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29 de Setembro de 2016

Apostila da Haia - parte 14

Arpen-SP: Sendo prestado o serviço de apostilamento com relação à cópia autenticada de um contrato, cada cópia autenticada de cada folha do contrato deverá ser apostilada?

Gustavo Monaco: O problema é muito caro ao Direito Internacional privado: trata-se da questão da qualificação. O que se apostila? O documento público ou os sinais públicos. Assim, se estivermos diante de um contrato público ou de um contrato lavrado por notas no registro de títulos e documentos, o que se apostila é o documento público, que pode ocupar o espaço de mais de uma lauda. Nesse sentido, deve ser cobrado o montante equivalente a um ato de apostilamento, pois se trata de um único documento público. No entanto, se estivermos diante de um contrato particular, a apostila poderá recair sobre os atos de reconhecimento das firmas das partes contratantes e, eventualmente, também das testemunhas, ou poderá recair, ainda, sobre as autenticações das cópias de cada uma das laudas pelas quais o documento particular se estende. No primeiro caso parece-me que serão apostilados todos os atos de reconhecimento das firmas e, no segundo, apostilados todos os atos de autenticação lançados nas cópias.

Clique aqui e veja a décima terceira parte da entrevista.

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