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11 de Janeiro de 2018

Certidão de nascimento passa a constar CPF e paternidade socioafetiva

O registro de nascimento passa a apresentar dois novos dados, o CPF e a inclusão de paternidade socioafetiva. O primeiro, Cadastro de Pessoa Física (CPF), é o documento básico de identificação fiscal, o único que permite que o cidadão realize uma série de operações sociais, como as ações comerciais por meio de celebração de contrato. Hoje, o CPF é tão necessário e importante quanto a Carteira de Identidade (RG).
 
A paternidade socioafetiva simplifica o processo de identificação parental entre pais e filhos, quando a relação não é constituída por laços biológicos. A partir de agora, uma criança pode ser registrada como filha de uma mãe, um pai ou ambos, quando observados três fatores na relação entre eles: o reconhecimento social da relação de pais e filhos, isto é, quando a paternidade/maternidade pode ser constatada pela sociedade; o reconhecimento familiar da relação de filiação, quando os envolvidos se identificam como pais e filhos; e por último e nem sempre presente, a presença do sobrenome dos pais no registro da criança. Para crianças acima de 12 anos, o registro como filho depende do seu espontâneo 

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