante Fortunato - - Lourdes da Conceição Fortunato Cardoso - - Jaime Tenório Cardoso - - Fernando de Assis Fortunato - V I S T O S. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 64. - ADV: JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)

Processo 100.09.137120-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Machado Neto - Vistos. Fls. 232 e ss: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento,ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia de seu julgamento em 90 dias. Int. PJV-20 - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)

Processo 100.09.158302-1 - Pedido de Providências - Carlos Magalhães Xavier - V I S T O S. Cumpra-se o v.Acórdão. Após, ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2010 . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 234 - ADV: AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)

Processo 100.10.001223-9 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Anderson Gonçalves Silva - Vistos. Assim, ausentes indícios de abuso de direito (art. 1º do Prov. 01/07), indefiro o pedido e revogo a decisão de fls. 16. P.R.I.C. São Paulo, 09 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 15. - ADV: CLAUDIA CRISTINA BIANCHI (OAB 242755/SP)

Processo 100.10.015397-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - KATIA EMIKO FUJIMOTO - - JORCELINO BASILIO RIBEIRO DE CASTRO - - IVONETE DIAS DE CASTRO - V I S T O S. Fls. 24: defiro. Prazo: 30 dias. Int. São Paulo, 13 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 142 - ADV: RODRIGO DE MATTOS MARQUES DA SILVA (OAB 257517/SP), CAROLINA DE MATTOS MARQUES CHAGAS (OAB 268387/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0131/2010

Processo 000.03.109482-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. I. B. F. e outros - Certifico e dou fé que deverá recolher a diferença da taxa de desarquivamento (R$ 7,00) pois os autos encontram-se no arquivo geral. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)

Processo 002.03.030419-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - C. P. dos S. e outro - I. de J. S. e outro - Fls. 129: Defiro, na forma requerida, certificando-se. Int. - ADV: PAULO GUSTAVO LIMA WAGNER (OAB 17687/BA), MARIA ANGELICA DA SILVA MARTINS (OAB 83481/SP)

Processo 100.07.120937-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. T. P. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP)

Processo 100.07.261460-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. J. de L. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar sua correta data de nascimento, qual seja, 01 de dezembro de 1965, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP), PAULA DALLA TORRE (OAB 247498/SP), ROBERTA INOCENCIO BORBA FERREIRA (OAB 250973/SP), JOSE RICARDO CARROZZI (OAB 149645/SP)

Processo 100.08.101983-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. D. de S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ADAUTO NAZARO (OAB 122092/SP)

Processo 100.08.113318-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00) - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)

Processo 100.08.115489-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. T. R. - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL (OAB 41087/RJ), AUREA D'AVILA MELLO RAPOSO (OAB 204742/SP), FERNANDA BRAITH FERREIRA SENISE (OAB 209495/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES (OAB 212658/SP), PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO (OAB 231798/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)

Processo 100.08.128488-4 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 S. - T. - Os autos estão desarquivados. Ciência ao interessado, deferida, desde já, vista dos autos mediante carga. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA MICELI (OAB 91305/SP)

Processo 100.08.129346-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. R. da S. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00) - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP)

Processo 100.08.164808-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)

Processo 100.08.185881-5 - Justificação - T. S. da S. - I)Fls. 163: Reitere-se. II)Fls. 165: Defiro vista dos autos mediante carga, observadas as formalidades necessárias, inclusive a intimação referida no tópico final do requerimento retro. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 100.08.201169-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. de S. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: VALERIA DOS SANTOS (OAB 143281/SP)

Processo 100.09.102183-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. J. de O. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS DE AQUINO PIMENTEL (OAB 124912/SP)

Processo 100.09.108263-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. B. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DENISE CASEMIRO BERNARDES (OAB 122940/SP)

Processo 100.09.136998-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. da R. C. e outros - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: FILIPE VILAS BOAS CRUZ GABRIEL (OAB 273820/SP)

Processo 100.09.142237-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. R. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MANUEL RODRIGUES CASTANHO (OAB 80808/SP)

Processo 100.09.143822-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. B. - R. do D. de G. - I) Fls. 151: Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Guaianases para atendimento. II) Sem prejuízo, no intento de tentar localizar o paradeiro do ex-preposto Francklin Rossati Marques dos Reis Sobrinho, dê-se vista dos autos à D. representante do Ministério Público, solicitando os bons ofícios para diligenciar nesse sentido. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA PAIVA (OAB 73416/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP)

Processo 100.09.150014-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. A. de M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP)

Processo 100.09.155897-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. F. P. - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: VIVIANE SILVA DE MEDEIROS (OAB 173690/SP)

Processo 100.09.172961-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. F. e outro - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. - ADV: CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP)

Processo 100.09.345613-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. H. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: HELENICE HACHUL (OAB 156998/SP)

Processo 100.10.002173-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. A. A. C. - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)

Processo 100.10.005415-2 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Luis de Melo Lima e outros - Alvaro Martin e outros - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: SABRINA DURIGON MARQUES (OAB 253024/SP), KAREN CRISTINA CRUZ ALVES (OAB 258950/SP)

Processo 100.10.009967-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. da S. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02, que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LEONCIO DE BARROS RODRIGUES PEREZ (OAB 118873/SP)

Processo 100.10.011492-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. E. A. e outro - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP)

Processo 100.10.012972-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. A. B. e outro - Certifico e dou fé que os AA.deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.10.015819-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. da S. - Aos 18 de agosto de 2010, às 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Guilherme Madeira Dezem, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência nos autos do processo em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoada a parte, verificou-se a presença da autora) J. M. da S., acompanhada de seu advogada Dra.Jacqueline e da testemunha E. P. A.. Presente também o representante do Ministério público. Iniciados os trabalhos foi colhido o depoimento da testemunha que segue em termo apartado. A seguir, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. M. da S. em que pretende a retificação do assento de óbito de H. P. A., para que nele conste o nome da companheira J. M. da S., para que seja excluído o nome do filho H. e retificado o endereço do falecido. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. De se notar que a testemunha em audiencia esclareceu o ocorrido, de forma que restou comprovado que H., na verdade, era enteado do de cujus. Contudo, como bem pontuado pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, não é possível a inclusão do estado de união estável na certidão, uma vez que os estreitos limites da lei de registros públicos não o permitem. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, determinando a exclusão da existência de filho H. na certidão de óbito e determino que se retifique seu endereço residencial como sendo Rua Carlos Ramalho Junior, 144, Osasco, SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à retificação deferida.Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciente o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Homologo a desistência do prazo recursal, não se opondo o MP. Certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. Saem os presente intimados. Eu, CATIA MADEU, digitei. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)

Processo 100.10.024876-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - I. M. L. - 3 T. de N. da C. de S. P. - Fls. 34/46: Dê-se ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor da argumentação apresentada pelo atual Tabelião do 3º Tabelionato de Notas da Capital, acompanhada de documentos. Int. - ADV: KALERIA LINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 252893/SP), MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 741/2010 FORMAL DE PARTILHA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de FORMAL DE PARTINHA EM NOME DE APARECIDA SILVA TAVARES, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 758/2010 ESCRITURA DE IMOVEL
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE IMOVEL tendo como transmitentes: GEMINIANO BASTOS NATEL, JACY GALVÃO NOVAES NATEL, EDGARD DE NOVAES FRANÇA FILHO, CARMEM MARIA PRADO FRANÇA, JOÃO BATISTA LEME DO PRADO FILHO E MARIA DE LOURDES SALLES PRADO e como adquirente: ABILIO ESTEVAM DA SILVA E ANA MARQUES DA SILVA, no período de 1971 a 1981 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 768/2010 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA em nome de ELZIRA REZENDE ARANTES, no período de 1987 a 2010 comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 857/2010 FICHA PADRÃO (Processo nº 100.08.177501-7)
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de FICHA PADRÃO em nome de FERNANDA ANGELO BARBOSA (OU FERNANDA ANGELO BARBOSA SILVA), filha de Cláudio Tessary da Silva e Ângela Barbosa da Silva, encaminhando a este Juízo, em caso positivo, cópia dos cartões e documentos porventura arquivados junto a mesma.

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