Notícias

25 de Abril de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Comunicado nº 300/2013
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado no dia 1º de março de 2013 (página 2) e Comunicado nº 280/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 21 de março de 2013 (página 1) e republicado nos dias 25 e 27 de março de 2013 e dias 2, 4 e 8 de abril de 2013 que, além da Câmara Especial, foi implantado no dia 15 de abril de 2013 o processo eletrônicotambém na Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3 - ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras. Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) também para
os feitos da competência da Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3 (25ª à 36ª Câmaras). Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 29 de abril de 2013.
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
As matérias de competência da Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3, seguem abaixo listadas:
- ações de cobrança a condômino;
- ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico;
- ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia;
- ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade;
- ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais;
- ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho;
- ações relativas à locação de bem imóvel / móvel;
- ações de arrendamento rural / parceria agrícola;
- ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais;
- ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio;
- ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário;
- ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato;
- ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor;
- ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção;
- ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes;
- ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia;
- ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos;
- não enquadrada.
A divisão de competência para a Segunda Instância do TJSP está regulamentada nas normas:
- Resolução 194/2004 - D.O. 30/12/2004
- Resolução 281/2006 - DJE 04/08/2006 e 19/04/2007
- Resolução 394/2007 - DJE 24/09/2007
- Resolução 471/2008 - DJE 06/11/2008
- Provimento 71/2007 - DJE de 11/07/2007

As competências de cada Seção e Subseções do Direito Privado, se encontram disponibilizadas no portal do TJSP em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/Default.aspx - item Instruções de Trabalho link IT0001-Competências.
A estratégia definida para esta fase do projeto prevê a implantação do processo eletrônico de forma gradual, por agrupamento de grupos de câmaras, conforme cronograma abaixo:
Data da implantação Grupos de Câmaras
15/04/2013 13º e 14º Grupos (25ª à 28ª Câmaras de Direito Privado)
25/04/2013 15º à 18º Grupos (29ª à 36ª Câmaras de Direito Privado)

Assim, por um período de transição, algumas ações que tiverem origem por peticionamento eletrônico serão distribuídas para órgãos julgadores ainda não contemplados pela implantação do processo eletrônico. Nestes casos, tais ações serão materializadas (convertidas para meio físico), toda a tramitação deste ponto em diante se dará em meio físico, e os peticionamentos intermediários para tais ações deverão ser efetuados em papel;
É importante ressaltar que:
1. processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão
em papel;
2. será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;
3. nos termos da Resolução nº 551/2011 do TJSP, a partir de 29 de abril de 2013 o peticionamento eletrônico passará a ser obrigatório para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau ;
4. diante do exposto no item anterior, 29 de abril de 2013 os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011;
5. os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Subseção de Direito Privado 3, serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no
segundo grau. A data desta habilitação será divulgada pelo Diário de Justiça Eletrônico em data posterior.

Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte
endereço: www.tjsp.jus.br/puma.

(19, 22, 23, 24, 25, 26 e 29/04/2013)



Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 349/2013

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.
COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir
descritos:
1 - Link para acesso ao sistema
https://sistema.arpensp.org.br/crcjud
2 - Cadastramento dos Magistrados
Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:
"Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui"
Vá ao ícone "Clique aqui".
Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:
Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.
Em seguida, enviar o cadastro.
As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.
Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.
3 - Operando o sistema CRC
Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CAFELÂNDIA, no dia 26 de abril de 2013, às 9 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 3 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO que, no dia 27 de abril de 2013, a partir das 9 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO que, no dia 27 de abril de 2013, a partir das 9:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Riacho Grande, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO que, no dia 27 de abril de 2013, a partir das 10 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i", item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca
de DIADEMA que, no dia 27 de abril de 2013, a partir das 10:45 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens "g", "h" e "i",
item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 23 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 343/2013
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina aos Notários e Registradores do Estado, sob pena de INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que observem rigorosamente os prazos de atualização das informações junto ao Portal do Extrajudicial que estiverem a seu cargo.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0073/2013

Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira - - Edvalda Silva da Silveira - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Vistos. Fls. 118: defiro. Manifestem-se os interessados nos termos da cota ministerial de fls. 118. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 40 -

Processo 0008637-14.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 334: oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, informando-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 65 -

Processo 0012953-07.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis da Capital - SP - Os autros foram desarquivados como solicitado. - CP-100

Processo 0022554-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Armando Santos - Vistos. Fls. 67: defiro. Manifeste-se o 15º Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fls. 67. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP. 167 -

Processo 0027337-38.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Igreja Cristã Arca da Aliança - Vistos. Fls. 265/267: mantenho a r. decisão de fls. 263 por seus próprios fundamentos. Prossiga-se. Int. CP. 209 -

Processo 0028433-54.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Claudia Patricia Rossi - Oitavo Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. Incabível, no caso, a concessão da tutela antecipada pretendida. A inicial menciona outra medida judicial ajuizada perante a 4º Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. Logo, existe risco de decisões conflitantes. No mais, a pretensão não pode ser veiculada contra a Serventia Extrajudicial que não possui personalidade jurídica, data vênia. Os atos praticados são de responsabilidade do oficial registrador que deve figurar no polo passivo. Por fim, a 1º Vara de Registros Públicas da Comarca da Capital não possui competência para processar e julgar ações de natureza contenciosa, inclusive as relacionadas com validade de ato jurídico. Do exposto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Providencie a Serventia o necessário. Int. CP 136 -

Processo 0034154-21.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sérgio dos Santos e outros - Vistos. O valor estimado pelo perito judicial não ultrapassa o valor médio e obedece aos padrões comuns, sem qualquer irregularidade ou desproporcionalidade. Do exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.200,00. Defiro o parcelamento em até 5 vezes mensais. Com o pagamento integral, remetam-se os autos ao perito. Na ausência de cumprimento desta decisão, tornem os autos conclusos. Int. - PJV 28

Processo 0038322-66.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Sarillo - 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP - - Janio Jehovah Martins - Vistos. Manifeste-se o interessado Janio Jehovah Martins a respeito dos documentos juntados às fls. 647 e seguintes dos autos. Com a juntada da manifestação, abrase nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP.289 -

Processo 0050570-64.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REGINA TALARICO TRESSOLDI - que os autos estão no aguardo do inicio do pagamento das parcelas dos honorarios periciais - pjv 36 -

Processo 0051285-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eglantina Taveira de Souza - Vistos. Ao 13º Oficial de Registro de Imóveis para informações. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. CP. 131 -

Processo 0059511-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Primeira Igreja Batista Em Vila Liviero - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Joaquim de Souza Ferreira Filho. Laudo em 60 (sessenta) dias. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares;
4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE)
1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int. PJV-11 -

Processo 0061122-35.2005.8.26.0100 (000.05.061122-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 495: defiro. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial. Com a juntada das manifestações,abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP.341 -

Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denyse Barreto Ruiz - Fernando Bierbaumer Galante - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. CP 416 -

Processo 0079217-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Andrea Saadia - Vistos. Certidão de fls. 116: Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP.27 -

Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Que os aos autos encontram-se em Cartório - pjv 58 -

Processo 0224294-51.2008.8.26.0100 (100.08.224294-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rubens Silva Ferrreira de Castilho - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente os honorários complementares depositados, sem prejuízo do determinado à fls. 462. Int. PJV-67 -

Processo 0237268-91.2006.8.26.0100 (100.06.237268-0) - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Públio Marcius Paulo de Miranda e outro - 15º Cartório de Registro de Imóveis - Os autos foram desarquivados como solicitado. - CP-
969 -

Processo 0303325-67.2001.8.26.0100 (000.01.303325-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Ofício dos 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - Vistos. Oficie-se a Eg. Corregedoria Geral da Justiça, com cópia da decisão de fls.739. Após, tornem conclusos para análise da certidão retro. Int. -

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0071/2013

Processo 0000715-87.2010.8.26.0100 (100.10.000715-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - TEOFILO GENUINO DE ARAÚJO e outros - certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta data que deverá ser retirado pela advogada e comprovar sua distribuição. -

Processo 0001081-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Nascimento Silva - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado e o local do assento de nascimento.. -

Processo 0003547-25.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Pereira Moraes - Vistos. Não vislumbro óbice, em razão da notoriedade, a retificar o assento de nascimento quanto ao nome da autora. Por outro lado, considerado o teor do assento de óbito e do assento de casamento do genitor da autora, verifico que o nome correto do genitor é AGUINELO ANGELO CORDEIRO. Diga a autora se concorda em retificar o nome de seu genitor para que conste o nome correto. Int. -

Processo 0011028-05.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Cristiane Conceição da Silva - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. -

Processo 0011182-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elenir Calixto - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0012347-08.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Benedito Helio Santucci de Lima - certifico e dou fé que os aa. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0013189-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cecilia da Silva Reis - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se. -

Processo 0013653-12.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. B. e outro - certifico e dou fé que os aa. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0016558-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - PEDRO MARQUES DAMASSENO - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão
dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. -

Processo 0021212-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Henrique de Moura Poli - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se. -

Processo 0021575-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leonardo Franco Martins - Vistos. Corrijo o erro material da sentença das fls. 57/59 para constar que a grafia correta do patronímico da requerente é Martin e não Martins como constou. Desse modo, seu nome passará de Leonardo Franco Martin para Lívia Franco Martin. Intimem-se. -

Processo 0022615-55.2012.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Relações de Parentesco - Sandra de Paschoa - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0023240-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Roberto Martiez Lameirinhas - Vistos. Defiro cota retro, item 2. (Cota, item 2: "Observo que o requerente José Roberto é filho de Carmen, mas na certidão de óbito de Carmen, não assina que ela deixou filhos (fls. 14). É preciso aditar a inicial para requerer também a retificação do óbito de Carmen.") -

Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fatima Regina Vieira Aversari - aguardadando juntada -

Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fatima Regina Vieira Aversari - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. -

Processo 0025788-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Deusidete Rodrigues dos Santos de Araujo - Vistos. Defiro cota retro. [Cota: "Com vistas à devida comprovação do alegado, requeiro a juntada aos autos dos seguintes documentos: - comprovação de motivação que possa justificar o pedido, por meio de declarações de testemunhas do convívio social da requerente com firma reconhecida; - as seguintes certidões em nome da requerente, referentes às Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: a) Justiça Estadual (distribuição cível, criminal e execuções criminais); b) Justiça Federal (distribuição cível, criminal e execuções criminais); c) Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal)"]. -

Processo 0026917-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thalia Cristina Prates e outro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração) -

Processo 0026944-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Antonio Yang - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se. -

Processo 0027882-74.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. do C. F. de B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se. -

Processo 0028868-28.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Prosam - Associação Pró-Saúde Mental - Banco do Brasil S/A, pelo rep. legal - Vistos. 1. Indefiro a gratuidade. O fato de a requerente não ter fins lucrativos não obsta que arque
com custas e despesas processuais em demanda que trata de bem que alega lhe pertencer, especialmente no caso vertente, em que o valor da causa é de R$ 1.000,00. A requerente deve recolher a taxa judiciária em cinco dias, pena de extinção. 2. Compreende-se o receio da requerente quanto a ser desalojada de sua sede, onde vem desenvolvendo relevante trabalho. Entretanto, na ação de usucapião que anuncia não caberá discussão acerca da posse, mas apenas será analisada a presença dos requisitos para declaração de domínio. Disso se conclui que o receio de dano da autora está ligado também a eventual e futura ação petitória que poderia implicar perda da posse. Essa questão foge da competência deste Juízo. Outrossim, obstar a realização do leilão extrajudicial implicaria antecipar tutela em eventual ação anulatória, ou em ação de obrigação de não fazer, que também fogem da competência deste Juízo. De qualquer modo, há risco de que haja sucessão da cadeia dominial, o que poderá prejudicar terceiros, caso a pretensão declaratória de usucapião seja acolhida. Há, nos autos, documentos que conferem verossimilhança (fumaça do bom direito) às alegações da autora. Deveras, o imóvel da Rua Heitor Penteado, 1448 é o de sua sede, consoante se depreende da inicial; do documento de fls. 43, datado de 1989; do documento de fls.45 e seguintes, datado de 1999; e como consta do próprio folheto de divulgação do leilão (fl.190). A melhor análise da natureza dessa posse e do preenchimento de todos os requisitos para a usucapião será feita na ação principal. Feitas essas considerações, a fim de evitar prejuízos a terceiros e obstar ampliação da lide que se forma, munida do poder geral de cautela que me é conferido (CPC, art. 798), determino o bloqueio da matrícula do imóvel indicado na inicial até que fique definida a atual titularidade desse imóvel
(matrícula 7.588 do 2o. CRI desta Capital), com fundamento no art. 214, parágrafo terceiro, da Lei de Registros Públicos. Oficiese ao Cartório de Registro de Imóveis para a providência acima determinada. Oficie-se ao Leiloeiro determinando divulgação, por ocasião do leilão, de que foi determinado bloqueio da matrícula do imóvel tratado nestes autos (lote 25 do leilão que será realizado em 24 de abril de 2013), por ordem judicial. Cite-se o Banco do Brasil, para resposta no prazo de cinco dias, cabendo à parte requerente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em trinta dias, a ação principal deverá serajuizada, pena de revogação da liminar e extinção deste processo. Int. -

Processo 0031262-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. I. L. - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se. -

Processo 0035472-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudia Cristina Teles - Vistos. A autora deve se manifestar sobre a retificação de seu nome de família (Teles), pois considerando os documentos juntados, constato que os de sua genitora e de seus avós maternos são grafados "TELLES". -

Processo 0040286-94.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Angela Maria Tavares Souza - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. -

Processo 0049630-02.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Augusto Ramos - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0056047-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Samara Cristina Leite dos Santos - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado àcausa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessaao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). -

Processo 0059177-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosenilda Maria Torres da Silva - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado. -

Processo 0068293-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - August Michel Hurite - certifico e dou fé que torno sem efeito as certidões (transito em julgado e de cópias) -

Processo 0068503-50.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. F. de J. - certifico e dou fe que o advogado deverá comproar o protocolo do ofício retirado em 8/2/13. -

Processo 0078026-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Natalia Araujo Ribeiro e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 02 à 06, 61, 62 (1 vez). -

Processo 0016322-38-2013 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista. José Antonio Martins. Por seu termo, inviável a manutenção do registro da interdição. Assim é, porque José Antonio Martins faleceu
em época anterior à decretação de sua interdição, impondo-se, como corolário lógico, o cancelamento do aludido registro. Por conseguinte, determino o cancelamento do registro da interdição de José Antonio Martins, constante do livro no livro E-787, fls. 236, sob nº 198679, do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito Sé, Capital. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora à Sra. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital para que proceda ao cancelamento determinado. Comunique-se a decisão ao r. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista - Capital. Ciência aos Oficiais e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

Processo 0074533-04-2012 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos. Corregedoria Geral da Juatiça. Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro. Baixo, nesta data, Portaria, instaurando processo disciplinar administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro, Capital. PORTARIA Nº 73/2013-RC - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatode Notas do 29º Subdistrito da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do procedimento verificatório, envolvendo o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito da Capital, consistente em deixar de atender solicitação da Delegacia de Polícia Federal em Campinas, que buscava a confirmação de existência de lavratura de assento de casamento de Hans-Jurgen Anton Klose e Martha Andrea Oliveira São Leão, no Livro B-231, fls. 117, sob o número 68571; Considerando que o Oficial da unidade de serviço apenas respondeu mensagem via eletrônica, confirmando a existência do casamento; Considerando que, recepcionada a informação, o Núcleo de Registro de Estrangeiro da Delegacia da Polícia Federal de Campinas solicitou que a informação fosse enviada através de ofício; Considerando que o titular da delegação condicionou o atendimento à Autoridade Policial ao prévio envio do envelope já devidamente subscrito, frente e verso e já selado para carta registrada, visto que as despesas de postagem não são gratuitas para o envio das certidões e confirmações efetuadas pelos Registros Civis, argumentando que não seria justo que o Oficial arque com essa despesa, quando nem recebe pelo serviço prestado; Considerando que a diligência tinha exclusivo interesse público do serviço de registro de estrangeiro da Polícia Federal de Campinas; Considerando que o Oficial impôs regras para atender a solicitação emanada da Autoridade, no curso da diligência policial regularmente desempenhada; Considerando queas regras informadas pelo Oficial do serviço público delegado não contam com previsão legal ou normativa; Considerando que a conduta em questão viola o dever de eficiência e constituiu afronta ao disposto no artigo 30, III, da Lei Federal 8.935/94, em quadro onde competia ao Oficial atender prioritariamente às requisições de papéis, documentos, informações ou providências
que lhe forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada no artigo 31 da Lei 8.935/94, inciso V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30); Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito da Capital, VALDIR GONÇALVES, por infração capitulada no artigo 31,
inciso V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie, designando o próximo dia 05 de junho de 2013, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Oficial. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.



Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


- Edital nº 412/2013 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São
, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO tendo
como outorgante NELSON ICIBACI, RG Nº 640.135, CPF Nº 005.140.178, NEUSA MARIA ICIBACI GUERIN, RG Nº 4.278.337, CPF Nº 206.634.398-68, JUNE ICIBACI, 4.502.066, CPF Nº 755.611.238-15, NELSON ICIBACI FILHO, RG Nº 5.399.051, CPF Nº 755.611.158-04 E DALILA ICIBACI, RG Nº 6.386.898, CPF Nº 051.475.638-14 no período de 1980 a 1990 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 413/2013 ESCRITURA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO, A QUALQUER TITULO, ADOÇÃO, OU COMPRA E VENDA.
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA PÚBLICA DE
ALIENAÇÃO, A QUALQUER TITULO, ADOÇÃO, OU COMPRA E VENDA feita por JOÃO ALBERTO MAGALHÃES BORGES E GLORIA RUTH DEL CASTILHO DE MAGALHÃES em favor de PATRICIA DEL CASTILHO MAGALHÃES, no período de 1993 a 2003 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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