Notícias

13 de Fevereiro de 2015

Provimento CG nº 9/2015: sobre a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria como documentos de identificação


DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/7531

Provimento CG Nº 09/15

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,

Considerando que a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, expedidos pelos respectivos órgãos públicos, é documento oficial de identificação, e que assim devem ser considerados
para a prática dos atos notariais;

Considerando que o rol dos documentos de identificação existente no item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça é omisso em relação aos mencionados documentos;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00007531,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Acrescentar ao item 179 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que especifica
os documentos de identificação, a carteira de identificação funcional dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e da
Defensoria, o qual passa a ter a seguinte redação:
“179. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de
Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por
Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto
não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos
Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão)”.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

Assine nossa newsletter