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15 de Março de 2017

Artigo - A segurança e as demandas da Certificação Digital - Por Vera Matos

O ano de 2016 está sendo bastante movimentado para aqueles que prestam atendimento relacionado à Certificação Digital. Desde os primeiros meses deste ano, novas normativas entraram em vigor, visando ampliar a segurança dos processos de qualificação presencial do solicitante do certificado digital.

Ainda em fevereiro, a partir de uma decisão do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, que conta com representantes da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros - AC/BR, os procedimentos de identificação do requerente do certificado digital foram aprimorados, considerando a necessidade de uniformização do processo para todas as Autoridades Certificadoras que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil e em resposta ao aumento de tentativas de fraude nesse segmento.

Mais recentemente, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, publicou a Resolução nº 114, que estabelece procedimentos para a identificação biométrica, indo ao encontro de movimentos de órgãos públicos para esta tecnologia.

Atualmente, mais da metade dos Ofícios de Registro que oferecem os serviços de Certificação Digital no Brasil já contam com o sistema de coleta biométrica e utilizam a captura da face e das impressões digitais no processo de identificação presencial para emissão de certificados digitais.

Tais medidas visam aplicar mais segurança aos atendimentos dos solicitantes de certificados digitais, cuja procura está cada vez maior. Parte disso deve-se a demandas fiscais e contábeis que necessitam do uso da Certificação Digital para garantir validade jurídica à entrega de declarações.

Recomendações para atender as próximas demandas
 
O mês de julho teve início com uma grande demanda: todas as empresas com mais de cinco funcionários passaram a utilizar obrigatoriamente o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do e-Social.

Esta obrigatoriedade será aplicada a empresas com mais de três funcionários, a partir do próximo ano. Assim, atingirá cerca de 6600 empresas, potenciais clientes da Certificação Digital.

É recomendável que o Cartório habilitado a prestar esse serviço realize algumas ações para suprir o aumento dessa demanda, tais como: manter a agenda aberta; verificar se o tempo disponibilizado para os atendimentos está adequado à sua operação; acompanhar o estoque das mídias criptográficas utilizadas para a geração do certificado e antecipar as providências de reposição, caso seja necessário.

A AC BR continua investindo para proporcionar meios que garantam a excelente atuação dos Ofícios de Registro no âmbito digital. Para saber mais, entre em contato: acbr@redeicpbrasil.com.br.

*Vera Matos – Gestora de Rede Cartorária da AC BR. Atua há 12 anos no segmento de certificação digital, sendo responsável pela condução do credenciamento de mais de 200 entidades no âmbito da Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

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