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05 de Setembro de 2017

Plenário da Câmara aprova Medida Provisória da naturalidade do registro de nascimento

Certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o local de moradia da mãe
 
Brasília (DF) - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05.09) a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A partir de agora, recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. O texto segue agora para sanção presidencial.
 
A medida visa permitir aos moradores de cidades que não possuem maternidades a terem seus filhos registrados como nascidos na cidade de residência dos pais. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus, 41% dos munícipios brasileiros não possuem hospitais ou maternidades.
 
A MP, que já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, voltou ao Plenário para a votação de algumas emendas.
 
Uma delas autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, benefícios e ações sociais.
 
“O que prevê essa medida, única e exclusivamente, é a desburocratização. Na realidade, as prefeituras já têm a possibilidade de fazer a carteira de trabalho e o CPF. Entretanto, por questões de organização e de custos, não o fazem, obrigando os cidadãos a se locomoverem até os centros, onde estão disponíveis as agências do Ministério do Trabalho e as agências da Receita Federal para tirar documentos como o CPF”, afirmou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) durante a votação.
 
O texto aprovado também permite que os cartórios realizem correções nas certidões sem a necessidade de autorização judicial. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Ministério Público só será solicitado pelo oficial do cartório quando houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. 

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