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13 de Novembro de 2015

Nota Oficial da Arpen-SP e TRE-SP sobre o preenchimento correto dos dados na CRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgam Nota Oficial aos cartórios paulistas sobre o correto preenchimento dos dados da Central de Registro Civil (CRC) para a comunicação de óbitos.
 
Conforme convênio firmado em 24 de agosto de 2015, as comunicações para o TRE-SP são enviadas automaticamente pela CRC dispensando-se o encaminhamento por papel nos moldes atuais e, portanto, todas as informações constantes do registro de óbito devem ser preenchidas na Central, de acordo com o explicitado abaixo:
 
“as comunicações conterão obrigatoriamente as seguintes informações: número da matrícula da certidão de óbito, nome completo do falecido e data do registro; e, ainda, conterão, se disponíveis, os seguintes dados do falecido: data de óbito, data de nascimento, número do título de eleitor, nome completo do pai e da mãe, nacionalidade, código e nome do município de nascimento, sexo, número do RG e do CPF e endereço.”
 
Sendo assim, todas as informações citadas que constarem no registro devem ser preenchidas na CRC para verificação do TRE-SP, que recusará as comunicações incompletas.
 
A Arpen-SP relembra que o prazo para envio das informações pelos cartórios à CRC é de 10 dias a partir da data do registro. Para cumprir as exigências da comunicação ao TRE-SP, a Arpen-SP realizou alteração no layout de carga em 16 de outubro de 2015, cujo manual pode ser encontrado neste link.
 
Por último, a Arpen-SP ressalta que as informações sobre os óbitos já estão sendo repassadas automaticamente para o TRE-SP via CRC. As alterações de layout de carga relacionadas ao SIRC em nada afetam essas comunicações.
 

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