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29 de Outubro de 2015

Justiça de São Paulo reconhece a possibilidade do registro de nascimento de filho de casal homoafetivo diretamente no Cartório de Registro Civil

O juiz corregedor permanente de São Paulo decidiu pela manutenção de dupla maternidade em registro cuja regularidade foi questionada.
No ato do registro da criança em Cartório, a mãe biológica, ao preencher os formulários, decidiu perguntar sobre a possibilidade de se inserir um segundo sobrenome no registro, o qual parecia ser completamente estranho à sua família.
 
Ela explicou aos cartorários que se tratava de um casal de duas mulheres, e que a concepção do bebê fora algo planejado e executado pelo método da inseminação caseira. Diante desse relato e da apresentação do documento que comprovava a união estável do casal e com base em decisões anteriores da Corregedoria Permanente da Capital e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi lavrado o registro da criança constando o nome das duas mulheres como genitoras.
 
Ao tomar conhecimento, um Oficial Registrador, entendendo pela irregularidade do ato, instaurou sindicância administrativa e solicitou autorização para a retificação do mesmo, com a exclusão da maternidade atribuída à mãe não biológica.
 
A dúvida foi formalmente suscitada junto à Segunda Vara de Registros Públicos da Capital Paulista, enquanto as mães buscaram auxílio com os advogados Ernesto Rezende Neto e Mario Solimene Filho, especialistas em Direito Homoafetivo.
 
O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho reconheceu o acerto do registro com base na socioafetividade. “Se o reconhecimento de filho por vínculo biológico não exige qualquer comprovação por documentação, seria discriminatório exigir um procedimento judicial para o reconhecimento de filho por socioafetividade”.
 
Segundo o advogado Mario Solimene Filho, trata-se de uma das primeiras, se não a primeira, decisão judicial do gênero. “A inserção do nome da mãe afetiva em casos de inseminação artificial é uma grande conquista do movimento LGBT – que, aliás, não está inteiramente solidificada - mas acaba deixando de fora a população que não tem acesso a esse tipo de tratamento. A partir dessa decisão, abre-se outra frente de batalha”, diz.
 

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