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04 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM - 1
ATO DE 01.04.2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, com redação alterada pelos artigos 1º das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c.c. o artigo 1º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, DECLARA APOSENTADO compulsoriamente o Doutor OSWALDO ALVES DE GODOY JUNIOR, Juiz de Direito em disponibilidade, 2ª entrância, a partir de 27 de março de 2011, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância inicial, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007, referente a 14/30 avos, conforme consta do processo nº 40.552/ AP.22.

GCJud - DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 02/2011

O Excelentísimo Senhor Desembargador ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente da Comissão de Jurisprudência, considerando a relevância da matéria, manda publicar Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1.589.
.......................................................................................................................................

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 888.
.........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;

................................................................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190ºo da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 479/2011
PROCESSO Nº 2011/23620 - PRESIDENTE PRUDENTE - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras da referida Comarca, acerca de falsificação em documento de transferência de veículo Fiat Palio 2005/6, cor verde, placa DKC 9638, de propriedade de Michal Lefcik, com recibo de compra e venda em nome de BBS Veículos, sendo utilizado o selo 0814AA73636, com carimbo pertencente a funcionário da serventia com falsificação de sua assinatura.

PROCESSO Nº 2010/128356 - CACONDE - JOSÉ ADALTO REMÉDIO, OAB/SP 86.740 (em causa própria)
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento em parte ao presente recurso e determino que a Delegada do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caconde devolva ao reclamante a quantia de R$ 31,27, cobrada a título de expedição de certidão, deduzido de tal montante, porém, o valor de R$ 3,12, correspondente ao valor previsto para pedidos de busca, nos termos do item 13 da Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis. São Paulo, 09 de março de 2011. (a) Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2010/144520 - CAPITAL - 1º TABELIÃO DE NOTAS - Advogados: NATÁSSIA ABE KAMOI, OAB/SP 274.457 e TIAGO PINHEIRO RAPOSO, OAB/SP 289.059
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, rejeito os embargos de declaração de fls. 323/326. Publique-se. São Paulo, 17 de março de 2011. (a) Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO nº 2010/141041 - MOGI GUAÇU - N.A.M.T., OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - Advogado: MARINO PAZZAGLINI FILHO, OAB/SP Nº 175.180 e MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA, OAB/SP 238.680
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao presente recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2011. (a) Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE - 3
PROCESSO Nº 1998/936 - OSVALDO CRUZ
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir de 20 de setembro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Ricardo Lemos Maia Leite de Carvalho; b) designo o Sr. Rômulo Augusto Valente, preposto escrevente de referida unidade, para, em caráter excepcional, responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir de 20 de setembro de 2010 até a data em que for disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico a portaria de designação do novo interino; c) designo Sr. Nilton Francesquini de Campos, preposto escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osvaldo Cruz, para responder pelo expediente da delegação vaga em exame, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir da data da disponibilização da respectiva portaria de designação no Diário da Justiça Eletrônico; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1373, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 29 de março de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 33/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Sr. RICARDO LEMES MAIA LEITE DE CARVALHO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1998/936 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir de 20 de setembro de 2010;

Artigo 2º - Designar, para responder pela Unidade vaga em tela, de 20/09/2010 até a disponibilização desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, o Sr. RÔMULO AUGUSTO VALENTE, Preposto Escrevente da Unidade, e a partir de então, o Sr. NILTON FRANCESQUINI DE CAMPOS, Preposto Escrevente do 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osvaldo Cruz;

Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1373, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 30 de março de 2011

PROCESSO Nº 1995/619 - TAQUARITINGA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, a partir de 17 de setembro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Marcelo Camargo Magano; b) designo o Sr. Diego Félix, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data c) determino integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1384, pelo critério de provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 32/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. MARCELO CAMARGO MAGANO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/619 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba, da Comarca de Taquaritinga, a partir de 17 de setembro de 2010, designando a Sr.ª DIEGO FÉLIX, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela a partir da mesma data.

Artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1384, pelo critério de provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 30 de março de 2011

PROCESSO Nº 2011/6616 - PRESIDENTE EPITÁCIO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Cassimiro Dias de Almeida do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização da respectiva portaria no Diário da Justiça Eletrônico; b) designo o Sr. Antonielli Dassie Pedrosa, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Venceslau, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 30 de março de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 34/2011
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA, Preposto Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio;

CONSIDERANDO que o Sr. CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA, foi designado pela Portaria 20/2007, de 19 de março de 2007, para responder pelo expediente da Unidade em tela;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/6616 - DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA do encargo de responder pela Delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio, a partir da disponibilização no D.J.E. da presente Portaria.

Artigo 2º - DESIGNAR. o Sr. ANTONIELLI DASSIE PEDROSA, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Venceslau, para responder pelo expediente da Unidade vaga, a partir da mesma data.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 30 de março de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 31 de março de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 54/1978 - CATANDUVA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Catanduva, no dia 15/03/11, a partir das 18h20, v.u.;

PROCESSO Nº 170/1978 - COTIA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente no Fórum da Comarca de Cotia, no dia 15/03/11, a partir das 18h20, v.u.;

PROCESSO Nº 80/1999 - F.R. SANTO AMARO - Referendou a autorização para a suspensão do atendimento e dos prazos processuais nas 1ª, 2ª e 4ª Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro, nos períodos de 23/03 a 05/04/2011, 30/03 a 12/04/2011 e 13 a 27/04/2011, respectivamente, v.u.;

PROCESSO Nº 42/2000 - CABREÚVA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Cabreúva, no dia 25/03/2011, v.u.;

PROCESSO Nº 22.427/2007 - CAPITAL / ANEXO MACKENZIE - Deferiu a suspensão do expediente forense no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível Central e na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ambos instalados nas dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos dias em que aquela Universidade permanecerá fechada, v.u.;

PROCESSO Nº 55/1982 - BARRETOS - Indeferiu o pedido de denominação da Sala de Retratos e Reuniões da Comarca de Barretos, tendo em vista tratar-se de nome de pessoa viva, v.u.;

PROCESSO Nº 411/1991 - PRESIDENTE BERNARDES - Indeferiu o pedido de alteração da denominação do Fórum da Comarca de Presidente Bernardes, v.u.;

PROCESSO Nº 355/1994 - SANTA BÁRBARA D´OESTE - Aprovou a celebração de convênio entre a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D ´Oeste e o Procon local, v.u.;

PROCESSO Nº 372/1994 - SÃO PEDRO - Indeferiu o pedido de manutenção do horário de funcionamento diferenciado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Pedro, determinando-se a observância do horário fixado no Provimento CSM 1670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 450/1995 - QUELUZ - Indeferiu a manutenção do horário de funcionamento diferenciado do Juizado Especial Cível da Comarca de Queluz, bem como a suspensão do atendimento ao público junto ao Juizado Itinerante de Areias, determinando-se a revogação da Portaria nº 01/10, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Referendou a autorização para a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo nos eventos "XXI Feira da Saúde e Cidadania", no dia 27/03/11, das 8 às 17 horas, na Escola Estadual Maria Amélia Braz, e "Sabadania", no dia 26/03/11, das 10 às 16 horas, no Centro de Integração da Cidadania (CIC) Jardim São Luis, ambos nesta Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 912/1999 - JAGUARIÚNA - Indeferiu o pedido de manutenção do horário de funcionamento diferenciado do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaguariúna, determinando-se a observância do horário fixado no Provimento CSM1670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 60/2006 - BOTUCATU - Aprovou a inscrição da Doutora Márcia de Mello Alcoforado, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conchas, para atuar na 1ª Turma do Colégio Recursal da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, v.u.;

PROCESSO Nº 668/2006 - AMPARO / BRAGANÇA PAULISTA - Aprovou a transferência do Doutor Rodrigo Sette Carvalho, Juiz de Direito do Foro Distrital de Pinhalzinho, do Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo para o Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a dispensa dos Doutores Maurício Fossen, Élia Kinosita Bulman e Marcelo Augusto Oliveira, das funções que exercem na Turma Criminal do 2º Colégio Recursal da Capital - Santana, com a designação dos Doutores Edmundo Lellis Filho, José Augusto Nardy Marzagão, Simone Cândida Lucas Marcondes e Luciana Mendes Simões, integrantes das Turmas Cíveis daquele Colégio, para atuarem, provisoriamente, como suplentes da Turma Criminal, e com a distribuição dos recursos criminais aos referidos juízes até a recomposição definitiva da aludida Turma, bem como aprovou a dispensa do Doutor Rodrigo César Müller Valente, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, das funções que exerce na 1ª Turma Cível do aludido Colégio e a designação do Doutor Maurício Campos da Silva Velho, membro suplente da referida Turma, para atuar como membro efetivo, a partir de 15/03/11, v.u.;

PROCESSO Nº 2.145/2006 - ITAPETININGA - Aprovou a dispensa dos Doutores André Luis Bastos, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Presidente do Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária - Itapetininga, e Jairo Sampaio Incane Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, ambos da Comarca de Itapetininga, das funções que exercem no aludido Colégio Recursal, a partir de 24/02/11, v.u.;

PROCESSO Nº 2.626/2006 - ARAÇATUBA - Aprovou a dispensa do Doutor João Roberto Casali da Silva, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba, das funções que exerce no Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, v.u.;

PROCESSO Nº 2.863/2006 - JALES - Aprovou a dispensa da Doutora Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Jales, das funções que exerce no Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales, v.u.

DIMA 2.1
PROCESSO 1968-AR/2005 - PORTO FELIZ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza de Direito da
2ª Vara da Comarca de Porto Feliz, v.u;

PROCESSO 2977-AR/2006 - VOTORANTIM - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Votorantim, v.u;

PROCESSO 25.808-AR/2011 - PRAIA GRANDE - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, v.u;

PROCESSO 29.181-AR/2011 - AMPARO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora FABIOLA BRITO DO AMARAL, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amparo, v.u;

PROCESSO 29.681-AR/2011 - OSASCO - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor MAURICIO FOSSEN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco, v.u;

PROCESSO 140-D/2001 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador NESTOR DUARTE, v.u;

PROCESSO 195-D/1986 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador WALDIR SEBATIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, v.u;

PROCESSO 470-D/2001 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES, v.u;

PROCESO 477-D/1989 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, v.u;

PROCESSO 626-D/2000 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ÊNIO SANTARELLI ZULIANI, v.u;

PROCESSO 756-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO, v.u;

PROCESSO 945-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, v.u;

PROCESSO 964-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS, v.u;

PROCESSO 1473-D/2005 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, v.u;

PROCESSO 1966-D/2005 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador WALTER DA SILVA, v.u;

PROCESSO 24.032-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE, v.u;

PROCESSO 24.248-D/2008 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, v.u;

PROCESSO 24.337-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador WALTER PIVA RODRIGUES, v.u;

PROCESSO 098-D/2001 - PIRAPOZINHO - Tomou conhecimento da docência do Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirapozinho, v.u;

PROCESSO 125-D/2001 - ARARAQUARA - Tomou conhecimento da docência do Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais da Comarca de Araraquara, v.u;

PROCESSO 400-D/1994 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Tomou conhecimento da docência do Doutor WAGNER ROBY GIDARO, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo, v.u;

PROCESSO 462-D/2001 - RIBEIRÃO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor LÚCIO ALBERTO ENEAS DA SILVA FERREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO 469-D/2002 - CAMPINAS - Tomou conhecimento da docência do Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, v.u;

PROCESSO 662-D/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França, v.u;

PROCESSO 752-D/1998 - PRESIDENTE PRUDENTE - Tomou conhecimento da docência do Doutor ANTONIO ROBERTO SYLLA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, v.u;

PROCESSO 801-D/1998 - SÃO VICENTE - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCO ANTONIO BARBOSA DE FREITAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, v.u;

PROCESSO 1193-D/2004 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor SILMAR FERNANDES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Tatuapé, v.u;

PROCESSO 1713-D/2006 - BAURU - Tomou conhecimento da docência do Doutor JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, v.u;

PROCESSO 14.970-D/2011 - VALPARAÍSO - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valparaíso, v.u;

PROCESSO 21.684-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO 21.704-D/2011 - 13ª CJ - ARARAQUARA - Tomou conhecimento da docência do Doutor JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, 3º Juiz Substituto da 13ª CJ - Araraquara, v.u;

PROCESSO 23.425-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, Juíza de Direito da 32ª Vara Cível - Central, v.u;

PROCESSO 33.469/2011 - Deferiu, v.u.

DIMA 2.1.2
Nº 11.248 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. PAULO SÉRGIO BORGES DE MACEDO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos processos nºs. 457/11 e 171/11, mediante compensação, v.u.

Nº 11.575 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 154/11, mediante compensação, v.u.

Nº 11.989 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. EMÍLIO GIMENEZ FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tupã, nos processos nºs. 1679/09 e 133/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.192 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. MARCELO DA CUNHA BERGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana, nos processos nºs. 1533/10 e 27/11, mediante compensação v.u.

Nº 12.461 - ITÁPOLIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ANA CLÁUDIA HABICE HOCK, Juíza de Direito da 2ª Vara de Itápolis, nos processos nºs. 1149/10, 214/11, 216/11 e 217/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.473 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui, no processo nº 27/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.697 - OURINHOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ourinhos, no processo nº 363/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.903 - MOCOCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Mococa, no processo nº 1462/10, mediante compensação, v.u.

Nº 13.079 - VALINHOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Valinhos, no processo crime nº 241/10, mediante compensação, v.u.

Nº 13.534 - PEREIRA BARRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Pereira Barreto, no processo nº 167/11, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0060/2011


Processo 0026219-95.2010.8.26.0100 (100.10.026219-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Glória Lima das Neves - Vistos. 1) Determino o apensamento deste feito ao pedido de providências nº 583.00.2005.118307-7. 2) Considerando que a autora, ao ajuizar a presente medida, tenta reverter decisão anterior que indeferiu pedido de retificação (fls. 170/171 dos autos em apenso), determino a redistribuição do feito à Corregedoria Permanente. Int. (PJV 31) - ADV: CYNTHIA LISS MACRUZ (OAB 86704/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0048/2011


Processo 0002815-15.2010.8.26.0100 (100.10.002815-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. de B. - Intime-se a parte autora, por precatória, para dar regular andamento ao feito (art,267,§ 1º do CPC). - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)

Processo 0002954-30.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R. S. C. em que pretende a retificação do seu assento de nascimento para que nele conste corretamente seu patronímico "C." e não como constou erroneamente. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/09). A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuíta. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, a DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP)

Processo 0003646-29.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - V. F. M. - 3 T. de N. de S. P. - V. F. M. - Fls. 11, último parágrafo: Ao Tabelião do 9º Tabelionato de Notas da Capital para prestar as informações, colhendo-se manifestação das prepostas. Sem prejuízo, dê-se ciência ao reclamante do teor das alegações apresentadas pelo 3º Tabelionato de Notas da Capital, facultada manifestação. Int. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)

Processo 0003733-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe.... em nome da requerente, das comarcas em que residiu nos ultimos cinco anos) - ADV: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 263593/SP), JOAO AMANCIO DE MORAES (OAB 79987/SP)

Processo 0003879-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. M. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro que junte a requerente cópia do assento de seu nascimento, bem como cópia dos assentos de nascimento de seus pais ou certidão atualizada do casamento deles) - ADV: VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ

Processo 0004117-45.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. M. A. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (juntada de certidão em nome da requerente, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar) - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)

Processo 0004279-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. S. B. - Fls.14: Defiro a prioridade. Fls.13: Ao autor. - ADV: FERNANDA GUIMARÃES (OAB 273816/SP)

Processo 0005064-02.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. L. de S. e outro - Cumpra a cota retro. (juntada de certidão de nascimento atualizada de V. M. L. de S.) - ADV: JANETE SUCH (OAB 101792/SP)

Processo 0005073-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. ds S. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro que junte a requerente a carteira de trabalho do falecido e indique as testemunhas que pretende ouvir para comprovação do alegado) - ADV: RUBENS CORRÊA CLARO (OAB 158325/SP)

Processo 0005443-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. H. T. de M. e outro - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: juntada da certidão de nascimento de T. T. de M. e das certidões de praxe) - ADV: JULIO WARNER TELLES DE MENEZES (OAB 63001/SP)

Processo 0006071-29.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. L. de L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege" Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/SP)

Processo 0006098-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. E. - Fls. 20/22: Ao autor. - ADV: JUSCELINO VIEIRA DA SILVA (OAB 252323/SP)

Processo 0006776-27.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. - Cumpra a cota retro. (juntada das certidões de praxe) - ADV: ANTONIO EUSTAQUIO (OAB 43876/SP), MICHELE PITA DOS SANTOS (OAB 296314/SP)

Processo 0007158-20.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0009006-42.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. dos S. F. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe ..., em nome da interessada, das comarcas em que residiu nos ultimos cinco anos) - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)

Processo 0015825-29.2010.8.26.0100 (100.10.015825-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. L. dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA (OAB 134728/SP)

Processo 0017014-42.2010.8.26.0100 (100.10.017014-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. O. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. A. O., filha de A. R. e M. L. R., nascida em 30/03/1961, no município de Lins, Estado de São Paulo, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 126). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017015-27.2010.8.26.0100 (100.10.017015-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de J. A., filho de J. A., nascido em 30/03/1971, no município de Santos, Estado de São Paulo, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 123). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017018-79.2010.8.26.0100 (100.10.017018-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de O. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de M. M. de O., filha de M. A. de O. e M. M. de O., nascida em 30/03/1951, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 127). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017019-64.2010.8.26.0100 (100.10.017019-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. M. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de C. R. M., filha de M. B. e A. O. M., nascida em 30/03/1951, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 131). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017020-49.2010.8.26.0100 (100.10.017020-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. de F. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de J. B. de F., filho de M., nascido em 30/03/1951, no município de Miracatu, Estado da Bahia, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 129). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017021-34.2010.8.26.0100 (100.10.017021-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de A. C., filho de J. C. e A. S., nascido em 30/03/1951, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 129). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017024-86.2010.8.26.0100 (100.10.017024-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de S. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de C. de S., filha de D. C. de S. e N. de S., nascida em 30/03/1971, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 130). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. P.R.I.C. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0021148-15.2010.8.26.0100 (100.10.021148-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. S. C. - Fls. retro: Ao autor. (cota do MP: Fls. 32/33: ciente. A requerente deverá fazer pedido certo e determinado no item 3 (fls.33), especificando o que se prentede retificar em cada um dos assentos) - ADV: MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)

Processo 0021811-61.2010.8.26.0100 (100.10.021811-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. B. - Fls.69: A guia de recolhimento não acompanhou a petição. Providencie o autor. - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)

Processo 0027727-76.2010.8.26.0100 (100.10.027727-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. B. M. e outros - Fls.:43: Ao autor. (cota:... manifeste-se novamente a parte autora trazendo novas provas aos autos que comprovem as alegações iniciais) - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)

Processo 0042817-27.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. O. B. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por L. O. B., J. O. T., F. DE T., R. C. B., A. B., L. M. F. DE M. P. B., W. L. B., A. B., W. B. e M. L. B., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 16/32. Novos documentos foram trazidos aos autos (fls. 39/40), tendo os autores aditado a inicial a fls. 44/48. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 50). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 44/48. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0047118-07.2002.8.26.0000 (000.02.047118-1) - Outros Feitos não Especificados - M. dos S. de O. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)

Processo 0050675-12.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. C. Di S. - Expeça-se ofício, conforme requerido pelo M.P a fls. 18. - ADV: ANDREA CARDOSO PINTO DE CARVALHO CURILOV (OAB 127686/SP), ALZIRA CARDOSO DE CARVALHO (OAB 102317/SP)

Processo 0051149-80.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. S. - A. P. S. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADRIANA PIRAINO SANSIVIERO (OAB 116341/SP), ANA MARIA LATARULLA (OAB 85491/SP)

Processo 0071101-69.2001.8.26.0000 (000.01.071101-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. A. P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do advogado. - ADV: EUNICE APPARECIDA DOTA (OAB 94083/SP), ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 0111877-24.2009.8.26.0100 (100.09.111877-0) - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. P. de A. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: À requerente requeiro que junte o documento copiado a fls. 57 na forma original ou autenticado). - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0121713-58.2008.8.26.0002 (002.08.121713-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. F. da S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MOACIR BARBOSA DE ABREU (OAB 77656/SP)

Processo 0179043-10.2008.8.26.0100 (100.08.179043-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. B. - Intime-se a parte autora, por precatória, para dar regular andamento ao feito (art,267,§ 1º do CPC). - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)

Processo 0183118-14.2002.8.26.0000 (000.02.183118-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. F. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr. Advogado - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0208774-51.2008.8.26.0100 (100.08.208774-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. de S. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o oficio e comprovar sua distribuição. - ADV: DENNIS MAURO QUINTA REIS (OAB 146154/SP)

Processo 0313988-94.2009.8.26.0100 (100.09.313988-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - C. C. C. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)

Processo 0348858-68.2009.8.26.0100 (100.09.348858-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. M. C. De C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Edital nº 70/2011 Intimo a interessada, Sra. L. C. B., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de J. de B. N. e D. A. dos S.. Adv.: Leila Casseb Bahr OAB nº 66.837.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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