Notícias

03 de Novembro de 2011

Notícias do Diário oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 27/10/2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador SEBASTIÃO CARLOS GARCIA, a partir de 1º de novembro de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 10.345/AP.22.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 2854/2011
PROCESSO 2011/93245 " CAPITAL " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1224/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 26º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de 12 selos de autenticação nºs 1044AC996088 a 1044AC996099.

COMUNICADO CG Nº 2855/2011
PROCESSO CG Nº 2011/91054 " CAPITAL " 2ª TABELIÃO DE NOTAS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 153/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando falsificação de reconhecimento de firma supostamente efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito " Saúde da Comarca da Capital, em Termo de Acordo Reclamante da Sul America Cia Nacional de Seguros relativo a um veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Smart, placa JOM7226, ano 2001, chassi 9BD15828814145039, em nome de Roberto Marinho Neto, figurando como testemunhas Antonia Maria da Silva e Geraldo Fernando Ramos.

COMUNICADO CG Nº 2856/2011
PROCESSO 2011/83326 " CAPITAL " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1143/2011-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito " Tatuapé da referida Comarca, comunicando que do lote de selos adquiridos junto à empresa fornecedora, não constou o selo de reconhecimento de firma com valor 2 nº 1081AA090969.

COMUNICADO CG Nº 2857/2011
PROCESSO CG Nº 2011/92207 " AMERICANA " 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 125/13/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando falsificação de certidão expedida pela unidade em tela, através do pedido nº 28.665, em nome de Thamiris Aline Missio, CPF 381.759.308-29, onde foram efetuadas adulterações nas datas de emissão e vencimento das duplicatas protestadas.

COMUNICADO CG Nº 2858/2011
PROCESSO 2011/88958 " CATANDUVA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pindorama da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo em nome de nome de Antonio Marcelo Barbosa, com utilização de dados da serventia e a reutilização do selo nº 1026AA564138 pertencente ao 8º Tabelião de Notas da Comarca da Capital.

COMUNICADO CG Nº 2859/2011
PROCESSO 2011/101001 " ESTRELA D"OESTE - JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 29/2011, da Unidade supra mencionada, comunicando falsificação de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo de nome de Sidney Ribeiro Chaves, com utilização de dados da serventia e a reutilização do selo de firma 1 sem valor econômico nº 0302AA015443.

COMUNICADO CG Nº 2860/2011
PROCESSO 2011/30906 " ILHA SOLTEIRA " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 34/2011-cans, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, comunicando que do lote de papéis de segurança fornecido pela empresa fabricante, não constou a folha de segurança nº 000722.

COMUNICADO CG Nº 2861/2011
PROCESSO 2011/67660 " INDAIATUBA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Taboão da Serra, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em documento de locação de imóvel em nome de João Teles da Silva, com utilização de dados da serventia.

COMUNICADO CG Nº 2862/2011
PROCESSO 2011/84233 " ITU - JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 640/2011, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo em nome de nome de Francisco Aparecido Garrones Castanho, com utilização de dados da serventia.

COMUNICADO CG Nº 2863/2011
PROCESSO 2011/97378 " LORENA - JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 291/2011, do Juízo supra mencionado, noticiando furto de carga sofrido pela Empresa Expresso Jundiaí Logística e Transporte Ltda., onde foram subtraídas mil folhas de papéis de segurança nºs 4022AA004001 a 4022AA005000, destinadas ao Oficial de Registro de Imóveis de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida da Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2864/2011
PROCESSO 2011/70349 " NOVA GRANADA " JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Icém da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio das páginas 81 a 90 do livro de escrituras nº 0055.

COMUNICADO CG Nº 2865/2011
PROCESSO 2011/58739 " OSASCO " JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 4º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio do cartão de assinatura nº 58741-7.

COMUNICADO CG Nº 2866/2011
PROCESSO CG Nº 2011/90705 " PEDERNEIRAS " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da referida Comarca, acerca de falsificação da matricula 6639, onde foram constatadas adulterações nas averbações 06, 07, 08 e 09, com a inclusão de assinaturas falsas, adulteração do teor do registro, com a inclusão na condição de adquirente o Sr. Francisco Pereira de Souza, RG 27.997.514-4, CPF 162.055.428-38.

COMUNICADO CG Nº 2867/2011
PROCESSO 2011/86049 " SANTA ISABEL " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 005/2011-E, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio de 01 selo de reconhecimento de firma por autenticidade nº 0395AA006196.

COMUNICADO CG Nº 2868/2011
PROCESSO 2011/100810 " SÃO BERNARDO DO CAMPO " JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da falsificação de declaração do Banco Bradesco S/A, que instruiu o apontamento de título a protesto requerido por Claudemir Mendes da Silva, RG 19.100.329-3, CPF 097.325-127-74, referente ao cheque nº 000094, emitido em 28/02/1998, por Hugo Lima de Oliveira, CPF 132.066.048-77.

COMUNICADO CG Nº 2869/2011
PROCESSO 2011/91337 " SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca do equivoco em autenticações praticadas no referido tabelionato em 12/07/2011, porem com data do carimbo de 22/07/2011, com a utilização dos selos de autenticação 0995AA752397 a 0955AA752694.

COMUNICADO CG Nº 2870/2011
PROCESSO 2011/97234 " SOROCABA " JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício Adm. nº 22/2011 (man), do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca de reconhecimento de firma falso em carta de anuência apresentada por Marcelo Pachedo de Brito, RG 30.282.773-0, CPF 296.605.698-31, onde figura como devedora a Empresa Machado & Machado Ltda. ME, CNPJ 01.944.879/0001-92, do Título DMI nº 12418, e como credora Café São Paulo Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 71.444.756/0001-78, com a utilização de dados da Unidade do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Sorocaba e reutilização do selo nº 0793AA009621, pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Porto Feliz.

COMUNICADO CG Nº 2871/2011
PROCESSO 2011/107440 " SUMARÉ " JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 25/11-CP, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova Veneza da referida Comarca, acerca de falsificação de cartão de assinaturas do Banco Bradesco S/A, em nome de Julio Cesar da Silva, com a utilização de dados da serventia e reutilização do selo nº 0464AA968706, pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itupeva da Comarca de Jundiaí, furtado em 01/09/2010.

COMUNICADO CG Nº 2872/2011
PROCESSO Nº 2011/104602 " GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 90/2011-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando furto dos selos de autenticidade dos tipos 1 ATO nº 0737B000029 a 0737B000200, 10 ATOS 0737B000117 a 0737B000200, 100 ATOS 0737A000058 a 0737A000100 e ISENTO 0737A00009 a 0737A000100, pertencentes ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Miguel do Araguaia.


COMUNICADO CG Nº 2873/2011
PROCESSO Nº 2011/87115 " MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 73/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando extravio dos selos de fiscalização do tipo Certidão da série ANU59805 a ANU59850, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Vespasiano, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 2874/2011
PROCESSO Nº 2011/95224 " MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 77/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando extravio dos selos de fiscalização do tipo Padrão da série BSS47016, BSS47040, BSS47041, BSS47045, BSS47064, BSS47065 e BSS470476 a BSS47079, pertencentes ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Três Marias, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 2875/2011
PROCESSO Nº 2011/95225 " MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 76/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando extravio dos selos de fiscalização do tipo Arquivamento da série ACB31088 a ACB32300, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coronel Fabriciano, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 2876/2011
PROCESSO Nº 2011/95226 " MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 79/CGJ/2011, do Órgão supra mencionado, noticiando extravio dos selos de fiscalização do tipo Reconhecimento de Firma da série ASQ32995 a ASQ33100 e de Autenticação da série BGE25231 a BGE25300, pertencentes ao 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santos Dumont, ficando cancelada a validade dos mesmos.

COMUNICADO CG Nº 2877/2011
PROCESSO 2011/89331 - MARANHÃO - DIRETORIA DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO
DO JUDICIÁRIO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de e-mail do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 01 selo de fiscalização extrajudicial - gratuito de nº 3433188, pertencente a Serventia Extrajudicial de São João do Paraíso.

COMUNICADO CG Nº 2878/2011
PROCESSO Nº 2011/95223 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 160/2011-CGJ/ DOF (Protocolo 0065487-CGJ/11), do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de dois carimbos de assinatura em nome de Maria Daniele de Mora de Oliveira, Escrevente Juramentada e de Vânio Del Castanhel, Oficial, pertencentes ao Cartório de Paz e Notas de Nova Bandeirantes da Comarca de Nova Monte Verde.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 34.450/2010 " Na petição datada de 06/10/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Designado GUILHERME G. STRENGER, no uso de suas atribuições legais, em 21/10/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos. 1. Considerando-se que o v. acórdão embargado foi publicado em 01 de setembro p. passado (fls. 2.496), resta patente que o prazo de 05 (cinco) dias, estatuído no artigo 536 do Código de Processo Civil, já havia transcorrido in albis quando da oposição dos presentes embargos (fls. 2.497/2.498) " aos 07 de outubro subseqüente (fls. 2.497). Dessarte, indefiro seu processamento, pois intempestivos. 2. Nada obstante, analisando-se o v. acórdão de fls. 2.816/2.838, verifica-se padecer ele de evidente erro material " uma vez que constou, da tira de julgamento (fls. 2.816) e da folha de rosto (fls. 2.817), a determinação de arquivamento do feito, quando o correto seria a decretação da absolvição da d. Magistrada representada (tal como alvitrado na parte dispositiva do voto condutor " fls. 2.835). Sendo assim, mister proceder-se, ex officio, à sua retificação, nos termos dos artigos 463, inciso I, do Código de Processo Civil, e 158, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante o exposto, remeta-se os autos à mesa, para correção da tira de julgamento e da folha de rosto do v. acórdão de fls. 2816/2838, nos moldes acima enunciados."
ADVOGADOS: Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 09/11/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA
: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.


A) PROCESSOS NOVOS
01) Nº 1.582/2004 - OFÍCIO datado de 12/05/2010, do Desembargador MOACIR ANDRADE PERES e outros, encaminhando proposta da Ordem dos Advogados do Brasil " Seção São Paulo, de entronização de busto de bronze do advogado Waldir Trancoso Peres, no Salão do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo.

02) Nº 109.946/2011 - OFÍCIO datado de 01/09/2011, dos Desembargadores LUIS ANTONIO GANZERLA e RICARDO MAIR ANAFE, respectivamente, Presidente da Seção de Direito Público e Coordenador do prédio que abriga o gabinete dos Desembargadores da aludida Seção de Direito Público, solicitando a oficialização da denominação "MMDC" ao referido edifício, assim conhecido desde a sua inauguração.

03) Nº 31/2008

04) Nº 27/2011

05) Nº 346/1982 - MINUTA DE RESOLUÇÃO apresentada pelos Desembargadores CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, respectivamente, que disciplina os pedidos de docência dos Magistrados em exercício nos primeiro e segundo graus de jurisdição.

06) Nº 12.943/AP.02 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARCIAL formulado pelo Doutor DANIEL SERPENTINO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras, da v. decisão do C. Órgão Especial que indeferiu o pedido de usufruto de dias de compensação, férias e licença-prêmio para frequentar curso de pós-graduação na cidade de Roma " Itália.

07) Nº 88/1999 - I) IMPUGNAÇÃO do Doutor JOSÉ ELIAS THEMER, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Sorocaba, referente à eleição para os cargos de Juiz Substituto " Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral. II) ELEIÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz Substituto " Classe Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral, em razão da posse, como Juiz Efetivo, do Doutor José Antônio Encinas Manfré.

08) Nº 34.450/2010
ADVOGADO: Edson Edmir Velho, OAB/SP Nº 124.530.

09) Nº 50.836/2010 e apensos
ADVOGADO: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP nº 128.774 e OAB/DF nº 1.534-A.

10) Nº 120.580/2008 " Segredo de Justiça.
ADVOGADO: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP Nº 66.543, Caio Spinelli Rino, OAB/SP Nº 256.482; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP Nº 228.478.

B) PROCESSOS ADIADOS
11) Nº 81.044/2011
ADVOGADOS (recorrente): Luiz Antonio Sampaio Gouveia, OAB/SP nº 48.816; Inaldo Manoel Barbosa, OAB/SP nº 232.636; Henrique Augusto Abuchain, OAB/SP nº 248.159, e outros.

12) Nº 151.144/2010 e apenso

13) Nº 50.074/2009
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicácio, OAB/SP nº 164.450.

14) Nº 114.262/2011 - INSCRIÇÃO dos Juízes de Direito de entrância final, da Comarca da Capital, para prestar auxílio
temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 20/2011.

15) Nº 40.571-AR/2007 - RECURSO interposto pelo Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji-Guaçu, contra decisão do E. Conselho Superior da Magistratura que indeferiu o seu pedido de autorização para residir na Comarca de Campinas.

16) Nº 42.728/2011 - Segredo de Justiça.
ADVOGADOS: Manuel Alceu Affonso Ferreira, OAB/SP nº 20.688; Afrânio Affonso Ferreira Neto, OAB/SP nº 155.406; Lourice de Souza, OAB/SP nº 59.072, Cássia Malusardi Saad, OAB/SP nº 101.414; Mauricio Joseph Abadi, OAB/SP nº 139.485; Alexandre Lessmann Buttazzi, OAB/SP nº 154.191; Fernanda Nogueira Camargo Parodi, OAB/SP nº 157.367; Camila Morais Cajaíba Garcez Marins, OAB/SP nº 172.690; Eduardo Pizzaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

17) Nº 33.386/2008
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.

18) Nº 16.460/2010
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Mauricio Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/ SP nº 295.377; Paulo Tarso R. de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.

19) Nº 43.752/2011 - Segredo de Justiça.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP nº 185.030; Rafael Strada Nosek, OAB/SP nº 267.528.

20) Nº 43.738/2011 " Segredo de Justiça.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/ SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Maurício Rodrigo Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Virgínia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Vitória Galindo Géa, OAB/SP nº 78.444; Maria Luiza Lancerotto, OAB/SP nº 180.140; Roberta Pedretti Pestana Bueno, OAB/SP nº 194.681.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0206/2011

Processo 0030779-46.2011.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Registro de Imóveis - Moacir Ramos de Freitas e outro - LM Freitas Imobiliária Ltda - Expedi mandado de levantamento em favor dos credores, encontrando-se este à disposição para ser retirado. - CP-214 - ADV: JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA (OAB 194018/SP), DINO FERRARI (OAB 62333/SP)

Processo 0044418-87.2004.8.26.0000 (000.04.044418-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Julia Maria Di Roberto Moreno e outro - Certifico e dou fé que afixei o edital na forma da lei, encontrando-se o mesmo disponibilizado na internet para que os requerentes promovam sua publicação em dois jornais de grande circulação. - PJV-78 - ADV: MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB 149390/SP), RAQUEL HELLEN CAMPOS DO AMARAL (OAB 235131/SP), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 0155248-72.2008.8.26.0100 (100.08.155248-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Joney Vieira de Carvalho - Vistos. Fls. 223: concedo o prazo requerido pela Municipalidade Int.(PJV 33) - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), ROBERTO JOSÉ DE SOUZA (OAB 50532/SP)

Processo 0334989-28.2001.8.26.0000 (000.01.334989-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Pão de Açucar Indústria e Comércio e outro - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em cartório à disposição do Pão de Açúcar S/A. Indústria e Comércio, conforme deferido pelo r. despacho de fls. 872. - PJV.01 - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ALUISIO MAIO JUNIOR (OAB 58687/SP)

Processo 0875238-32.1999.8.26.0000 (000.99.875238-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - E. M. E. de S. P. S/A - Vistos. Ciente da juntada do agravo de instrumento interposto (fls. 2.107/2.145). Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (PJV 255) - ADV: MAURICIO CESAR PUSCHEL (OAB 135824/SP), DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES (OAB 146375/SP), LUCIANO NICOLA RIOS (OAB 264228/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), MARILENE BARBOSA LIMA CODINA LOPEZ (OAB 84005/SP), ELIAS DIAS MACHADO (OAB 42886/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/ SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/ SP), MARCELO TERRA (OAB 53205/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP)

Centimetragem justiça


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0192/2011

Processo 0017410-19.2010.8.26.0100 (100.10.017410-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. F. N. - Vistos. Pondero com o D. Representante do Ministério Público que o STJ recentemente entendeu não haver hipótese de litisconsórcio ativo necessário. Independentemente de minha opinião creio que se mostre mais adequado, para abreviar recursos especiais a adoção deste posicionamento do STJ. Ao Ministério Público - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 0021543-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " P.L. F. A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aguardo a juntada da certidão da justiça do trabalho. - ADV: MARIANA TOBIAS DE AGUIAR FEDERICO AMIM (OAB 81308/SP)

Processo 0034490-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. C. A. Z. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. C. DE A. Z. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/18, 22/25). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 27). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)

Processo 0034723-56.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " F. G. - Vistos. Recebo fls. 21 como aditamento à inicial. Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: ADRIANA AMORIM NOGUEIRA (OAB 243147/SP)

Processo 0037857-91.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais " J. G. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. G. DE O. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/27). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 28, 31/32). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ELIANE KURDOGLIAN LUTAIF (OAB 80697/SP)

Processo 0040769-61.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " M. P. Di S. de L. O. - Vistos. Baixo os autos para juntada de petição. - ADV: ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), MARCIA SERRA NEGRA (OAB 50241/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI (OAB 296661/SP)

Processo 0041272-82.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. P. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. P. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/19). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 26). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DENYS
CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 0044147-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " A. M. De M. E S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. M. DE M. E S., A. C. DE M. E S. C., A. C. DE M. E S. A. E R. DE M. E S. em que pretendem a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/26). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 0044181-19.2005.8.26.0000 (000.05.044181-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. e outros - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 147, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GUILHERME CHAVES SANT"ANNA (OAB 100812/SP)

Processo 0044718-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por T. O. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/13). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil . (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NÚBIA MARILIA TEIXEIRA E SIQUEIRA (OAB 14255/DF)

Processo 0044970-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " D. M. de L. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. M. DE L. S. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/29). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 0046239-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " D. G. L. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D. G. L. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCIA CECILIA MUNIS (OAB 117902/SP)

Processo 0047449-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. F. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. DE L. F. S. em que pretende a retificação do assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/19, 26). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a(s) retificação(ões) pleiteada(s). Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO AMARAL (OAB 33478/SP)

Processo 0134268-07.2008.8.26.0100 (100.08.134268-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. F. S. e outro - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custasex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVES MENDES(OAB 298133/SP)

Processo 0330304-85.2009.8.26.0100 (100.09.330304-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " F. C. N. - Vistos. Recebo fls. 29 como aditamento à inicial e tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido. Expeça-se o necessário. PRI - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões

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