Notícias

03 de Abril de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que realizou, pessoalmente, visita correcional no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de GUARULHOS, no dia 30 de março de 2013, a partir das 8:50 horas.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que realizou, pessoalmente, visita correcional no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de GUARULHOS, no dia 30 de março de 2013, a partir das 9:30 horas.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que realizou, pessoalmente, visita correcional no do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ARUJÁ, no dia 30 de março de 2013, a partir das 10:20 horas.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que realizou, pessoalmente, visita correcional no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela da Sede da Comarca de SANTA ISABEL, no dia 30 de março de 2013, a partir das 10:50 horas.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que realizou, pessoalmente, visita correcional Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de IGARATÁ, Comarca de SANTA ISABEL, no dia 30 de março de 2013, a partir das 11:20 horas.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0056/2013

Processo 0016270-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gozzi Participações LTDA e outro - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-05 -

Processo 0022566-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Gildete Rodrigues Souza e outros - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto ao pagamento, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 26/03, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv19.. -

Processo 0022774-98.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Andreia Nunes Vieira e outro - Vistos. Fls. 171: defiro. Manifeste-se o 14º Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fls. 171. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 171 -

Processo 0022809-24.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Milton José Heleno e outros - Vistos. Ao 8º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 96 -

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. Ao MP para parecer final. Int. PJV-61 -

Processo 0035126-88.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Santana Machado - Que os autos encontram-se em cartório (cp 269) -

Processo 0041649-53.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 18º Oficial de Registro de Imóveis - os documentos desentranhados encontram-se a disposição da parte interessada para serem retirados./ CP 321 -

Processo 0044917-81.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de são paulo s/a - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial. (R$20.900,00)- pjv 31 -

Processo 0047492-62.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Besenhofer da Silva - Vistos. Certidão de fls. 25: Renove-se a intimação por carta. Int. CP 344 -

Processo 0177304-36.2007.8.26.0100 (100.07.177304-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Pedroso e outro - Vistos. Fls. 251: manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-105 -

Processo 0196452-96.2008.8.26.0100 (100.08.196452-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Certidão de fls. 714 verso: Aguarde-se por mais quinze dias em Cartório. Na ausência de manifestação, intime-se pessoalmente a Municipalidade de São Paulo. Int. CP 441 -

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0055/2013

Processo 0014421-35.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. da S. C. de M. de S. P. - À entidade interessada para informar a respeito do paradeiro do suposto pai (cf. fls. 34 e 39). Int. -

Processo 0018327-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tainá Serrador Ginez - Vistos. A parte autora foi intimada pela imprensa a dar andamento ao feito e não se manifestou. Intimada pessoalmente, do mesmo modo permaneceu em silêncio. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. -

Processo 0022640-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. I. - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 0023856-38.2010.8.26.0100 (100.10.023856-3) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. dos S. - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, tendo em vista o teor da certidão retro. -

Processo 0025817-14.2010.8.26.0100 (100.10.025817-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Solange Giovanetti Barreto - Vistos. A decisão do recurso é de novembro de 2012. Certifique a serventia o andamento do recurso e a remessa a este juízo. Intimem-se. -

Processo 0045939-30.2005.8.26.0001 (001.05.045939-3) - Dúvida - D. G. de A. e outros - Fls. 143: Defiro. Ciência à D. Defensora. -

Processo 0052617-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. G. B. - Maria da Graça Gouveia Barradas - Vistos. No curso do acompanhamento realizado, a partir da representação manejada pela D. Advogada, forçoso convir que houve aprimoramento do serviço, notadamente na implantação de um sistema mais eficiente no atendimento telefônico, fato, por sinal, confirmado pela usuária (fls.18). Portanto, reconhecendo os problemas, cuidou o titular da delegação de saná-los, de tudo se inferindo que não há providência correcional a ser adotada, salvo a recomendação de que o Oficial deveria se antecipar na introdução de melhorias, evitando, assim, as reclamações. À míngua de outra medida, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. -

Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leo Ferreira mello Octavio Xavier - Vistos. 1- Fl. 32: Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Cumpra-se a decisão da fl. 31. 3- Intimem-se. -

Processo 0068058-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Otavio Raposo Moreira Leite - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. -

Processo 0080039-58.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neuza Souza Gatto e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência da fl. 29 e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. Custas pela parte autora. P.R.I. -

Processo 0325186-31.2009.8.26.0100 (100.09.325186-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. T. e outro - J. de D. da 2 V. de R. P. - P. T. de N. da C. - S. - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Tabelião para efetuar o pagamento da sanção pecuniária, sob as penas da lei. -

Processo 0325186-31.2009.8.26.0100 (100.09.325186-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. T. e outro - J. de D. da 2 V. de R. P. - P. T. de N. da C. - S. - O Tabelião foi condenado, na esfera administrativa, e apenado com imposição de sanção pecuniária, pendente de pagamento. Intimado para saldar o débito (cf. fls. 351), deixou de atender a determinação, apresentando pedido para reconhecer a nulidade da Portaria. A irresignação retro, supervenientemente ventilada a fls. 352/355, constitui inconcebível retrocesso da marcha processual, certo que a conduta do Tabelião, quanto à inobservância da deliberação proferida a fls. 351 receberá a oportuna consideração, de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 8935/94. Inviável, no atual estágio, reexaminar o tema, que, por sinal, não padece de nulidade. Houve mera remissão ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo apenas para estabelecer, em tese, a reprimenda mais elevada cabível, sem gerar as consequências entrevistas pelo Tabelião na manifestação de fls. 352/355. Intime-se o Tabelião, pessoalmente (cf. fls. 351), assinado o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa, sob as penas da lei. Int. -

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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