Notícias

23 de Dezembro de 2016

Corregedoria Nacional determina tradução juramentada em atos de Apostilamento e altera o Provimento nº 58/2016

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) atendendo a pedido de providências formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, representando várias entidades, suspendeu os efeitos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 13, do Provimento nº 58/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, e determinou, nos termos do caput do art. 13, que a Apostile em documentos lavrados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto n. 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento inicial.



Assine nossa newsletter