Notícias

15 de Abril de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2

A Corregedoria Geral da Justiça republica para conhecimento geral, o Comunicado CG nº 294/2009:

COMUNICADO CG Nº 294/2009
PROCESSO Nº 1619/2004 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados das Unidades Extrajudiciais do Estado que as informações relativas a selos, papel de segurança, cartão de assinatura e etiqueta deverão ser enviadas apenas através do Portal do
Extrajudicial e não mais por meio de ofício à esta Corregedoria Geral da Justiça, à exceção das ocorrências de furto, roubo ou extravio.
(DJE 19, 20 e 21/05/2009)

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0065/2013

Processo 0014526-46.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por trinta dias notícia do julgamento do recurso interposto. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 115

Processo 0016129-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - A. N. - 1 O. de R. de I. de S. P. - Vistos. Fls. 56: defiro. Manifeste-se a requerente nos termos da cota ministerial de fls. 56. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 53 -

Processo 0016270-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gozzi Participações LTDA e outro - - os autos aguardam 04 (quatro) cópias de fls. 41/42, uma cópia de fls. 30, do depósito de 03 (tres) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e de uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias) para as notificações determinadas. - PJV-05 -

Processo 0016755-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Almeida Januário - Vistos. Fls. 54: defiro. Providencie o requerente a carta de sentença expedida nos autos do Proc. N. 0012940-12.2005.8.26.0005 da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista, conforme requerido pelo Ministério Público. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 58 -

Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - Vistos. Fls. 104 verso: Manifeste-se o requerente a respeito da cota do Ministério Público de fls. 104 verso. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. No silêncio do requerente e decorrido o prazo para sua manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, tendo em vista a certidão de decurso do prazo de fls. 102. Int. CP 135 -

Processo 0020669-51.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosa Maria Paulo Chenko - Vistos. Ao 9º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 112 -

Processo 0022065-28.2010.8.26.0005 - Pedido de Providências - Levantamento de Valor - Francisco Carlilo da Silva - Vistos. Fls. 93: defiro. Manifeste-se 12º Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fls. 93. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 232 -

Processo 0023061-27.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Nair Aparecida de Souza Luiz e outro - Vistos. Manifestem-se o 1º Registro de Imóveis da Capital e o 15º Registro de Imóveis da Capital. Após, tornem conclusos. Int. CP 98 -

Processo 0023440-65.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Armando Rogerio - Decimo Quinto Oficial de Registro de Imoveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do requerente. Anote-se. Ao 15º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 100 -

Processo 0025143-31.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair Maria de Souza - Vistos. O pedido de justiça gratuita, se necessário, será oportunamente apreciado. Ao 9º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 110 -

Processo 0025337-31.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Gentil de Campos - Vistos. Providencie o suscitante a juntada do original do título a que pretende o registro. Int. CP 111

Processo 0028878-43.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gabriel Joao Gianetti - - os autos aguardam 04 (quatro) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls.161, uma cópia da planta de fls. 162 (devidamente montada), do depósito de 03 (tres) despesas postais, no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-20 -

Processo 0034566-14.2010.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Nome - Espolio Rosa Campanella Cirillo - Vistos. Fls. 173 verso: defiro. Oficie-se novamente ao IIRGD nos termos da cota ministerial de fls. 173 verso. Com a juntada da resposta ao ofício, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 112 -

Processo 0034638-36.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - S. M. C. G. - Vistos. Oficie-se ao 4º Cartório de Notas da Comarca de Santo André, instruindo-se o ofício com cópias da inicial, das fls. 09/10 e
versos e da manifestação de fls. 27/28. Com a juntada da resposta ao ofício, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 73 -

Processo 0050364-50.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Alis Negocio E Partipaçoes Ltda - Colobrás Colonizadora Brasileira Ltda - - os autos aguardam 25 (vinte e cinco) cópias da inicial, 26 (vinte e seis) cópias do memorial descritivo, uma cópia da planta (devidamente montada), do depósito de 20 (vinte) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma e de uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - CP-351 -

Processo 0055129-64.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 13º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Fls. 101 e seguintes: Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 385 -

Processo 0057515-04.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nelson Aparecido Del Nero - - os autos aguardam 04 (quatro) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls.120, uma cópia da planta de fls. 121
(devidamente montada), do depósito de 03 (tres) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-38.

Processo 0126916-61.2009.8.26.0100 (100.09.126916-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isao Yoshida - - os autos aguardam 05 (cinco) cópias do memorial descritivo de fls. 204/216) uma cópia da planta de fls. 202 (devidamente montada), do depósito de 04 (quatro) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-14 -

Processo 0208427-18.2008.8.26.0100 (100.08.208427-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Edson Barroso Gomes - Vistos. Fls. 163: defiro o prazo de sessenta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 489 -

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0063/2013

Processo 0002962-41.2010.8.26.0100 (50/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Ana Paula da Silva e outro - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 19 para acompanhar o mandado.

Processo 0003631-60.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Roberto Chebat - Jose Pedro Chebatt e outros - Vistos. Recebo o apelo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam. -

Processo 0006911-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Reigada Rodrigues - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0006912-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celio Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por CELIO RIBEIRO em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome CÉLIO e acrescentar "KAUANE" passando a chamar-se KAUANE RIBEIRO. Juntamente com a petição inicial vieram documentos. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. É preciso que se compreenda que há princípios no presente caso que implicam na procedência do pedido. Destaco os seguintes princípios que fazem parte desta fundamentação: dignidade da pessoa humana, veracidade registraria, e o princípio da proporcionalidade. A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado. De se destacar ainda que a dignidade da pessoa humana conduz a reinterpretação do princípio da veracidade registraria. Principal problema enfrentado pelos transexuais referem-se a ausência de correlação entre a sua identidade gênero e a identidade constante em sua documentação.
Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento. Daí porque a análise visual do presente caso demonstra que deve ser deferida a retificação pretendida pela autora. Neste sentido, a utilização do princípio daproporcionalidade também conduz a esta conclusão. O princípio da proporcionalidade, conduz a que se analise se determinada intervenção estatal pode ou não interferir nos direitos fundamentais. No caso dos autos não há proporcionalidade em se impedir a alteração do nome da autora, seja por ausência de adequação, seja por ausência de necessidade, seja por ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Assim a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas ex lege. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de
Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

Processo 0008752-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Monica Aparecida Costa Gorga - certifico e dou fé que os autos permanecerão em Cartório por 05 dias, após
serão remetidos ao arquivo. -

Processo 0008931-32.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Lin - certifico e dou fé que faltacópia de fls. 23 para acompanhar o mandado. -

Processo 0009053-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciana dos Santos - Vistos. Deve vir aos autos declaração de próprio punho de ELOISA DE LOURDES GUIMARÃES DA SILVA acerca das declarações prestadas por ocasião da lavratura do assento de óbito do genitor da autora. A declaração deve ter firma reconhecida. Deve vir, ainda, cópia de certidão de nascimento atualizada de MARTA ELENICE. Int. -

Processo 0009946-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriana Susanna Xavier Dias - zimar da rosa xavier dias - Vistos. Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, solicitando pesquisa junto aos cartórios de Registro Civil da Cidade de Porto Alegre para que seja providenciado o encaminhamento, a este Juízo, de Certidão de Inteiro teor do Assento de Nascimento de ZILMAR DA ROSA XAVIER. -

Processo 0011051-48.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. V. O. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, remetam-se os autos à D. representante do Ministério Público e, em seguida, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. -

Processo 0013487-77.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mohamad Allam Khan lopes - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0020018-82.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Fatima Gomes - Vistos. Analiso os embargos de declaração. Não há qualquer erro material da sentença. O nome da autora era MARIA DE FÁTIMA GÔMES (fls. 18). O acento circunflexo está presente no nome de seus ascendentes e, portanto, deve ser mantido. Aliás, não houve qualquer pedido de retificação nesse sentido. A decisão poderá ser revista caso a autora demonstre que a certidão de fls. 18 não está exata. Para os fins acima, rejeito os embargos. Int. -

Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - Dê-se, inicialmente, ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito da Capital (cf. fls. 58/60). -

Processo 0023850-26.2013.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. J. R. C. e outro - Assim, diante dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a prova documental exibida, em quadro revelador de aptidão jurídica dos nubentes, defiro o pedido de dispensa formulado, em caráter excepcional, determinando o prosseguimento dos autos de habilitação de casamento até os seus ulteriores termos, deferida a realização do enlace na forma requerida, observadas as demais formalidades. Ciência ao Ministério Público e aos interessados. P.R.I. -

Processo 0024087-31.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Ciência à interessada. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intimem-se. -

Processo 0025275-88.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Kazuko Takisawa Sato - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

Processo 0025469-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Rozileide de Jesus - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

Processo 0025503-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudimar Menezes da Silva - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor. Int. -

Processo 0025629-16.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Amara Fernandes Dos Santos Brasileira - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int. -

Processo 0026192-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCOS THEODORO PEREIRA - Maria Cristina Pereira - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição `à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) -

Processo 0028294-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thereza Mari da Costa e outros - certifico e dou fé que falta cópia de fl. 26 para acompanhar o mandado -

Processo 0029375-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Claudia Lopes Santos - À vista da certidão de fls. 13, datada de 09/02/2012, que faz menção a certidão de fls. 07, por cautela, tornem os autos ao Ministério Público. -

Processo 0030650-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Adriana Ribeiro Masson - Providencie a requerente a averbação de seu divórcio, em seu assento de casamento, juntando, após, a certidão atualizada. Intimem-se. -

Processo 0037843-10.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. X. dos S. - Os autos estão à disposição da interessada no ofício judicial desta 2ª Vara de Registros Públicos. Ciência. -

Processo 0038222-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel do Céu Cides Matias - certifico e dou fé que deverão ser recolhidas as taxas de procuração para cada requerente no valor de 16,95 cada. -

Processo 0039491-88.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andreia dos Santos - certifico e dou fé que, ao conferir as cópias para a confecção do mandado, verifiquei que a inicial não está assinada. Sendo assim, a sra. advogda deverá egularizar a inicial para após ser providenciada a referidacópia reprográfica para os devidos fins. -

Processo 0048281-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcia Alves - Da Execução Fiscal não consta o número da cédula de identidade nem do CPF da executada, conforme pode se verificar a fls. 58/61, assim, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Pùblico, para manifestação quanto ao pedido inicial, e, posteriormente se oficiará ao setor competente comunicando a alteração do nome da requerente. -

Processo 0048706-88.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Anna Karolina dos Santos Nunes - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá retirar o mandado ou aditamento para o seu devido cumprimento -

Processo 0050209-18.2010.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Dinora Ferreira de Oliveira - Vistos. Intime-se por carta. -

Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA FELIPPA PEREIRA - certifico e dou fé que foi emitido ofício, em reiteração nesta data que deverá ser
retirado pelo advogado. -

Processo 0051285-09.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eglantina Taveira de Souza - Vistos. Tratando-se de matéria de competência do MM. Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis, remetam-se os autos à 1a. Vara de Registros Públicos desta Capital. Comunique-se o Distribuidor. Int. -

Processo 0058498-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Edimar dos Santos Silva - Vistos. Prazo: defiro. Int.

Processo 0058691-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - HILDA AUTA DE ANDRADE GUARINI e outros - Esclareçam os requerentes sobre o pedido feito no item 2 da petição de fls. 76/78, visto constar da petição inicial e o mandado já ter sido retirado (fls. 74).

Processo 0060353-80.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Osael da Costa Monteiro - certifico e dou fé que faltam cópias (mais um jogo) para acompanhar o mandado. -

Processo 0061956-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Paula Antunes Peres Azevedo - Vistos. A autora deve exibir última declaração de Imposto de Renda, ou
declaração de próprio punho informando isenção de IR. -

Processo 0062427-10.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MANOELA DE SOUZA DOURADO e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada
por ESPÓLIO DE MANOELA DE SOUZA DOURADO E DE FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, qualificado nos autos, por sua inventariante CARLITA CARDOSO DA SILVA visando, em síntese, a correção dos assentos de óbito de seus genitores, em razão dos erros que apresentam relativamente ao estado civil e aos dados do nascimento. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/22. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MANOELA DE SOUZA DOURADO e de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, para constar que eram solteiros quando do falecimento, assim como para que sejam incluídos os dados do nascimento, conforme fls. 20 e 21, respectivamente. Nos assentos de nascimento de Manoela e Francisco, serão feitas anotações com relação ao óbito, de acordo com comunicação do Oficial onde lavrados os assentos de óbito, nos termos do artigo 106 da Lei de Registros Públicos. Assim, não acolho a última parte do item 5 da petição incial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

Processo 0063489-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gabriel de Alencar Novaes - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento ajuizado por
Gabriel de Alencar Novaes, qualificado nos autos, para que seja incluído o patronímico materno "BONANSEA". Pugna, assim, pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram aos autos documentos e procuração. A representante do Ministério Público
opinou pelo deferimento do pedido (fls. 19/20). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento, para que seja incluído o patronímico materno ao nome dO autor. É que, além de se tratar de um direito, o acréscimo permite melhor
identificação do ramo familiar ao qual pertence. Nesse sentido, já se decidiu que: "Acréscimo de patronímico materno Direito do filho em face da lei Aplicação do art. 56 da Lei 6.015/73" (RT 669/84). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar GABRIEL BONANSEA DE ALENCAR NOVAES, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para
que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

Processo 0076412-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suzane Rosini de Queiroz - Jose Luiz Borges de Queiroz - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 06 e 16verso para acompanhar o mandado -

Processo 0076413-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gustavo Rosini de Queiroz - Jose Luiz Borges de Queiroz - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 06,06verso, 15 verso (01 vez) para acompnhar o mandado -

Processo 0077189-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helio Mical - Vistos. Antes de qualquer outra providência, o autor deve exibir procuração de MARIZA MENABÓ MICAI. -

Processo 0114992-87.2008.8.26.0100 (100.08.114992-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Carlos Eduardo Cerri - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 109 para acompanharo mandado. -

Processo 0199408-56.2006.8.26.0100 (100.06.199408-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Olinta Rocha Lustroso - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá retirar o mandado para o seu devido cumprimento -

Processo 0210533-84.2007.8.26.0100 (100.07.210533-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Roberto Gomes e outros - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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