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06 de Novembro de 2017

Clipping -  TC Online (PR) - Documentos de identificação agora podem ser emitidos em cartórios 

Desde o final de setembro, quando foi sancionada a Lei nº 13.484/17, os cartórios de registro civil do país podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

Na opinião de advogados, os cartórios de registro civil se transformaram em ofícios da cidadania. De acordo com o advogado João Alberto Graça, de Arapongas, com a mudança legal os órgão públicos podem aproveitar da versatilidade, capilaridade e amplitude operacional dos cartórios, além de deixar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos nas três esferas, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ter benefícios porque podem economizar com mão de obra, procedimentos administrativos e usar dessa capilaridade dos cartórios”, afirma Graça.

Segundo o advogado, o Brasil tem hoje quase 14 mil cartórios. Mas a oferta desses serviços em cartório, no entanto, ainda, não é plena, conforme o advogado. “Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos, mas a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça”, pontua Graça.
Para o advogado, “os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.

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