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13 de Julho de 2015

Cartórios de Pernambuco passam a emitir certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito

Estado pernambucano se junta a São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina para emissão de certidões interestaduais no balcão e também pela internet.
 
Pernambuco se tornou nesta segunda-feira (13.07) o primeiro Estado do Nordeste brasileiro a disponibilizar aos cidadãos a possibilidade de solicitar certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito no cartório mais próximo de sua casa ou residência. A novidade permitirá ao usuário realizar pedidos de documentos sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde se encontra o registro original ou pagar por serviços de despachantes para obter estes documentos.
 
Através deste novo serviço, um cidadão que, por exemplo, tenha sido registrado em Petrolina e hoje more em Recife poderá se deslocar até o cartório mais próximo de sua residência e solicitar uma segunda via do registro que foi feito no cartório de Petrolina. Além disso, Pernambuco interliga-se com outros seis Estados da Federação (São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina), possibilitando a transmissão interestadual de documentos entre cidades destes Estados.
 
Instituída pela Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) já funciona desde 2013 no Estado de São Paulo e pouco a pouco é expandida às demais unidades da Federação. A meta é que até setembro deste ano todos os Estados brasileiros estejam interligados.
 
O sistema lançado nesta segunda-feira (13.07) em Pernambuco passará a operar imediatamente em 171 dos 281 Cartórios de Registro Civil do Estado, excetuando-se apenas aqueles que ainda não dispõe de mecanismos adequados de conexão a internet e que deverão integrar-se ao sistema até o final do mês.
 
Para a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, “a população sairá vitoriosa, pois passará a ser atendida por um sistema rápido e eficiente já testado com sucesso em outros Estados do Brasil”, disse. “Além disso, o registro Civil cumpre sua obrigação de tornar o acesso à cidadania mais fácil para todos os cidadãos”.
 
Certidões Digitais – Além da transmissão eletrônica de certidões entre os cartórios pernambucanos e entre estes e as demais unidades da Federação já integradas, a CRC Nacional também disponibilizará à população do Estado a possibilidade de solicitação de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito.
 
Por meio do site www.registrocivil.org.br será possível ao cidadão localizar e solicitar o documento diretamente de seu computador, recebendo a certidão digital por e-mail criptografado. Com o código em mãos o usuário baixa a certidão em seu computador podendo enviá-la a órgãos do Poder Público e Judiciário que já estejam adaptadas ao processo eletrônico, como Receita Federal e as petições eletrônicas para advogados.
 
A plataforma eletrônica de certidões permitirá ainda ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo o fácil acesso à pesquisa de óbitos, visando à extinção de processos ou mesmo de benefícios irregulares pagos pela Previdência Social, além da rápida  solicitação de documentos para a continuidade de processos em andamento.

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