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11 de Outubro de 2016

Termo de adesão para a emissão de CPF está disponível aos Cartórios no Portal da CRC

A partir de 1º de dezembro, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo poderão emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal do Brasil, no ato do registro de nascimento. As unidades que quiserem realizar a emissão devem assinar, com o Certificado Digital do Oficial, o Termo de Adesão que está disponível na página da Central de Registro Civil (CRC) a partir desta quinta-feira (19.11).
 
Embora a emissão não seja obrigatória, traz benefícios à serventia: ampliação dos serviços prestados e, com o acesso à base de dados da Receita Federal, preenchimento automático de informações do cidadão no ato do registro a partir do número de CPF. Também possui fim estratégico, uma vez que a interligação dos registros civis com a base da Receita Federal permitirá aos cartórios acolherem novos serviços, ao mesmo tempo que viabilizará uma integração que poderá se consolidar no número único do cidadão.
 
Haverá treinamento para a emissão do documento no dia 26.11 na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para os registradores civis e desenvolvedores de sistema dos cartórios.
 
Para que todos os cartórios interligados à Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional) possam emitir o CPF, tal como o Estado de São Paulo, um aditivo ao convênio entre Arpen-SP e Receita Federal está sendo finalizado no decorrer do mês de dezembro.

Clique aqui e leia o Manual para emissão de CPF na CRC Nacional

 
Clique aqui e veja o vídeo de treinamento

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