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17 de Março de 2017

CGJ-SP - Provimento nº 6/2017 dispõe sobre o remanejamento das Corregedorias Permanentes dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Araraquara

O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido conjunto dos Ilustres Magistrados da Comarca de Araraquara;

CONSIDERANDO a observância ao interesse público no adequado escalonamento de atribuições das Corregedorias Permanentes dos Cartórios Extrajudiciais;

RESOLVE:

Artigo 1º. Compete à 1ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara, bem como do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araraquara.

Artigo 2º. Compete à 2ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araraquara.

Artigo 3º. Compete à 3ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, bem como do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede.

Artigo 4º. Compete à 4ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente do 3º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araraquara.

Artigo 5º. Compete à 5ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas dos Municípios de Nova Europa, Gavião Peixoto e do Distrito de Bueno de Andrada.

Artigo 6º. Compete à 6ª Vara Cível de Araraquara a Corregedoria Permanente do 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara.

Artigo 7º. As demais Corregedorias Permanentes da Comarca de Araraquara permanecem inalteradas.

Artigo 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça

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