Notícias

05 de Abril de 2013

Notícias do Diário Oficial (04/04/2013)

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,DELEGA ao Desembargador PAULO PASTORE FILHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de MAIRIPORÃ, no dia 18 de abril de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 2 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CAFELÂNDIA, no dia 26 de abril de 2013, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 3 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de NOVA GRANADA, no dia 05 de abril de 2013, às 09:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 12 de março de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PALESTINA, no dia 05 de abril de 2013, às 10:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 12 de março de 2013.
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PAULO DE FARIA, no dia 05 de abril de 2013, às
11:45 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 12 de março de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MONTE APRAZÍVEL, no dia 05 de abril de 2013, às
15:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 12 de março de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de TANABI, no dia 05 de abril de 2013, às 16:15 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de
visitas e correições da respectiva unidade.
São Paulo, 12 de março de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada
na Comarca de TREMEMBÉ, no dia 05 de abril de 2013, às 11 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de
Visitas e Correições da respectiva unidade.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu,
com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 20 de março de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
PORTARIA Nº 34/2013
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento de RENATO MEIRA LIMA, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca
de Cosmópolis, ocorrido aos 06 de outubro de 2012, conforme comunicação oriunda da Corregedoria Permanente da referida
unidade;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a
acumulação do serviço de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede ao registro de imóveis somente
será possível quando se encontrar vaga a unidade que o executa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº
2005/2234 - DICOGE 1.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da
sede ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cosmópolis, a partir de 1º de dezembro de 2012,
referendando-se o determinado pela D. Corregedora Permanente.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da sede
ao atual Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede, cessando a distribuição destes serviços.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de registro civil das pessoas naturais e de
interdições e tutelas da sede, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo
MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a
divulgação local.
São Paulo, 1º de abril de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 249/2013
PROCESSO 2013/3580 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 200/2012-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados 66.340 unidades de selos,
pertencentes ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, conforme
segue:
Selos Físicos
Numeração e quantidade
Autenticação (Total 9202)
0303C505001 - 0303C510000 - 5000
0303C462800 - 0303C462800 - 0001
0303C481237 - 0303C481600 - 0364
0303C486501 - 0303C488100 -1600
0303C499975 - 0303C500400 - 426
0303C500580 - 0303C500600 - 0021
0303C503211 - 0303C503400 - 0190
0303C503401 - 0303C505000 - 1600
Reconhecimento de Firma (Total 33524)
0303B791314 - 0303B791500 - 0187
0303B807379 - 0303B807379 - 0001
0303B809557 - 0303B809559 - 0003
0303B809989 - 0303B810000 - 0012
0303B823050 - 0303B823050 - 0001
0303B823266 - 0303B823270 - 0005
0303B836558 - 0303B836800 - 0243
0303B841368 - 0303B841900 - 0533
0303B842437 - 0303B842900 - 0464
0303B842947 - 0303B843300 - 0354
0303B843633 - 0303B844300 - 0668
0303B844301 - 0303B844500 - 0200
0303B844510 - 0303B844550 - 0041
0303B845693 - 0303B846100 - 0408
0303B846329 - 0303B846600 - 0272
0303B846769 - 0303B847100 - 0332
0303B847101 0 0303B876900 - 29800
Isento (Total 7178)
0303B080096 - 0303B080100 -0005
0303B080341 - 0303B080400 - 0060
0303B081862 - 0303B081900 -0039
0303B081701 - 0303B0818850 - 0150
0303B082201 - 0303B082500 - 0300
0303B082576 - 0303B082600 - 0025
0303B082602 - 0303B082700 - 0099
0303B082701 - 0303B088200 - 6500
Certidão (Total 7787)
0303B157134 - 0303B157150 - 0017
0303B181434 - 0303B181500 - 0067
0303B181817 - 0303B182200 - 0384
0303B184701 - 0303B185000 - 0300
0303B191201 - 0303B191250 - 0050
0303B193481 - 0303B193700 - 0220
0303B195160 - 0303B195500 - 0341
0303B195501 - 0303B195900 - 0400
0303B195902 - 0303B195950 - 0049
0303B196201 - 0303B196650 - 0450
0303B196692 - 0303B196700 - 0009
0303B196701 - 0303B202200 - 5500
Padrão (Total 8649)
0303B54685 - 0303B54700 - 0016
0303B055324 - 0303B055700 - 0377
0303B055945 - 0303B056300 - 0356
0303B056301 - 0303B064200 -7900
COMUNICADO CG Nº 250/2013
PROCESSO 2013/13681 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 08/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados de 26.552 unidades de
selos, pertencentes ao 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO, conforme segue:
SELO MARROM (Reconhecimento de Firma - Total de 5296)
folhas 476 a 477 - com os selos C573791 a C573850 - 60 selos
folhas 483 a 484 - com os selos C574139 a 574200 - 62 selos
folhas 488 a 488 - com os selos C574367 a 574400 - 34 selos
folhas 489 a 490 - com os selos C574443 a 574500 - 58 selos
folhas 492 a 493 - com os selos C574598 a 574650 - 53 selos
folhas 498 a 499 - com os selos C574872 a 574950 - 79 selos
folhas 502 a 600 - com os selos C575051 a 578000 - 4950 selos
SELO ROXO (Autenticação - Total 18252)
folhas 035.a 400 - com os selos C251749 a 270000 - 18252 selos
SELO VERDE (Padrão - Total 1503)
folhas 030 a 060 - com os selos B038498 a 040000 - 1503 selos
Selos do Tipo padrão inutilizados e incinerados no lote:
B025916, B033219, B033220, B031541, B031302, B030988, B026485, B035884, B037280, B035232, B034607 E B035715.
SELO AZUL (Certidão - Total 1246)
folhas 016. a 020 - com os selos B002755 a 003000 - 246 selos
folhas 001 a 020 - com os selos B003001 a 004000 - 1000 selos
SELO ROSA (Isento - Total 255)
folhas 001 a 0002 - com os selos B000046 a 000100 - 55 selos
folhas 001 a 002 - com os selos B000101 a 000200 - 100 selos
folhas 001 a 002 - com selos B000201 a 000300 - 100 selos
COMUNICADO CG Nº 251/2013
PROCESSO 2013/13682 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 10/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados selos pertencentes ao 6º
Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO, conforme segue:
Numeração e quantidade
Selo de Reconhecimento de firma (Cor Marrom)
0895C996001 a 0895C000500 - 99550
0895C000501 a 0895C025000 - 2500
0895B833201 a 0895B833210 - 10
0895B833100 a 0895B833296 - 196
0895B833301 a 0895B833500 - 200
0895B973197 a 0895B973200 - 03
0895B989343 a 0895B989500 - 157
0895B990285 a 0895B990500 - 215
0895B994172 a 0895B996000 - 1828
0895B986939 a 0895B987000 - 61
0895B993681 a 0895B994000 - 319
0895B992084 a 0895B993500 - 1416
Selo de Autenticação (Cor Roxa)
0895C265001 a 0895C285000 - 899
0895C247498 a 0895C247500 - 3
0895C247501 a 0895C248400 - 900
0895C246276 a 0895C246400 - 124
0895C204171 a 0895C204300 - 129
0895B768961 a 0895B769000 - 39
0895C222874 a 0895C222900 - 26
0895C241026 a 0895C241050 - 24
0895C241051 a 0895C241200 - 149
0895C241348 a 0895C241400 - 52
0895C248439 a 0895C248600 - 161
Selo Padrão (Cor Verde)
0895B025801 a 0895B030000 - 4199
0895B024746 a 0895B024750 - 04
0895B025521 a 0895B025550 - 29
0895B024796 a 0895B024800 - 04
0895B025572 a 0895B025600 - 28
0895B025231 a 0895B025250 - 19
0895B025617 a 0895B025800 - 183
Selo Certidão/Traslado (Cor azul)
0895B003671 a 0895B003600 - 71
0895B003246 a 0895B003550 - 304
0895B003150 a 0895B003200 - 50
Selo Isento (Cor vermelha)
0895B000301 a 0895B0003350 - 49
0895B000289 a 0895B0003000 - 11
COMUNICADO CG Nº 252/2013
PROCESSO 2013/13683 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 06/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados os selos do tipo padrão
de números 1305B007817 a 1305B011200, do tipo certidão/traslado de números 1305B003470 a 1305B006200 e do tipo isento
de números 1305B000299 a 1305B001200, pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/
GO.
COMUNICADO CG Nº 253/2013
PROCESSO 2013/13687 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 12/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados 38.655 unidades de selos,
sendo 17.655 de autenticação de números 0304C652346 a 0304C670000, 2.000 do tipo isento de números 0304B029001 a
0304B31000, 10.000 de reconhecimento de firma de números 0304B531001 a 0304B541000, 7.000 do tipo certidão/traslado
de números 0304B052001 a 0304B59000 e 2.000 do tipo padrão de números 0304B074001 a 0304B076000, pertencentes ao
Cartório do 4º Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO.
COMUNICADO CG Nº 254/2013
PROCESSO 2013/13688 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 14/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando que com a implantação do selo eletrônico foram inutilizados selos pertencentes ao
Cartório 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO, conforme segue:
Selo isento
0302B047801 a 0302B050000
0302B050001 a 0302B055000
0302B055001 a 0302B060000
Selo de reconhecimento de firma
0302B201201 a 0302B211000
0302B211001 a 0302B215100
0302B215101 a 0302B231000
Selo padrão
0302B025001 a 0302B028000
0302B028001 a 0302B033000
Selo certidão/traslado
0302B112001 a 0302B119000
Selo autenticação
0302B608401 a 0302B620000
COMUNICADO CG Nº 255/2013
PROCESSO 2013/14280 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 019/2013-SEC,
do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de três vias não preenchidas do formulário de declaração de nascido vivo nº
30-63702976, das dependências do Esquadrão de Saúde da Base Aérea da unidade judiciária de Anápolis/GO.
COMUNICADO CG Nº 256/2013
PROCESSO 2013/5405 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 99/CGJ/2012
do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de selos do tipo reconhecimento de firma da série BGO96884 a BGO96900,
pertencentes ao 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia/MG, ficando sua validade cancelada.
COMUNICADO CG Nº 257/2013
PROCESSO 2012/155617 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 188/2012-
DECOR/CG do Órgão supra mencionado, informando a inutilização de 56 selos do tipo isento da série G8CF1057 a G8CF1104
e de G8CF3793 a G8C3800, pertencentes ao 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do
Município e Comarca de Vilhena/RO.
COMUNICADO CG Nº 258/2013
PROCESSO 2013/9954 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 012/2013-
DECOR/CG do Órgão supra mencionado, informando o desaparecimento de 144 selos de fiscalização do tipo isento da série
l1AA0577 a l1AA0720, pertencentes ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de
Novo Horizonte D´Oeste da Comarca de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, ficando sua validade cancelada.
COMUNICADO CG Nº 259/2013
PROCESSO 2013/13988 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de mensagem do Órgão supra
mencionado, informando quer foram inutilizados 331 selos de fiscalização do tipo isento da série BOAA726 a BOAA1056,
pertencentes à extinta Serventia do Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Abunã
da Comarca de Porto Velho/RO.
COMUNICADO CG Nº 260/2013
PROCESSO 2012/142466 - SANTA CATARINA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que todas as serventias notariais e de registro
instaladas naquele Estado utilizam o sistema de selo digital de fiscalização, desde agosto de 2012, cujas informações encontramse disponíveis para consultas pelo endereço http://selo.tjsc.jus.br, ficando abolido o uso do selo autoadesivo.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0013253-32.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marisa de Araújo Juncal
- Vistos. Ante a ausência de manifestação, ao arquivo. Int. CP 114

Processo 0046748-67.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Orgelandes Soares Lima - Vistos.
Fls. 69 e seguintes: Manifeste-se o requerente e conclusos. Int. CP 338

Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS -
Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 670: Defiro o prazo suplementar de 60 dias, requerido pela Municipalidade.
Int. - PJV 34

Processo 0203157-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203157) - Pedido de Providências - Compra e Venda - Alfredo Tranjan
Neto e outros - Vistos. Fls. 170: defiro. Manifestem-se os requerentes nos termos da cota ministerial de fls. 170. Com a
juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 438 -

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
Processo 0000232-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Francisco Miguel Cavalcante - Vistos. Francisco Miguel Cavalcante propõe ação com pedido de retificação
do assento de nascimento, para retificar seu nome, incluindo o prenome Henrique e excluindo Francisco, passando a chamarse "Miguel Henrique Cavalcante". Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 07/16. Emenda à inicial nas fls. 21/58.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fls. 60/61. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os
documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Além disso, o requerente apresenta
justificativa plausível para a exclusão do prenome "Francisco" e inclusão de "Henrique". Não há óbice legal à pretensão e a Lei
6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso,
julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda fls. 21/58. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado
pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas
numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0006917-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Aldieres Giampaulo Lozano - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 16 para acompanhar o mandado. -

Processo 0010549-46.2012.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. da R.
P. - D. F. - Intime-se o advogado a retirar a petição, pois os autos já foram remetidos ao Ministério Público da Família. -

Processo 0019418-95.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. de S. R. - VISTOS.
Trata-se de pedido formulado por Agustinha de Souza Rasteli, objetivando retificação do assento de casamento, que constou
seu nome como Agostinha de Souza Rastelli. Vieram aos autos os documentos de fls. 03/11. Por decisão de fls. 15, os autos
foram apensados ao Processo nº 000.02.142952-9, tendo em vista a natureza do pedido. Após diligências, a representante do
Ministério Público manifestou-se a fls. 27vº e 44vº. É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados demonstram que o
pedido deve ser deferido apenas em relação ao prenome da requerente, Agustinha. A despeito de manuscrito, o assento de
nascimento da interessada, lavrado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Morpará/BA, consta o registro
de Agustinha Batista de Souza (fls. 23/24). A própria interessada grafou o prenome Agustinha, a ensejar o deferimento da
retificação, nesse particular. Quanto ao pedido de alteração do patronímico Rastelli para constar Rasteli, forçoso convir que a
pretensão não comporta acolhimento, devendo prevalecer a grafia dos registros ancestrais, observado o assento italiano (fls.
13 do processo apenso), conforme bem evidenciou a representante do Ministério Público (fls. 27vº), cuja manifestação fica
acolhida. Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido e determino a retificação do prenome da interessada no assento de
casamento lavrado na matrícula 119149 01 55 1964 2 00106 258 0029453-81, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º
Subdistrito Santana, Capital, passando a constar o correto nome da contraente como Agustinha de Souza Rastelli. Determino,
ainda, a retificação do assento de nascimento lavrado no Livro 11-A, fls. 51 e vº, sob o número 805, perante o Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Morpará, Estado da Bahia para constar o correto nome da interessada como Agustinha de Souza Rastelli. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que
por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com
certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora aos Srs. Oficiais das Unidades de Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais competentes para que procedam à retificação deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
"CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência aos interessados e ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP), WAGNER CAVALCANTE
DOS SANTOS (OAB 231416/SP)
Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Chrystiane Simões Del Cistia Lawand - Vistos. Chrystianne Simões Del Cistia Lawand propõe ação com
pedido de retificação do assento de nascimento e casamento, objetivando a exclusão do patronímico de seu primeiro marido,
qual seja " Lawand", para que volte a usar seu nome de solteira, Crystianne Simões Del Cistia. Com a inicial foram juntados os
documentos das fls. 9/31. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, nas fl. 33. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal
à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência
do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial . Após certificado o trânsito em julgado, concedo o
prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a)
Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas
numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá
nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente,
ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB
292109/SP)
Processo 0021212-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Antonio Henrique de Moura Poli - Vistos. Fl. 22: manifeste-se a parte autora. Intimem-se. -

Processo 0021212-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Antonio Henrique de Moura Poli - Vistos. Fl. 22: manifeste-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: SERGIO
PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 0021563-61.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. M. - R. M. e
outro - Fls. 152: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se - ADV: CLAUDETE DE SOUZA BRANDAO
(OAB 54673/SP), HELIO JOSÉ LIRA (OAB 3764/PI)
Processo 0021673-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Anita Cintra de Barros - Vistos. Apresente a requerente a sua declaração de bens para análise da assistência
judiciária gratuita. Após, venham conclusos, sem a necessidade de remessa direta ao Ministério Público. Intimem-se. - A

Processo 0024367-65.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. R. U. e outro
- Vistos. Reexaminando o feito, verifico que estão presentes os pressupostos para o deferimento do pedido de reconhecimento
de maternidade, desnecessária a dilação probatória. Acolho a promoção ministerial e, diante do teor da escritura pública lavrada
em agosto de 2008, determino a averbação da maternidade. Prejudicada, por conseguinte, a audiência. Ao Registro Civil das
Pessoas Naturais do 16º Subdistrito - Mooca, Capital, para que seja incluída a maternidade da criança, servindo a presente
como mandado. Dê-se ciência, com urgência, via fone, ao D. Advogado, informando que não haverá audiência pois já autorizada
a averbação. -

Processo 0024623-71.2013.8.26.0100 - Mandado de Segurança - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. U. A. - O. do S. O.
de R. C. de P. J. da C. de S. P. - VISTOS. Cuida-se de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar, impetrado
por Igreja Universal Assembléia, contra ato do Oficial do 7º Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo,
objetivando a determinação judicial para que a unidade de registro proceda à alteração contratual, registrando o desligamento e
a exclusão de um dos membros fundadores da Igreja, Sra. Carla Tochet, e mantendo o Sr. Henrique de Castro Pereira Sucasas
como único membro fundador. Em verdade, a apreciação da presente ação refoge do âmbito de atribuições do exercício da
Corregedoria Permanente, que se desenvolve na esfera administrativa desta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a
2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento
e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital,
orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades
legais e normativas. Logo, a pertinência da pretensão deduzida na inicial não poderá ser apreciada nesta Vara. Aliás, no âmbito
administrativo, a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Jurídicas é exercida pela 1ª Vara de Registros
Públicos da Capital. Todavia, diante da jurisdicionalização do tema, o mandado de segurança deverá ser dirimido pela Vara da
Fazenda Pública da Capital. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas
da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades necessárias. P.R.I. -
Processo 0032055-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A. D. B. F. - Vistos. Antonio Damasceno Borges Filho propõe ação com pedido de retificação do assento de
casamento, para correção da data de nascimento, que figurou 05/10/1962, para constar corretamente 20/11/1963; e também a
anotação do óbito de Antonio Damasceno Borges Filho, seu irmão de mesmo nome, ocorrida em 29/10/1962 em seu respectivo
assento de nascimento. Com a inicial foram juntados os documentos das fls. 05/10. Emenda à inicial nas fls. 14/31, 37/39 e 47. O
Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, na fl. 49. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos
juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. De fato, diante da ausência de anotação do
falecimento do irmão do requerente, de mesmo nome, no assento de nascimento, permitiu o equívoco na remessa da certidão
de casamento do requerente, ao tempo de seu casamento. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as
retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 14/31, 37/39 e 47, para retificar o assento de nascimento do requerente e constar
sua data de nascimento: 20/11/1963, bem como para determinar a anotação do óbito de Antonio Damasceno Borges Filho,
seu irmão de mesmo nome, ocorrida em 29/10/1962 (conforme fl. 09), em seu respectivo assento de nascimento, cuja cópia
consta na fl. 38. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA
nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de
reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias
ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo
preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da
respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. -

Processo 0037843-10.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. X. dos S. - certifico
e dou fé que os autos estão à disposição da interessada no ofício judicial desta 2 Vara de Registros Públicos. Ciência.

Processo 0054386-54.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - D. M. - Fls. 46:
Ciência ao requerente, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. -

Processo 0054470-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - THEREZINHA PASINI BERNARDES e outros - Vistos. Therezinha Pasini Bernardes, Maria Cristina
Bernardes e Fabricio Bernardes Neri propõem ação com pedido de retificação dos seus próprios assentos, de seus ascendentes
e descendentes (25/28), objetivando o reconhecimento da nacionalidade italiana. Com a inicial foram juntados os documentos
das fls. 05/18. Emenda à inicial nas fls. 25/35 O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, na fl. 37. É
o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser
deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o Ministério Público
opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda das fls. 25/35. Após
certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte
autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora
ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações
deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 0055235-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Dorothy Ferro Queiroz - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do
mandado. -

Processo 0056284-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - ROGÉRIO BRAGA MARTINS e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar
andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LANY REGINA CASSEB (OAB 134035/SP)
Processo 0057319-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Celso Luiz Romera Garcia - certifico e dou fé que faltam cópias de fls 2 à 3 para acompanhar o mandado -

Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maria Ramos da Costa Fernandes - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de intimação

Processo 0061123-73.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Cicero Carlos Bucci Junior e outros - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 28,29,30,31,32,33 (6 vezes)
para acompanhar o mandado -

Processo 0066820-75.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Neuza Akiko Kaihara Palmas - certifico e dou fé que faltam cópias de fls, 17,17v, 18,19,20,21,22,23,24 e 25

Processo 0072333-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Priscila Eisenstadt - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação. -

Processo 0072620-84.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Silvia Rita Incontri Ermel - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do
mandado de retificação. -

Processo 0073506-83.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidnei Pereira Abramchik - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do
mandado de retificação. -

Processo 0077140-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Gabriel Reis dos Santos e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de intimação

Processo 0125954-72.2008.8.26.0100 (100.08.125954-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -
Registro Civil das Pessoas Naturais - Haya Safwan Mahmoud Mohamad Naji e outros - Vistos. Esclareçam os requerentes se
pretendem, também, retificar a grafia do nome do genitor, que constou como "Safwan Mahmoud Mohamad Naji" e, em caso
positivo, apresente emenda à inicial para incluir tal pedido. Intimem-se. -

Processo 0143839-65.2009.8.26.0100 (100.09.143839-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.
de I. R. G. D. - Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt,
noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Cristóvão Guedes de Oliveira, com registro no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais Catarina-CE, e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Acopiara-CE. Instruíram
o expediente os documentos a fls. 03/10. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls. 15/16 e
22/23. O Ministério Público se manifestou a fl. 81. É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos
de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 20/12/1954 (fl.
16), com o cancelamento daquele lavrado em 30/03/1955 (fl. 23). A respeito, já se decidiu que: Ocorrendo a duplicidade de
registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na
manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais Acopiara-CE, datado de 30/03/1955 (Livro A-10, fl. 19, nº 665), em nome de Cristóvão Guedes de Oliveira,
de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Catarina-CE, datado de
20/12/1954(Livro A-13, fl. 105, verso, nº 240), em nome de Cristovão Guedes de Oliveira, averbando-se que o nome correto de
seu genitor é Francisco Chagas de Oliveira. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-
se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. -

Processo 0301199-44.2001.8.26.0100 (000.01.301199-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -
Registro Civil das Pessoas Naturais - P. R. de S. G. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr, advogado

Processo 0584995-80.2000.8.26.0100 (000.00.584995-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil -
Registro Civil das Pessoas Naturais - N. R. de O. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada. -

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos

Nada publicado.

Assine nossa newsletter