Notícias

08 de Setembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 204/1978 - BARIRI
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Ofício Judicial da Comarca de Bariri, no dia 08/09/10.

PROCESSO Nº 16/2000 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no 29º Ofício Cível Central, no dia 03/09/10.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.172337-9 - JABOTICABAL
- Na Apelação Cível interposta pelo Município de Jaboticabal, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 07/07/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Cuida-se de procedimento de dúvida que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que se refiram a ato de registro em sentido estrito. Ocorre que a pretensão do recorrente, formulada perante o MM. Juiz Corregedor Permanente, não envolve divergência sobre registro "stricto sensu". Versa, na realidade, sobre abertura de matrícula de praça pública, declarada bem de uso comum do povo por decreto municipal. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada (conforme apelações cíveis nºs 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0 e 39.587-0/8). Mas é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça que é a competente para o julgamento do feito".
ADVOGADO: ELIAS DE SOUZA BAHIA - OAB/SP: 139.522.

PROCESSO DJ-990.10.198320-6 - SÃO CARLOS
- Na Apelação Cível interposta pela Associação de Proprietários do Parque Itaipu - APPI, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/07/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Noto que, embora se cuide de Procedimento Administrativo que tramitou como se fosse "Dúvida Registraria", não há, na verdade, dissenso sobre registro stricto sensu, mas sim sobre averbação de cláusulas restritivas constantes do contrato-padrão de determinado loteamento. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (art. 246 do Código Judiciário do Estado), cujo processamento e julgamento cabem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, razão pela qual determino sejam-lhe remetidos os autos".
ADVOGADOS: RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI - OAB/SP: 149.099; ANDREZZA PINESI GIRARDI MUSETTI - OAB/SP: 151.778.

PROCESSO DJ-990.10.200543-7 - GARÇA
- Na Apelação Cível interposta por Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Garça - Em Liquidação, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 13/07/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Noto que o título ingressou na serventia após 21/01/2007, quando já em vigor a Lei 11.382/06 que, dando nova redação aos §§ 4º, 5º e 6º, do art. 659 do CPC, determinou a realização de averbação em casos como o presente, envolvendo a penhora de imóveis. Termos em que, embora se cuide de procedimento administrativo que tramitou como se fosse "Dúvida de Registro", não há, na verdade, dissenso sobre registro stricto sensu, mas sim sobre averbação. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (art. 246 do Código Judiciário do Estado), cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, razão pela qual determino sejamlhe remetidos os autos".
ADVOGADO: RICARDO DE SOUZA RAMALHO - OAB/SP: 135.964.

DICOGE

DICOGE 1.1

PROCESSO Nº 2009/140410 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 9º SUBDISTRITO - VILA MARIANA - Advogado: José de Mello Junqueira - OAB/SP nº 18789
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, indefiro a postulação formulada. São Paulo, 01.IX.2010 - (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 35/2010
(Referente ao Protocolo nº 2010/12805)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes e Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância, integradas ao sistema informatizado oficial, que devem ser inseridos no mencionado sistema e na publicação o inteiro teor das decisões, inclusive das sentenças, ressalvadas as restrições legais (processos em segredo de justiça). Alerta, ainda, quanto à observância dos itens 181.1, 181.2, Capítulo II e 130.1, Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como dos Comunicados CG nº 291/2008, 165/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam da obrigatoriedade de inserção de todos os andamentos processuais no sistema informatizado oficial, uma vez que tal procedimento visa a garantir a atualidade do banco de dados e ao acompanhamento processual via Internet.
(republicado por conter incorreção)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 14/09/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ 1.148-6/4 CAPITAL Apte.: Priscilla Tedesco Rojas Apdo.: 4º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP: 182.585 e OUTROS

02 - DJ 990.10.070.276-9 BURITAMA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI OAB/SP: 161.679, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA OAB/SP: 56.974 e OUTROS

03 - DJ 990.10.099.009-8 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Apte.: São Carlos Empreendimentos e Participações S/A Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP: 164.791 e JOÃO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP: 62.910

04 - DJ 990.10.137.252-5 IBITINGA Apte.: Cooperativa Mista da Agropecuária de Araraquara - COMAPA Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA OAB/SP: 129.732

05 - DJ 990.10.169.412-3 CAPITAL Aptes.: Carlos Eduardo de Campos Balsano e Célia Regina de Sá Balsano Apdo.: 14º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: JORGE ALBERTO RODRIGUES DAS NEVES E SILVA OAB/SP: 120.824-A

06 - DJ 990.10.247.068-7 TEODORO SAMPAIO Apte.: Silvino Alves Filho Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: ROBSON THOMAS MOREIRA OAB/SP: 223.547

07 - DJ 990.10.256.355-3 EMBU Apte.: Edison Silveira Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: ANDRÉ MAGNO CARDOSO DE ARAÚJO OAB/SP: 283.859 e SANDRA AKIKO KINA OAB/SP: 224.342

08 - DJ 990.10.261.081-0 CARAGUATATUBA Apte.: RHR & MI Brazil Incorporações e Construções Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: ALMIR JOSÉ ALVES OAB/SP: 129.413, FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP: 263.875 e OUTROS

09 - DJ 990.10.344.500-7 SERTÃOZINHO Impte.: TASP RP Tribunal Arbitral de São Paulo Ribeirão Preto Impdo.: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho
ADVOGADO: CLÓVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JÚNIOR OAB/SP: 183.823

10 - DJ 990.10.208.182-6 PIRACICABA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: EVERTON ALCIDES PALMA CARDOSO OAB/SP: 260.588, RENATO JOSÉ MEME OAB/SP: 145.068 e OUTROS

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0162/2010

Processo 000.98.003100-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros - - Sonia Maria Sandoval - - Lourenço Prado Carneiro de Lyra - - Maria Esther Lopes Combacau - - Guiomar Fernandes Lopes - - Odette Lopes Lyra - Advocacia Geral da União - Vistos. Tornem ao Perito Walmir Pereira Modotti para esclarecer qual o valor dos honorários para o término dos trabalhos. Int. PJV. 21 - ADV: PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), BRUNO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 206769/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP)

Processo 000.98.022320-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Augusto Galvão Bueno Trigueirinho - - Ricardo Galvão Bueno Trigueirinho - - Paula Galvão Bueno Trigueirinho - - Fábio Galvão Bueno Trigueirinho - - Regina Guimarães Trigueirinho - - Edna Galvão Bueno Trigueirinho - - Marly Moraes da Silva Trigueirinho - Vistos. Manifestem-se os requerentes a respeito da cota do Ministério Público de fls. 453/454. Int. PJV221 - ADV: MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.08.104557-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Helena Alves da Silva - - José Alves da Silva - Vistos. À Sra. Perita para os esclarecimentos requeridos. Int. PJV. 18 - ADV: ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP)

Processo 100.08.194205-0 - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento à ordem de Serviço nº 09/2007, foram desentranhados, sem traslado por cópias, os documentos de fls. 54/59, estando os mesmos à disposição do interessado para serem retirados. CP-438 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), REINALDO IAPEQUINO (OAB 290484/SP)

Processo 100.09.120966-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denise Costa Della Nina Pistoni - - Domingos Pistoni Junior - Vistos. Às notificações. Int. PJV. 13 - ADV: FERNANDO GEISER (OAB 17390/SP)

Processo 100.09.325938-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Alexandre Ferreira - - Maria de Fátimá Ortega Afonso Ferreira - - Narciso Ortega Afonso - - Noemia Cristina Fernandes Afonso - - BELARMINO MANUEL AFONSO - Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade. Facultado à parte autora a possibilidade de trazer aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informar os endereços atualizados dos confrontantes e providenciar as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04, para as despesas postais. Int. PJV. 48 - ADV: RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP)

Processo 100.09.343484-6 - Dúvida - Denise Machado - Certifico e dou fé que desentranhei a Escritura de Venda e Compra lavrada no Livro 3421, fls.11 do 19º Tabelião de Notas, que se encontrava às fls. 16/17 dos autos, encontrando-se a mesma à disposição da suscitante para ser retirada. CP-518 - ADV: DENISE MACHADO (OAB 151323/SP)

Processo nº. 100.10.002437-7 Pedido de Providências Roberto Ferreira de Sales Sentença de fls. 76/78 VISTOS. Cuida-se de pedido de providências intentado por Roberto Ferreira de Sales, que se insurge contra a recusa do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital em averbar a alteração contratual da pessoa jurídica Engekraft Automação S/C LTDA. Informações do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica às fls. 49/53. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 73/74). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em primeiro lugar, anote-se que o subscritor da inicial não tem poderes para falar em nome da interessada, de modo que o presente expediente não pode ser sequer conhecido. Com efeito, colhe-se do contrato social consolidado que apenas Isabella da Mota Bordin Barreira e Jeferson Voltolini têm poderes para representar a pessoa jurídica Engekraft Automação. Ainda que assim não fosse, a recusa do Oficial seria mantida. Na linha do que bem aduziu o Oficial, a exclusão de sócios minoritários na sociedade limitada obedece ao disposto no art. 1085, do Código Civil: "Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa." Por isso, a cláusula VII, § 1º, "f", ao prever em favor dos sócios administradores a possibilidade pura e simples de exclusão dos sócios detentores das classes "B", "C", e "D", contraria referida norma e, por conseguinte, o princípio da legalidade. A cláusula II, parágrafo único, por seu turno, ao estipular que os sócios pertencentes à "Classe A" poderão deliberar sobre a troca dos tipos de quotas sociais dos detentores das quotas das Classes "B", "C", e "D", colide, e por isso não prevalece, com o art. 1002, do Código Civil: "O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social." Também não subsiste a cláusula VI, que impõe aos sócios "B", "C" e "D" o tempo mínimo de permanência na sociedade de 1 ano, por ofender o art. 1029, do Código Civil: "Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa." (grifou-se) No que diz respeito à classificação das quotas em si, mais uma vez assiste razão ao Oficial. De fato, a pretendida classificação parece querer encobrir a presença de "sócios" cuja contribuição consistiria, apenas, na prestação de serviços, o que é coibido pelo § 2º, do art. 1055, do Código Civil: "É vedada contribuição que consista em prestação de serviços." Assim, na linha do que bem argumento o Ministério Público, a recusa do Oficial tem inteiro respaldo no princípio da legalidade. Posto isso, deixo de conhecer do presente pedido de providências por faltar ao subscritor da inicial, poderes para representar a interessada Engekraft Automação S/C LTDA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 20 de agosto de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 29.

Processo nº. 100.10.022137-7 Pedido de Providências Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional VIII Tatuapé Despacho de fls. 9 Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 31 de agosto 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 230.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0142/2010

Processo 100.08.147564-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. da S. - Vistos. Concedo o prazo suplementar requerido. No silêncio, cumpra-se o despacho a fls. 69. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)

Processo 100.08.154520-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro apresentem os interessados aditamento ao pedido inicial para constar (retificar a certidão de casamento de N. S. para constar o nome de seu genitor como sendo E. R. S. e retificar a certidão de nascimento de M. S. para constar o nome de seu avô paterno como sendo E. R. S. e ainda constar a naturalidade correta da genitora de M., ou seja, "natural de C. R.", e não da cidade do Leme como constou. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)

Processo 100.08.214942-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. Y. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)

Processo 100.09.322764-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. de O. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)

Processo 100.09.327474-1 - Outros Feitos não Especificados - MICHEL BERNARDO RINZLER - 20º Cartorio de Registro Civil Subdistrito Jardim America - Por conseguinte, determino a proibição de expedir certidões, sem autorização judicial, dos atos lavrados e dos reconhecimentos de firma com base nos cartões depositados em nome de Claudio Xavier e Claudemiro Xavier, em decorrência das falsidades constatadas. Ciência ao reclamante, ao Ministério Público e ao Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: HEITOR TALES DE LIMA FAVARO (OAB 285668/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), AGATA FRANCESCHINI (OAB 257280/SP), PETERSON VILELA MUTA (OAB 166599/SP), ANDRÉ MENDES ESPÍRITO SANTO (OAB 220485/SP), FLAVIO ROBERTO NAVAL MACHADO (OAB 142113/SP), GISLENE BARBOSA DA COSTA (OAB 130809/SP)

Processo 100.09.332936-8 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 V. de R. P. - Determino a extração de cópias reprográficas dos autos do Processo nº 583.00.2006.154965-2, fls. 172/175, 191/194 e 315/316, anexando-as neste feito, certificando-se, com ciência ao interessado Cláudio Bertoloni Militelli e, em seguida, ao Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para cada parte, facultada nova manifestação no período. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int - ADV: FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS (OAB 145884/SP), MARJORIE LEWI RAPPAPORT (OAB 98707/SP), LUIZ LEWI (OAB 36322/SP)

Processo 100.09.349320-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 R. S. J. A. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO (OAB 22489/SP), JOÃO HENRIQUE OSSE (OAB 267464/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP)

Processo 100.10.014812-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. V. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: MARIA CRISTINA SOUGUELLIS (OAB 83318/SP)

Processo 100.10.015661-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. W. H. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)

Processo 100.10.017409-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suely Palermo Nalone - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 100.10.022506-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. T. - Vistos.Ao autor. - ADV: MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP), ANTONIO DE PADUA ANDRADE (OAB 74689/SP)

Processo 100.10.022720-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. N. B. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro manifestação de fls. 11 aguardando juntada de cópia atualizada da certidão de casamento de I. N. fls. 06. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)

Processo 100.10.025345-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. e outro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos da certidão de nascimento ou casamento da genitora do requerente para comprovar o seu nome. - ADV: ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO (OAB 127695/SP)

Processo 100.10.027422-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. F. DA S. - F. F. DA S. - Vistos. Ao Autor. - ADV: CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 207281/SP), FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 253872/SP)

Processo 100.10.027558-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. N. N. C. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 100.10.028830-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. L. G. da C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ), MARIANE BALOCCO CARAHYBA (OAB 249343/SP)

Processo 100.10.029154-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. M. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de A. N. e A. N.. - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP)

Processo 100.99.058848-5 - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária - M. J. da R. - T. D. V. e outro - H. M. A. e outros - Vistos. Fls. 525/529: À Municipalidade de São Paulo. - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), PASCHOAL CAMACAN RIZZO (OAB 5083/AC)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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