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20 de Janeiro de 2014

Última Instância: Cartórios de São Paulo passam a emitir Cartas de Sentença das decisões judiciais

Medida reduz de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais

Cerca de 300 mil sentenças judiciais mensais já podem ter cumprimento mais célere no Estado de São Paulo a partir deste mês de janeiro. Editada em outubro do ano passado, a medida, inédita no País, possibilita que Cartórios de Notas e de Registro Civil possam emitir cartas de sentença em todo o estado, reduzindo de um mês para cinco dias o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais. As informações são da Arpen/SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

A nova norma também beneficiará milhares de cidadãos e de advogados que poderão solicitar a emissão destes documentos em qualquer um dos 1.200 Cartórios de Notas ou de Registro Civil distribuídos em todos os municípios e distritos do estado de São Paulo. Antes da edição do Provimento n° 31 da CGJ-SP (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) apenas os fóruns poderiam emitir estes documentos após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e a espera do decurso do tempo, que em média levava um mês.

As Cartas de Sentença são um conjunto de cópias dos documentos que estão nos autos do processo e são exigidos pelos órgãos a que se destina a decisão judicial para que esta seja efetivamente cumprida. O cidadão, preferindo a utilização do serviço dos cartórios, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Cartório mais próximo que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença.

Os custos para expedição da carta de sentença em Cartório estão atrelados à emissão da certidão, no valor de R$ 45,00, e às cópias autenticadas das páginas necessárias do processo, com um custo de R$ 2,50 por página. A título de exemplo, em uma ação de inventário na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, não basta a sentença para transferir o registro do imóvel ao herdeiro, pois outros documentos integrantes do processo são exigidos para se d ar a efetiva transferência do bem imóvel.

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