Notícias

17 de Março de 2017

CGJ-SP – O Provimento nº 8/2017 determina consulta a CRC na falta de informação da serventia onde se encontra o registro

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO a importância de as anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei nº 6.015/73 e nos itens 135 a 138 do Capítulo XVII das NSCGJ estarem atualizadas;
CONSIDERANDO a ampliação do acervo da Central de Informações do Registro Civil (CRC) determinada pelo Provimento nº 67/2016;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo nº 2017/00012582;
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
138-A. Toda vez que, por qualquer razão, não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento objeto de futura anotação, deverá o Oficial consultar a Central de Informações do Registro Civil - CRC, como recurso de localização, de modo a, caso positiva a busca, permitir a comunicação e anotação respectivas.

Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 06 de março de 2017.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Assine nossa newsletter