Notícias

10 de Setembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Marco Antonio de Lorenzi e Pedro Luiz Baccarat da Silva, a realizar-se no dia 13 de setembro de 2010 (segunda-feira), às 17 horas, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 01/09/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

EXTRAORDINÁRIA

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 1.647/2005 - 1) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores FERNANDO REINATO MATALLO, com assento na 14ª Câmara de Direito Criminal e MARCO ANTONIO DE LORENZI, pela 38ª Câmara de Direito Privado, a partir de 13/09/2010; 2) OPÇÃO da Desembargadora SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES pela 12ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0164/2010

Processo 100.09.327710-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JONG KI LEE - - Un Hi Kim Lee - JONG KI LEE - - JONG KI LEE - V I S T O S. Fls.478: em trinta (30) dias, o requerente deverá prestar novas informações. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 384 - ADV: JONG KI LEE (OAB 130812/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0144/2010

Processo 000.92.614118-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. W. - M. V. W. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), MARIA APARECIDA RAMOS LORENA (OAB 52606/SP)

Processo 100.06.203656-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. D. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 100.07.242553-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. P. B. - Vistos. Fls. 50,1 Ao cartório para atendimento da cota. - ADV: MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP), PAULO GIURNI PIRES (OAB 91830/SP)

Processo 100.08.153267-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. P. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não foram providenciadas as cópias como requerido. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP)

Processo 100.08.162303-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. G. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM (OAB 88582/SP)

Processo 100.08.215933-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. dos S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por S. R. dos S., maior incapaz, por seu curador, J. F. DE L., ambos qualificados nos autos, visando a correção de seu assento de nascimento, em razão dos erros que apresenta em relação ao seu nome, ao de sua mãe, ao de sua avó paterna e ao de seus avós maternos. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/11. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos e ofertado emenda à inicial (fls. 14/15, 19/20, 25/31, 39/41, 44/46, 50/51, 55/56 e 62). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 58/59, 64 e 80). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 62. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP)

Processo 100.09.116648-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. L. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. L. D. B., L. F. D. B., menores, representados pela genitora G. D. M. e M. V. L. B. em que pretende a retificação do assento de casamento e de nascimento de seus filhos, para que deles constem que seu nome foi retificado para M. V. I. B.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/35). O feito foi aditado às fls. 42/49. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.51). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB 214215/SP)

Processo 100.09.117359-8 - Outros Feitos não Especificados - J. P. S. e outro - Vistos. Intime-se o autor para que dê andamento ao feito. - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP)

Processo 100.09.121788-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. C. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

Processo 100.09.152793-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. L. E. - Certifico e dou fé que desentranhei os documentos a fls. 13/14, nesta data, sem traslado. - ADV: NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP)

Processo 100.09.160324-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. P. G. B. K. - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão de nascimento (fls.93) - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)

Processo 100.09.162758-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP), CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)

Processo 100.09.165791-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da M. G. dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)

Processo 100.09.167441-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. de C. M. - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandados (certidões a serem retificadas) - ADV: FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP)

Processo 100.09.172587-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. H. - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 5 para acompanhar o mandado. - ADV: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)

Processo 100.09.172961-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. F. e outro - Vistos. Fls. 31/32: Defiro, como requerido. - ADV: CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP)

Processo 100.09.325403-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. ET (fls.38 e 39) - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)

Processo 100.09.328918-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de M. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)

Processo 100.10.003472-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de A. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. DE A. B., M. DO S. M. B. e A. DE A. B., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/13. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 18/23 e 34/36). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 25/26 e 40). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 100.10.006966-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. G. F. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 24/25, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)

Processo 100.10.009704-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. T. e outro - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o nome da mãe de O. está grafado de forma errônea em seu assento de casamento (conforme documento a fls. 37, o correto seria G. E., e não como constou), bem como o nome das avós materna e paterna de N. em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 14 e 37, o correto seria M. T. e G. E., e não como constou). Sendo assim, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e consequente aditamento do pedido.. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.10.010130-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. Fls.96: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra a autora o despacho a fls 80, "2", no prazo suplementar de cinco dias, sob pena de deserção. - ADV: ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP), ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP)

Processo 100.10.018682-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. de G. S. M. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL PEIXOTO DA SILVA (OAB 1362/AC)

Processo 100.10.022566-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. V. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. M. V., menor, representado por seu pai J. C. L. V. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para que nele conste seu prenome como sendo "A.". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/08). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP)

Processo 100.10.022590-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP)

Processo 100.10.023481-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 245969/SP)

Processo 100.10.026129-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. P. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: SIMONE SAMPAIO (OAB 143688/SP)

Processo 100.10.028689-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. J. S. e outro - Vistos. Cota retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP)

Processo 100.10.028991-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. C. C., menor, representada por sua genitora, C. de F. S. C. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para acrescentar o patronímico materno "S.", passando a chamar-se L. C. S. C.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.15/16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)

Processo 100.10.029459-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. V. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP)

Processo 100.10.029545-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. S. Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP)

Processo 100.10.029557-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - B. J. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCIA VITORIA CAMPOS (OAB 174338/SP)

Processo 100.10.029690-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. H. M. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: UBIRACY DOS SANTOS CRUZ (OAB 251453/SP)

Processo 100.10.030486-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ELIZIO GIBIN (OAB 122918/SP)

Processo 100.10.031035-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. L. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WAGNER SILVEIRA PRATES (OAB 168528/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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