Notícias

11 de Setembro de 2015

Alberto Gentil de Almeida Pedroso fala sobre o Novo Código de Processo Civil no Ciclo Jurídico da Arpen-SP

São Paulo (SP) – Na manhã dessa sexta-feira (11.09), a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou mais uma edição do Projeto Ciclo Jurídico. Cerca de 30 pessoas acompanharam a palestra“Novo Código de Processo Civil”, que foi ministrada pelo juiz da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso, no auditório da associação.
 
Logo na abertura da exposição, o juiz de Direito falou sobre os principais benefícios e deficiências do novo Código, além de apontar suas preocupações com a implantação da nova legislação. “O Novo Código terá um auto custo para o Judiciário, devido a criação de novos espaços, como centros de mediação, e a contratação de profissionais capacitados”, declarou.
 
Alberto Gentil também acredita que o novo conjunto de normas não colaborou com a celeridade processual, fazendo com que os litígios tramitem mais devagar e deixando de cumprir com a celeridade que tem sido exigida pela sociedade. “Essa necessidade de urgência na informação automaticamente sobra para os serviços judiciais e extrajudiciais. As pessoas exigem uma resposta célere e eficaz, por isso devemos ser rápidos e eficientes”, constatou.
 
O magistrado também explicou sobre os principais pontos críticos do Novo CPC, além de falar sobre a atual situação do Judiciário brasileiro e compará-la a de outros países. “No meu primeiro dia de magistratura em uma comarca do interior, recebi cerca de 800 sentenças para dar um veredicto. Em outros países a situação é bem diferente. Por exemplo, se um juiz alemão der mais de 300 sentenças por ano, o Estado entende que há a necessidade de se abrir uma segunda vara, pois acredita que ele perderá a qualidade em suas decisões caso precise avaliar muitos processos”, afirmou.
 
O juiz também falou sobre a situação de cartórios em todo o Brasil e enalteceu o trabalho dos cartorários paulistas. “Em relação ao sistema extrajudicial, o Estado de São Paulo está praticamente em outro planeta, pois em alguns estados do Brasil muitos cartórios não têm telefone ou até mesmo energia elétrica”, frisou.
 
Pedroso criticou o artigo 12 do Código, que determina que os juízes e Tribunais deverão obedecer uma ordem cronológica de conclusão para proferir as sentenças. “Do mesmo modo que o juiz deve obedecer esta regra, o cartório também deve, porém não é possível que seja cumprido, já que a serventia não é formada por uma só pessoa e nem todos os casos são iguais”, salientou.
 
O juiz abordou também a gratuidade dos atos concedida pelo Poder Judiciário. “Muitas vezes a Justiça concede a gratuidade à população, mas não nos dá o aparato para oferecermos o serviço”, relatou. O magistrado explicou aos oficiais como devem ser feitos os pedidos de impugnação de gratuidade e em quais casos eles devem ser realizados, além de falar sobre os processos digitais e seus reflexos na sociedade. “A lei comete um erro grosseiro, pois incentiva o processo digital, onde todos acessam os trâmites ao mesmo tempo. Com isso, não compreendo o porquê ainda existe um prazo sucessivo para avaliação”, aludiu.
 
Pedroso ainda enalteceu a atuação da Arpen-SP junto ao Poder Judiciário que muitas vezes não é reconhecida como deveria. “A Corregedoria entende que a Arpen-SP e o Registro Civil são o primeiro braço do Estado junto a sociedade e que deveriam ter um amparo melhor por parte da Justiça”, concluiu. Por fim, Alberto falou sobre a previsão e o incentivo do uso da ata notarial presentes no novo Código. “Antes a ata era uma prova atípica, mas agora se tornou típica pois é prevista em lei”, finalizou.
 
Ao final da palestra, os participantes puderam esclarecer dúvidas e fazer colocações sobre os assuntos debatidos. Esta edição do Projeto Ciclo Jurídico da Arpen-SP foi transmitida online para todos os associados

Assine nossa newsletter