Notícias

15 de Setembro de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 558/1990 - ILHA SOLTEIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Ilha Solteira, no dia 14/10/2010.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.3

PROCESSO DJ-990.10.260.998-7 ARAÇATUBA - Na Apelação Cível interposta por Zenid Aparecida Lima e Outros o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 19 de agosto p.passado, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do disposto no artigo 64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Mas aqui a pretensão consiste em cancelamento de penhoras. E, conforme art. 248 da Lei nº 6.015/73, o cancelamento se materializa mediante averbação. Em consequência, o reexame da recusa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura, como se tem decidido reiteradamente (Apelações Cíveis nºs. 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujo processamento e julgamento se faz no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciação do recurso.
ADVOGADOS: FLÁVIO MANZATTO OAB/SP: 139.525 e BRUNA MARIA NUNES MILANI OAB/SP: 240.785

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 21/09/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ 1.224-6/1 CAPITAL Apte.: Cláudio Carneiro Mafra Apdo.: 5º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS OAB/SP: 203.159-A

02 - DJ 1.249-6/5 CAMPINAS Aptes.: Henrique Ernesto de Oliveira Bianco e Fátima Gemha Bianco Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: NILSON DERLEI SANCHES OAB/SP: 205.641

03 - DJ 990.10.248.076-3 MAUÁ Apte.: Espólio de Laura da Costa Carvalheiro Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: PAULO CÉSAR MANTOVANI ANDREOTTI OAB/SP: 121.252 e FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE OAB/SP: 146.397

04 - DJ 990.10.255.917-3 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Apte.: Acaraú Engenharia e Agropecuária Ltda. Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADO: CEZAR LOURENÇO CARDOSO OAB/SP: 185.869

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0167/2010

Processo 000.01.015601-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - Vistos. Fls. 473/474: ao Ministério Público. Int. (PJV 35) - ADV: CRISTIANE SOUZA ALENCAR MARQUES (OAB 160281/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), LIDIA MARTINS DA CRUZ GUEDES (OAB 115247/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP)

Processo 000.01.041042-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elza Moreno Palma e outros - Paulo Roberto Francisco e outro - J. defiro o prazo de 15 dias. (pedido do interessado Amândio dos Santos Ferreira Jr). - PJV-62 - ADV: RUI ALBERICO (OAB 79575/SP), RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA FERREIRA (OAB 279876/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP)

Processo 000.03.019146-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rogério Mendes - Certifico e dou fé que encontram-se em cartório. PJV-40 - ADV: VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP)

Processo 000.03.026019-1 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - V I S T O S. Fls.130: ciente. Tornem ao arquivo. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 182 - ADV: FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), MARCO ANTONIO FERRÃO (OAB 239906/SP)

Processo - - ADV: MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 000.05.111314-7 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Inoah de Aquino - Os autos foram desarquivados como requerido. - CP-704 - ADV: FELIPE NORONHA FERENZINI (OAB 246688/SP)

Processo 000.89.426691-9 - Outros Feitos não Especificados - Vilma Thereza Tilli Bellardi - Procedimento Jurisdicao Voluntaria - - Herotildes Tilli Reis - - Victor Reis - - Arnaldo Bellardi - Nada Consta - V I S T O S. Fls.105: defiro pelo prazo de cinco (05 dias) como requerido. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 2/90 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.91.724786-9 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial suplementar. PJV-722 - ADV: JOSE GERALDO PACHECO (OAB 104383/SP), JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM (OAB 25765/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA (OAB 230074/SP), CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP), MARCIA CAZELLI PEREZ (OAB 82756/SP), MOACIR COLOMBO (OAB 94726/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), MAURÍCIO BARROS (OAB 183724/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS (OAB 20465/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), SIDNEY FERREIRA (OAB 24253/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), HENRIQUE D´ARAGONA BUZZONI (OAB 24604/SP), CARLA ROBERTA LOW STAGNI (OAB 108049/SP)

Processo 000.98.003100-1 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros e outros - Advocacia Geral da União - Vistos. 1. Fls. 725/729: anote-se e observe-se. 2. Prossiga-se no cumprimento das anteriores deliberações. Int.(PJV 21) - ADV: SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OSVALDO MALARA DE ANDRADE (OAB 58372/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), BRUNO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 206769/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/SP), ANA LUCIA SAIA (OAB 110334/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)

Processo 000.98.054591-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Construtora Balbo Ltda - Vistos. Ao Ministério Público. Int. (PJV 81) - ADV: TOMAZ VAQUERO BRASIL BICCA (OAB 29216/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), GISELA BATTAGLIA DE ABREU (OAB 66185/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), JOSE VIRGULINO DOS SANTOS (OAB 108671/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), RICARDO SHIGUERU KOBAYASHI (OAB 97712/SP), ANA FLAVIA DEODORO DE OLIVEIRA (OAB 141197/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), JULIO CESAR PAULINO (OAB 102936/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP), PAULO HENRIQUE CORREA (OAB 162328/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)

Processo 000.99.031626-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV. 74 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), EDER PEREIRA GOMES (OAB 114784/SP), RUFINO HORACIO PINTO (OAB 19776/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)

Processo 006.09.203187-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Vistos. Fl. 73: defiro, aguardando-se os depósitos. Int. (PJV 58) - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)

Processo 100.06.179164-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darcy Eliziário Mendes de Oliveira e outros - J. Defiro prazo de 30 dias. (pedido dos autores). - PJV-32 - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP)

Processo 100.06.214827-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - J. Defiro o prazo de 30 dias. (pedido da Municipalidade). - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.07.138027-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Seishin Inoue e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 1.461,56. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). PJV-47 - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.07.217047-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauricio Bueno dos Santos - - Meire Rodrigues Feliciano dos Santos - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV. 86 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), SEIJI HAIASHI (OAB 54481/SP)

Processo 100.08.175143-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 214/218: ciência à parte requerente, aguardando-se o cumprimento do r. despacho de fl. 204 no prazo de 10 (dez) dias. Int. (PJV 47) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 100.08.179790-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Massami Koga - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo pericial. CP-385 - ADV: ERNESTO DOGLIO FILHO (OAB 26980/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 100.08.224294-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rubens Silva Ferrreira de Castilho - Vistos. Fls. 263/264: ao perito para manifestação. Int. (PJV 67) - ADV: CLAUDETE FERREIRA DA SILVA (OAB 38207/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)

Processo 100.09.165448-7 - Pedido de Providências - 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Juridica - V I S T O S. Apresente o interessado novas informações, em noventa (90) dias. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 277 - ADV: DAIANA DA SILVA (OAB 269857/SP)

Processo 100.09.172923-9 - Levantamento de Depósito - REGISTROS PÚBLICOS - Antonio Pereira da Azevedo e outros - Vistos. Fls. 88/95: reitere-se o ofício como requerido. Int. (PJV 37) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.09.333906-1 - Outros Feitos não Especificados - Francisco Hilton Ferreira Maia - Vistos. Fls. 56/57: oficie-se exatamente nos termos requeridos. Int. PJV. 60 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.09.341771-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Zenilda Maria Cironak - - Vaclav Cironak - - Pedro Carneiro de Lima - - Antonia Carneiro de Lima - - Reginaldo Carneiro de Lima - - Severina Rita de Lima - - Edvaldo Carneiro de Lima - - Divanete Maria de Lima - - Edinaldo Carneiro de Lima - - Ines Francisca de Lima - - Neusa Maria Macedo - - Mário Noberto de Macedo - - Sineide Maria de Jesus - - Jose Ivo Anunciação de Jesus - - Julieta Maria de Assis - V I S T O S. Fls.134: defiro o prazo de trinta (30) dias. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP-. 496 - ADV: SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP)

Processo 100.09.344666-6 - Outros Feitos não Especificados - Jonas Mangabeira Pego - Vistos. Fls. 46/48: ciência à parte autora, aguardando-se manifestação por 10 (dez) dias. Int. (PJV 77) - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Processo 100.10.000602-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A - - Luiz Carlos Gilardi Falaschi - - Odete Christianini Falaschi - V I S T O S. Fls.164/165: defiro. Intimem-se os interessados. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 11 - ADV: PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 100.10.000602-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A - - Luiz Carlos Gilardi Falaschi - - Odete Christianini Falaschi - V I S T O S. Fls.164/165: defiro. Intimem-se os interessados. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 11 - ADV: PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 100.10.005239-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Vieira - - Zely Apparecida de Freitas - V I S T O S. Fls. 76/78: Homologo a desistência. Uma vez decorrido o prazo da ciência ao Ministério Público de fls.74, certifique-se o trânsito em julgado, cumprindo-se a decisão de fls. 72/73 e arquivando-se os autos em seguida. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 54 - ADV: GABRIEL DE CAMPOS GAVAZZI (OAB 292524/SP)

Processo 100.10.008540-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FAZ - Administração de Bens Imóveis Ltda. - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação da autora sobre os honorários periciais estimados em R$ 8.930,98, com o respectivo depóaito. PJV-09 - ADV: DANIELA MACHADO MARRA (OAB 292574/SP), EZIO MARRA (OAB 61427/SP)

Processo 100.10.010737-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre os honorários periciais estimados em R$ 9.864,43. PJV- 11 - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)

Processo nº 435/86 Reclamação Nestor Castilho Ribeiro Os autos foram desarquivados como solicitado. Adv. CARLOS JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 44865/SP).

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0147/2010

Processo 000.01.073734-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. G. F. e outros - Certifico e dou fé que a advogada deverá retirar a certidão de objeto e pé emitida. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 000.05.119269-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. V. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)

Processo 100.06.230164-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. de F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ABIGAIR RIBEIRO PRADO (OAB 122091/SP)

Processo 100.07.198561-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - Com cópia das principais peças dos autos, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Poá/SP, com a finalidade de intimar e colher o depoimento de Julio Cesar Marconi, perante o r. Juízo deprecado, com vistas a identificar eventual incúria funcional do 28º Tabelionato de Notas da Capital. Ciência ao Ministério Público. Com cópia de fls. 271, 271vº e a presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)

Processo 100.08.110437-3 - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. B. da S. - O feito já tem curso com isenção de custas. À interessada para oferecer manifestação, nos termos da cota ministerial de fls. 62vº, assinado o prazo de mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO PICCININ (OAB 282893/SP)

Processo 100.08.164871-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. M. M. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer qual a comarca referida) - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP), SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP), SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 100.08.202713-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. W. J. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ZIARA MARIA MANSUR ABUD (OAB 111473/SP)

Processo 100.08.223424-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. A. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)

Processo 100.09.327124-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. E. B. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 13, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCOS DE AQUINO PIMENTEL (OAB 124912/SP)

Processo 100.09.330536-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. H. de C. P. e outros - Vistos. Tendo em vista a exclusão de I. de S. C. do pólo ativo da ação, os autores devem ofertar emenda à inicial, no prazo de dez dias, a fim de que sejam adequados os pedidos. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)

Processo 100.09.333099-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de B. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 100.09.336141-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - P. S. R. da S. - Fls. 49: Reitere-se. Quanto ao mais, defiro o pedido retro, encaminhando-se o feito à Defensoria Pública. Int. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 100.09.338558-6 - Outros Feitos não Especificados - P. R. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por P. R. S. e M. DA C. DOS R., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que volte a usar o nome de casada. Esclarece que, em razão de separação, voltou a utilizar o nome de solteira, qual seja, M. da C. dos R.. Entretanto, alega que a referida mudança vem causando prejuízos no ambiente profissional da autora, por ser conhecida pelo seu nome de casada, qual seja, M. da C. dos R. S.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/22. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 32/33 Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos (fls. 38/53 e 56/59). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 61/62). É o relatório. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSÉ MIGUEL JUSTO (OAB 177779/SP)

Processo 100.09.338972-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)

Processo 100.09.340114-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. V. L. R. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP)

Processo 100.09.342320-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. V. da C. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP)

Processo 100.09.342882-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. J. S. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES (OAB 90063/SP)

Processo 100.09.345980-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. de S. G. - Certifico e dou fé que falta um jogo para acompanhar o mandado. - ADV: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), GABRIELLA NAVES BARBOSA (OAB 270871/SP)

Processo 100.09.348222-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à OS 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)

Processo 100.10.008747-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. S. T. C. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: CIBELE BARCELOS PAES (OAB 143231/SP)

Processo 100.10.013830-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. R., V. de H. R. A., R. de H. R. e E. de H. R. em que pretendem a retificação dos assentos relativos aos seus ascendentes e descendentes para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.20/62 ). O feito foi aditado às fls. 66, 78/82. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.84/85). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO (OAB 280478/SP)

Processo 100.10.014656-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G. M. em que pretende a retificação do assento de nascimento para que conste de forma correta o seu patronímico, o nome de seu genitor e de seus avós paternos. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.07/17 ). O feito foi aditado às fls. 21 e 26. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)

Processo 100.10.014656-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. M. - Vistos. De ofício, altero a sentença de fls. 28/29 para fazer constar que Julgo Procedente o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 21 e 26. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)

Processo 100.10.017083-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. A. L. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ADRIANA FREITAS CHAHINE (OAB 256788/SP)

Processo 100.10.020355-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. M. N. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. M. N., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/24. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, e ofertado emenda à inicial (fls. 28/29 e 33/35). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 31 e 37). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 28/29. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO (OAB 280478/SP)

Processo 100.10.020673-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. de A. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. C. de A., C. Di S. de A., A. T. de A., M. J. de A. e G. B. de A. em que pretendem a retificação de assentos de registros civis, para fins de obtenção de cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.18/31 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.10.023664-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. B., menor, representado por seus genitores B. A. B. e D. A. B. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para a inclusão do patronímico materno "A.", passando a chamar-se L. A. B.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 11/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.25/26). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 206908/SP)

Processo 100.10.023749-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por V. R., menor impúbere, neste ato representado por seus pais M. E. R. e R. B. R. qualificado nos autos, visando que seja acrescentado o patronímico de sua avó paterna, a fim de que passe a se chamar V. C. R.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 06/08. A fls. 10/11 foi ofertada emenda à inicial. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 13/15 A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 17/18). É o relatório. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: PAULO FERNANDO GE DO NASCIMENTO (OAB 228162/SP)

Processo 100.10.024551-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. B. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. S. B., menor, representada por seus genitores F. P. S. B. e K. L. K. S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para inclusão dos patronímicos maternos "L. K.", passando a chamar-se J. L. K. S. B.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.17/18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DANIEL KLEIN (OAB 62979/RJ)

Processo 100.10.025725-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. E. de S. M. e outro - Vistos. Corrija-se o pólo ativo para fazer constar que o autor é G. de S. M. e, por ser menor, esta representado pelos genitores. - ADV: RUBENS CESAR PATITUCCI (OAB 30242/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP)

Processo 100.10.026936-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R. M. R. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. M. R. em que pretende a retificação do assento de casamento de sua bisavó, para que conste o correto nome de M. do C. de A. e de seus genitores Z. C. C. e B. S. V.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.21). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), MARIANA RONCAGLIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 259727/SP)

Processo 100.10.027428-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. A. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por H. A. C. C. em que pretende a retificação do assentos relativos aos seus ascendentes, para fins de obtenção de cidadania portuguesa. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.22/23). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e companhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP)

Processo 100.10.028431-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. da S. - I) A Oficial não deverá reconhecer firma baseada na ficha de fls. 15. II) Oficie-se ao DETRAN, com cópia da CNH de fls. 15, solicitando informações sobre sua autenticidade. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ (OAB 51188/SP)

Processo 100.10.029126-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. A. M. - M. A. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. de L. A. M. em que pretende a retificação do assento de óbito de sua genitora M. A. A. para que nele constem os nomes dos verdadeiros filhos: S. N. A., M. de L. A. M. e E. A. A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/23). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.25). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GLECIO ROGERIO SILVA MARIANO ALVES (OAB 281819/SP)

Processo 100.10.032835-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. S. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), LEONARDO SARTORI SIGOLLO (OAB 198231/SP)

Processo 100.10.032841-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. D. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FABIANY SILVA GONTIJO (OAB 272071/SP)

Processo 100.10.032915-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. E. A. B. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP)

Processo 100.10.032934-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. T.e S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)

Processo 100.10.032991-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. da S. O. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)

Processo 100.10.033051-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: DOUGLAS TELES DOS SANTOS (OAB 261893/SP)

Processo 100.10.033103-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. C. dos Santos - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)

Processo 100.10.033214-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)

Processo 100.10.033273-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)

Processo 100.10.033299-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. P. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ELISEU DUTRA ROSSI (OAB 221965/SP)

Processo 100.10.033455-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. F. L. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: JOAO SYLVIO WOLOCHYN (OAB 18317/SP)

Edital nº 753/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Antenor Baptista, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Jonathan Bejar Vallejos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Antenor Baptista OAB nº 49.004.

Edital nº 772/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Renato Cristiam Domingos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Manoel Almeida de Alencar e de Januária Rosa de Alencar, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Renato Cristiam Domingos OAB nº 227.713.

Edital nº 775/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Celso Emilio Tormena, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Vinicius Sestito de Almeida, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Celso Emilio Tormena OAB nº 42.856.

Edital nº 776/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Fernando Sampaio Lins, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Paulo Machado Monteiro e de Áurea Maria Machado, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010 e de 2002 a 2010, respectivamente. Adv.: Fernando Sampaio Lins OAB nº 235.388.

Edital nº 1369/2009 - Intimo o interessado, Sr. Lissandro Silva Florêncio, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Zarath Maggiorini de Jesus Glass com Celeste Bertolucci. Adv.: Lissandro Silva Florêncio OAB nº 139.791.

Edital nº 620/2010 Despacho proferido: Dê-se ciência à requerente, tendo em vista a superveniente manifestação da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital, facultada, se for o caso, a renovação das buscas pelo referido Tabelionato, contendo a indicação dos respectivos CPFs. Adv.: Nanci Regina de Souza Lima OAB nº Nanci Regina de Souza Lima OAB nº 94.483.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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